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ID
5419459
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo negocial, discricionário e precário mediante o qual a Administração consente que o particular utilize privativamente um bem público ou execute serviço de utilidade pública, é o denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    PERMISSÃO: é ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da COLETIVIDADE.

    DICA DE ATOS NEGOCIAIS → “HAV PARDAL” → Homologação; Autorização; Visto; Permissão; Aprovação; Renúncia; Dispensa; Admissão; Licença.

    Outro macete:

    • Se o ato é vinculado, NÃO possui a letra ''R'' em seu nome! (Ex: licença, admissão, homologação, visto, dispensa.)

    • Se o ato é discRicionáRio, possui a letra ''R'' em seu nome! (Ex: autorização, aprovação, permissão, renuncia.)

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • GABARITO: C

    Permissão – é o ato administrativo, vinculado ou discricionário, segundo o qual a administração pública outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de prestar um serviço público ou de usar, em caráter privativo, um bem público. O poder público também outorga permissão de obra pública. Será vinculado se, em relação ao pedido do particular, a administração pública não tiver liberdade para decidir, isto é, se está obrigada a outorgar o direito pleiteado, desde que atendidas as condições legais pelo interessado. Nesses casos, uma vez outorgado o direito solicitado, a permissão é irrevogável, salvo indenização. É discricionária se, sobre o pedido, a administração tem liberdade para decidir, concordando ou não com a solicitação. Nesses casos, a permissão é revogável em função do interesse público.

    Fonte: https://direitodiario.com.br/licenca-autorizacao-permissao-ou-concessao/

  • Essa bruna acerta todas hein..

  • Atos administrativos negociais ou de consentimento

    Os atos administrativos de consentimento são aqueles editados a pedido do particular, viabilizando o exercício de determinada atividade e a utilização de bens públicos.

    Alguns autores denominam os atos de consentimento estatal de atos receptícios ou atos negociais, uma vez que a vontade da Administração é coincidente com a pretensão do particular. Inserem-se na categoria de atos de consentimento as licenças, permissões, autorizações e admissões. Geralmente, os atos administrativos de consentimento ou negociais são formalizados por alvará.

    Assim, por exemplo, no tradicional alvará de licença para funcionamento de estabelecimento particular, o alvará é a forma e a licença é o conteúdo do ato administrativo.

    Permissão A permissão é o ato administrativo discricionário que permite o exercício de determinada atividade pelo particular ou o uso privativo de bem público (ex.: permissão de uso de bem público).

    As características essenciais da permissão são:

    a) ato de consentimento estatal: a Administração consente com o exercício da atividade privada ou a utilização de bem público por particular;

    b) ato discricionário: a autoridade administrativa possui margem de liberdade para analisar a conveniência e a oportunidade do ato; e

    c) ato constitutivo: antes da edição do ato, o particular possui apenas expectativa de direito, e não direito subjetivo ao ato.

    Nesse sentido, é importante lembrar que a permissão de serviço público, tradicionalmente considerada ato administrativo precário, possui natureza jurídica, atualmente, de contrato administrativo, tendo em vista o art. 175, parágrafo único, I, da CRFB e o art. 40 da Lei 8.987/1995.

    Dessa forma, a permissão de uso de bem público, por sua vez, não foi contratualizada pela legislação, permanecendo como ato administrativo discricionário e precário. Por essa razão, a permissão pode ser revogada a qualquer momento sem dar ensejo à indenização do particular. No entanto, a permissão de uso de bem público pode ser condicionada (permissão qualificada), com a fixação, por parte da Administração, de prazo, direitos e deveres. Nesse caso, a permissão possui conteúdo similar ao contrato administrativo, prevalecendo o entendimento de que a sua edição depende de licitação e a eventual revogação antes do prazo ensejará indenização do permissionário.

    Fonte doutrinária: Livro de Direito Administrativo - Rafael Carvalho Rezende Oliveira - 9° ed. 2021

  • GABARITO - C

    Licença -

    Ato Negocial

    Vinculado

    Não precária

    Autorização -

    Ato Negocial

    Discricionária

    Precária

    Unilateral

    Interesse exclusivamente particular

    Permissão -

    Ato Negocial

    Discricionária

    Precária

    Unilateral

    Interesse público e particular

    Bons estudos!!

  • A presente questão trata do tema atos administrativos em espécie.


    A questão apresenta a seguinte caracterização e pergunta a qual tipo de espécie se refere: “o ato administrativo negocial,  discricionário e precário mediante o qual a Administração consente que o particular utilize privativamente um bem público ou execute serviço de utilidade pública".

     

    Trata-se do conceito de permissão nas palavras da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular."

     

    O professor Hely Lopes Meirelles vai ao mesmo sentido: “Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.”

     


    Logo, pela leitura das alternativas, a única que se coaduna com a norma é a letra C.

     





    Gabarito da banca e do professor: C.

     

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
  • ✅Letra C.

    Eliminam-se as alternativas A e B, pois são atos de natureza vinculada.

    Obs: A questão quer o que ela está definindo e de natureza DISCRICIONÁRIA.

    Gravo assim e me salva sim em algumas provas...

    Macete = PAALHA

    Permissão.

    Autorização.

    Aprovação.

    Licença.

    Homologação.

    Admissão.

    Os 03 primeiros são DISCRICIONÁRIOS.

    Os 03 últimos são VINCULADOS.

    Fonte: Baseada em aulas e alunos do próprio QC. ❤️✍

  • Gente, só implementando um pouco: quem ficou em dúvida entre as letras "c" e "d", a dica é que na PERMISSÃO as pessoas jurídicas ou físicas podem participar, enquanto que na CONCESSÃO, apenas pessoas jurídicas ou consórcios de empresas podem participar. Como o enunciado deixou claro que "o particular utilize privativamente um bem público ou execute serviço de utilidade pública", eu associei logo à PERMISSÃO

  • Dica !

    si tiver R vai ser discricionário ( PeRmissão, autoRização ).

    Sem R vai ser Vinculado….

  • PERMISSÃO: é ato administrativo discricionário precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da COLETIVIDADE.

    DICA DE ATOS NEGOCIAIS → “HAV PARDAL” → Homologação; Autorização; Visto; Permissão; Aprovação; Renúncia; Dispensa; Admissão; Licença.

    Outro macete:

    • Se o ato é vinculadoNÃO possui a letra ''R'' em seu nome! (Ex: licença, admissão, homologação, visto, dispensa.)
    • Se o ato é discRicionáRiopossui a letra ''R'' em seu nome! (Ex: autorização, aprovação, permissão, renuncia.)

  • Se tivesse autorizaçao, eu marcava