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ID
5419480
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um servidor efetivo da Câmara Municipal de Cuiabá, contratado no cargo de técnico legislativo devidamente registrado no CRA, deseja, de acordo com a lei, acumular seu cargo atual com outro cargo público em que seja possível a compatibilidade de horário. De acordo com o Inciso XVI do Art. 37º da Constituição Federal/1988, é permitido acumular um cargo técnico com o seguinte cargo público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    CF/88:

    Art. 37., [...]

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    Resumindo, caso haja compatibilidade de horários:

    • Professor + Professor: PODE!
    • Professor + Técnico: PODE!
    • Professor + Científico: PODE!
    • Saúde + Saúde: PODE!
    • Técnico + Científico: NÃO PODE, MERMÃÃÃO!!
  • GAB -C

    A VITÓRIA ESTA RESERVADA PARA AQUELES QUE ESTÃO DIPOSTOS A PAGAR O PREÇO

    #PPMG2022

  • GABARITO: Letra (C).

    A disciplina da acumulação de cargos na Administração pública está no art. 37, XVI, da CF:

    Art. 37. (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • GABARITO: C

    Caso haja compatibilidade de horários

    Professor + Professor: PODE

    Professor + Técnico: PODE

    Professor + Científico: PODE

    Saúde + Saúde: PODE

    Técnico + Científico: NÃO PODE

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à administração pública, em especial no que tange à matéria sobre acumulação de cargos públicos. Considerando o caso hipotético narrado e segundo o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que de acordo com o Inciso XVI do Art. 37º da Constituição Federal/1988, é permitido acumular um cargo técnico com o seguinte cargo público: um cargo de professor. Conforme a CF/88:

     

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

    O gabarito, portanto, é a alternativa “c”, sendo que as demais alternativas não respeitam a dicção constitucional do art. 37, inciso XVI.

     

    Gabarito do professor: letra c.

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