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Gabarito: C.
PERMISSÃO: é ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da COLETIVIDADE.
DICA DE ATOS NEGOCIAIS → “HAV PARDAL” → Homologação; Autorização; Visto; Permissão; Aprovação; Renúncia; Dispensa; Admissão; Licença.
Outro macete:
- Se o ato é vinculado, NÃO possui a letra ''R'' em seu nome! (Ex: licença, admissão, homologação, visto, dispensa.)
- Se o ato é discRicionáRio, possui a letra ''R'' em seu nome! (Ex: autorização, aprovação, permissão, renuncia.)
Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.
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GABARITO: C
Permissão – é o ato administrativo, vinculado ou discricionário, segundo o qual a administração pública outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de prestar um serviço público ou de usar, em caráter privativo, um bem público. O poder público também outorga permissão de obra pública. Será vinculado se, em relação ao pedido do particular, a administração pública não tiver liberdade para decidir, isto é, se está obrigada a outorgar o direito pleiteado, desde que atendidas as condições legais pelo interessado. Nesses casos, uma vez outorgado o direito solicitado, a permissão é irrevogável, salvo indenização. É discricionária se, sobre o pedido, a administração tem liberdade para decidir, concordando ou não com a solicitação. Nesses casos, a permissão é revogável em função do interesse público.
Fonte: https://direitodiario.com.br/licenca-autorizacao-permissao-ou-concessao/
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Essa bruna acerta todas hein..
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Atos administrativos negociais ou de consentimento
Os atos administrativos de consentimento são aqueles editados a pedido do particular, viabilizando o exercício de determinada atividade e a utilização de bens públicos.
Alguns autores denominam os atos de consentimento estatal de atos receptícios ou atos negociais, uma vez que a vontade da Administração é coincidente com a pretensão do particular. Inserem-se na categoria de atos de consentimento as licenças, permissões, autorizações e admissões. Geralmente, os atos administrativos de consentimento ou negociais são formalizados por alvará.
Assim, por exemplo, no tradicional alvará de licença para funcionamento de estabelecimento particular, o alvará é a forma e a licença é o conteúdo do ato administrativo.
Permissão A permissão é o ato administrativo discricionário que permite o exercício de determinada atividade pelo particular ou o uso privativo de bem público (ex.: permissão de uso de bem público).
As características essenciais da permissão são:
a) ato de consentimento estatal: a Administração consente com o exercício da atividade privada ou a utilização de bem público por particular;
b) ato discricionário: a autoridade administrativa possui margem de liberdade para analisar a conveniência e a oportunidade do ato; e
c) ato constitutivo: antes da edição do ato, o particular possui apenas expectativa de direito, e não direito subjetivo ao ato.
Nesse sentido, é importante lembrar que a permissão de serviço público, tradicionalmente considerada ato administrativo precário, possui natureza jurídica, atualmente, de contrato administrativo, tendo em vista o art. 175, parágrafo único, I, da CRFB e o art. 40 da Lei 8.987/1995.
Dessa forma, a permissão de uso de bem público, por sua vez, não foi contratualizada pela legislação, permanecendo como ato administrativo discricionário e precário. Por essa razão, a permissão pode ser revogada a qualquer momento sem dar ensejo à indenização do particular. No entanto, a permissão de uso de bem público pode ser condicionada (permissão qualificada), com a fixação, por parte da Administração, de prazo, direitos e deveres. Nesse caso, a permissão possui conteúdo similar ao contrato administrativo, prevalecendo o entendimento de que a sua edição depende de licitação e a eventual revogação antes do prazo ensejará indenização do permissionário.
Fonte doutrinária: Livro de Direito Administrativo - Rafael Carvalho Rezende Oliveira - 9° ed. 2021
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GABARITO - C
Licença -
Ato Negocial
Vinculado
Não precária
Autorização -
Ato Negocial
Discricionária
Precária
Unilateral
Interesse exclusivamente particular
Permissão -
Ato Negocial
Discricionária
Precária
Unilateral
Interesse público e particular
Bons estudos!!
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A presente questão trata do tema atos
administrativos em espécie.
A questão apresenta a seguinte caracterização e
pergunta a qual tipo de espécie se refere: “o ato administrativo
negocial, discricionário e
precário mediante o qual a Administração consente que o particular utilize privativamente um
bem público ou execute serviço de utilidade pública".
Trata-se do conceito de permissão nas
palavras da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “Permissão, em sentido
amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário,
gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a
execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu
objeto é a utilização privativa de bem público por particular."
O professor Hely Lopes Meirelles vai ao
mesmo sentido: “Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e
precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de
serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título
gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.”
Logo, pela leitura das alternativas, a única que se coaduna
com a norma é a letra C.
Gabarito
da banca e do professor: C.
DI
PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30ª. ed. Rio de
Janeiro: Forense, 2017.
MEIRELLES, Hely Lopes.
Direito administrativo brasileiro. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
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✅Letra C.
Eliminam-se as alternativas A e B, pois são atos de natureza vinculada.
Obs: A questão quer o que ela está definindo e de natureza DISCRICIONÁRIA.
Gravo assim e me salva sim em algumas provas...
Macete = PAALHA
Permissão.
Autorização.
Aprovação.
Licença.
Homologação.
Admissão.
Os 03 primeiros são DISCRICIONÁRIOS.
Os 03 últimos são VINCULADOS.
Fonte: Baseada em aulas e alunos do próprio QC. ❤️✍
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Gente, só implementando um pouco: quem ficou em dúvida entre as letras "c" e "d", a dica é que na PERMISSÃO as pessoas jurídicas ou físicas podem participar, enquanto que na CONCESSÃO, apenas pessoas jurídicas ou consórcios de empresas podem participar. Como o enunciado deixou claro que "o particular utilize privativamente um bem público ou execute serviço de utilidade pública", eu associei logo à PERMISSÃO
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Dica !
si tiver R vai ser discricionário ( PeRmissão, autoRização ).
Sem R vai ser Vinculado….
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PERMISSÃO: é ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da COLETIVIDADE.
DICA DE ATOS NEGOCIAIS → “HAV PARDAL” → Homologação; Autorização; Visto; Permissão; Aprovação; Renúncia; Dispensa; Admissão; Licença.
Outro macete:
- Se o ato é vinculado, NÃO possui a letra ''R'' em seu nome! (Ex: licença, admissão, homologação, visto, dispensa.)
- Se o ato é discRicionáRio, possui a letra ''R'' em seu nome! (Ex: autorização, aprovação, permissão, renuncia.)
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Se tivesse autorizaçao, eu marcava