Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:
I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;
II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;
III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
Gabarito: B
Essa questão versa sobre mensuração de ativos segundo a Lei n.º 4.320/1964.
Vejamos o que dispõe o art. 106 dessa norma:
"Art. 106. A avaliação
dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:
I - os débitos e
créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão,
quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;
II - os bens móveis e
imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;
III - os bens de
almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras."
Do trecho grifado depreende-se que a alternativa correta é a letra B.
Gabarito do Professor: Letra B.