-
Gabarito: C.
CF/88:
Art. 37., [...]
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Resumindo, caso haja compatibilidade de horários:
- Professor + Professor: PODE!
- Professor + Técnico: PODE!
- Professor + Científico: PODE!
- Saúde + Saúde: PODE!
- Técnico + Científico: NÃO PODE, MERMÃÃÃO!!
-
GAB -C
A VITÓRIA ESTA RESERVADA PARA AQUELES QUE ESTÃO DIPOSTOS A PAGAR O PREÇO
#PPMG2022
-
GABARITO: Letra (C).
A disciplina da acumulação de cargos na Administração pública está no art. 37, XVI, da CF:
Art. 37. (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
-
GABARITO: C
Caso haja compatibilidade de horários
Professor + Professor: PODE
Professor + Técnico: PODE
Professor + Científico: PODE
Saúde + Saúde: PODE
Técnico + Científico: NÃO PODE
-
A questão
exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à administração
pública, em especial no que tange à matéria sobre acumulação de cargos
públicos. Considerando o caso hipotético narrado e segundo o disposto na
Constituição Federal, é correto afirmar que de acordo com o Inciso XVI do Art.
37º da Constituição Federal/1988, é permitido acumular um cargo técnico com o
seguinte cargo público: um cargo de professor. Conforme a CF/88:
Art. 37,
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando
houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor
com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos
de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
O
gabarito, portanto, é a alternativa “c”, sendo que as demais alternativas não
respeitam a dicção constitucional do art. 37, inciso XVI.
Gabarito
do professor: letra c.
-
Oie Galera, Segue Aqui minhas Sugestões de Redações Prontas gratuitas com Esqueletos Prontos . Redações Especificas para Banca SELECON concurso (Polícia Penal Minas Gerais ). Assista e saia na frente da concorrência com Esses 5 Temas que são Prováveis de Cair na Sua Prova.
Aula 01(Impactos da Covid-19 no Sistema Prisional)
https://www.youtube.com/watch?v=8ZGQQXa7-BA
Aula 02 (Papel das Penas Alternativas)
https://www.youtube.com/watch?v=PC7rOyEXx6M
Aula 03 (Remição de pena pela leitura)
https://www.youtube.com/watch?v=AnKJttc1uhA
Aula 04 (LGBT e o Sistema Prisional)
https://www.youtube.com/watch?v=iAj5e-Qpc4I
Aula 05 (Realidade Feminina nos presídios)
https://www.youtube.com/watch?v=12VYtiAjAoU
-
PROFESSOR + PROFESSOR
PROFESSOR + TECNICO
PROFESSOR + CIETIFICO
OU DOIS DA SAUDE.
UM DE TECNICO E CIETIFICO NAO. PELO MENOS 1 DE PROFESSOR.