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Gabarito: D.
CF/88:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Art. 39., § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
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GABARITO: D
O que mais cai:
Servidores públicos não têm direito a:
- Seguro desemprego;
- FGTS;
- Piso salarial;
- Aviso prévio;
- Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho e convenções coletiva de trabalho;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Participação nos lucros.
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GABARITO: Letra (D).
O §3º, do art. 40, da CF, traz a previsão dos direitos dos trabalhadores que também garantidos aos servidores públicos.
Art. 40, (...) § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Vejamos, agora, quais são esses direitos:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
(...)
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
(...)
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
(...)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
(...)
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
(...)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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GABARITO: D
Servidores públicos não têm direito a:
- Seguro desemprego;
- FGTS;
- Piso salarial;
- Aviso prévio;
- Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho e convenções coletiva de trabalho
- Seguro contra acidentes de trabalho
- Participação nos lucros.
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Direitos do art. 7º aplicáveis aos servidores:
- Salário mínimo
- 13º
- Adicional noturno
- Salário-família
- Limitação de jornada – 8h/dia e 44h/sem
- DSR, preferencialmente aos domingos
- Hora extra de, no mínimo, 50%
- Férias + ⅓
- Licença à gestante – 120 dias
- Licença-paternidade – fixada em lei
- Proteção ao mercado de trabalho da mulher
- Redução de riscos – normas de saúde, higiene e segurança
- Proibição de diferença salarial por sexo, idade, cor ou estado civil.
x
Servidores públicos não têm direito a:
- Seguro desemprego;
- FGTS;
- Piso salarial;
- Aviso prévio;
- Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho e convenções coletiva de trabalho
- Seguro contra acidentes de trabalho
- Participação nos lucros.
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Servidores públicos não têm direito a:
- Seguro desemprego;
- FGTS;
- Piso salarial;
- Aviso prévio;
- Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho e convenções coletiva de trabalho
- Seguro contra acidentes de trabalho
- Participação nos lucros.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor público.
A- Incorreta. Trata-se de direito do trabalhador não aplicável ao servidor público. Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".
Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; (...)".
B- Incorreta. O direito previsto para o trabalhador é a garantia de salário mínimo, direito aplicável ao servidor público. Não há qualquer disposição sobre vencimento sempre superior ao mínimo nacional. Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".
Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; (...)".
C- Incorreta. Trata-se de direito do trabalhador não aplicável ao servidor público. Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".
Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (...)".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".
Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Servidor não tem piso salarial.
tem Vencimento + vantagens = remuneração
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lembrar do art. 7 fica mais fácil...
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Servidores públicos não têm direito a:
- Seguro desemprego;
- FGTS;
- Piso salarial;
- Aviso prévio;
- Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho e convenções coletiva de trabalho;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Participação nos lucros.