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Gabarito: D.
Cláusulas exorbitantes → A Administração é investida em certas prerrogativas que atendem ao princípio da supremacia do interesse público. Não existem em contratos privados!
Lei N° 8.666:
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução TOTAL OU PARCIAL do ajuste;
V - nos casos de SERVIÇOS ESSENCIAIS, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
§ 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
Fonte: Comunidade QC + Lei + anotações pessoais.
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GABARITO: D
As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Adminisração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte. Em outras palavras, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado (MAZZA, Alexandre, 2012. Manual de Direito Administrativo).
Fonte: https://contratos.es.gov.br/Contents/Item/Display/613
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Cláusulas exorbitantes --> Não existem em contratos privados.
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Alternativa.: D
Conforme Rafael Rezende, a respeito das Cláusulas Exorbitantes, os contratos administrativos são caracterizados pelo desequilíbrio das partes, uma vez que as cláusulas exorbitantes, previstas no art. 58 da Lei 8.666/1993, conferem prerrogativas à Administração e sujeições ao contratado, independentemente de previsão editalícia ou contratual.
São cláusulas exorbitantes: alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de sanções e ocupação provisória.
Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e contratos administrativos. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015
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A presente questão trata do tema contratos administrativos.
Sem maiores dilemas, as cláusulas
exorbitantes são prerrogativas conferidas à Administração Pública na celebração
dos contratos administrativos, notadamente aquelas elencadas no art. 58 da Lei n.
8.666/93, in verbis:
"Art. 58. O regime jurídico dos
contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em
relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para
melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do
contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos
casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela
inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais,
ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao
objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração
administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de
rescisão do contrato administrativo."
A propósito do tema, Matheus Carvalho
escreveu:
"As cláusulas exorbitantes são aquelas que extrapolam
as regras e características dos contratos em geral, pois apresentam vantagem
excessiva à Administração Pública. Decorrem da supremacia do interesse público
sobre o interesse privado e colocam o Estado em posição de superioridade
jurídica na avença."
Pelos fundamentos acima expendidos,
resta evidente que as cláusulas exorbitantes extrapolam as regras e
características dos contratos em geral, uma vez que apresentam vantagem
excessiva à Administração Pública. Estas cláusulas são denominadas como
exorbitantes porque caso estivesses previstas em contratos privados seriam
nulas.
Gabarito da banca e do professor: D.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed.
Salvador: JusPodivm, 2017, p. 546.
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Cláusulas que colocam a Adminstração pública por cima do particular são Clausulas Exorbitantes.
A administração pública é baseada em principios que regem a mesma. Como o principio da supremacia do interesse publico.
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
clasulas exorbitantes lembra de faraó!
F A R A Ó
Fiscalizaçao
Alteração do contrato unilateralmente
Rescisão
Aplicação de multa
Ocupação