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ID
5419462
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O contrato administrativo, segundo Hely Lopes Meirelles, é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade tendo como objeto uma atividade que traduza interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração. Assim é INCORRETO afirmar que contrato administrativo é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Uma das diferenças marcantes entre ato administrativo e contrato administrativo reside no fato de que o contrato é BILATERAL (há duas partes com objetivos diversos), enquanto o ato administrativo é unilateral.

    Lei N° 8.666:

    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, SUPLETIVAMENTE, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito PRIVADO.

    Lembre-se! O contrato é bilateral, mas as suas cláusulas são estabelecidas de maneira unilateral pela Administração Pública.

    Características dos contratos administrativos: “FOCO COM O INTUITU DE PASSAR

    - FOrmal

    - COnsensual

    - COMutativo (o mesmo que sinalagmático)

    - Oneroso

    - INTUITU Personae.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • GABARITO: B

    O contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei. Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato. Comutativo porque são as partes do contrato compensadas reciprocamente. Intuitu personae consiste na exigência para execução do objeto pelo próprio contratado.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/contrato-administrativo/

  • formal: escrito..... bilateral: adm+ particular....... oneroso: remunerado $.......... comutativo: pode ser mudado pela adm em vista o interesse público
  • Alternativa.: B

    Segundo Di Pietro, são características dos Contratos Administrativos

    1 . presença da Administração Pública como Poder Público;

    2. finalidade pública;

    3. obediência à forma prescrita em lei;

    4. procedimento legal;

    5. natureza de contrato de adesão;

    6. natureza intuitu personae;

    7. presença de cláusulas exorbitantes;

    8. mutabilidade.

     

    Para Mazza, os contratos Administrativos têm as seguintes características: 

    1 - Submissão ao Direito Administrativo;

    2 - Presença da Administração em pelo menos um dos polos;

    3 - Desigualdade entre as partes;

    4 - Mutabilidade;

    5 - Existência de cláusulas exorbitantes;

    6 - Formalismo;

    7 - Bilateralidade (o contrato administrativo prevê obrigações para as duas partes)

    8 - Comutatividade;

    9 - Confiança recíproca (intuitu personae)

    Fontes: Di Pietro - Direito Administrativo - 27ª edição - Pag.273 /  Mazza - Manual de Direito Administrativo - 4ª edição - Paag. 406.

  • A presente questão trata do tema contratos administrativos, abordando, em especial, as suas características.

     

    Conforme ensinamentos de Rafael Oliveira, “Os contratos administrativos são regidos, predominantemente, por normas de direito público. O reconhecimento de prerrogativas em favor da Administração Pública e a importância da atividade administrativa desempenhada revelam a necessidade de aplicação do regime de direito público”.

     

    Assim, em decorrência desse regime, a doutrina costuma apontar como principais características dos contratos administrativos, as seguintes: formalismo moderado, bilateralidade, comutatividade, personalíssimo (intuitu personae), desequilíbrio, instabilidade e onerosidade.

     

    Considerando que a unilateralidade não é uma característica do contrato administrativo, a assertiva B está incorreta.

     





    Gabarito da banca e do professor: letra B.

     

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • CARACTERISTICAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

    FOCO COM O INTUITO

    FO = FORMAL QUANDO É PRECISO ESTARBELECER O CONTRATO EM CIMA DE NORMAS ESTABELECIDAS EM SENTIDO FORMAL.

    CO = CONCENSUAL = AS PARTES PRECISAM ESTAR ACORDADAS E DE FORMA VOLUNTARIA

    COM = COMUTATIVO =O ACORDO DAS OBRIGACOES DEVE SER ESTEBELECIDOS ENTRE AS PARTE . 

    ONEROSO.= REMUNERADO

    INTUITO (PERSONALISSIMO) = QUANDO O CONTRATADO DEVE REALIZAR O OBJETO DO CONTRATO. IMPEDINDO DE CONTRATAR TERCEIROS. COM EXCEÇOES.