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ID
5419906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda com relação a ética, cidadania e direitos humanos, julgue o seguinte item.


No plano normativo, o princípio da moralidade está dissociado da cidadania passiva.

Alternativas
Comentários
  • Não está dissociado, muito pelo contrário, está associado

  • A cidadania ativa possibilita a participação direta do cidadão no processo de decisão de interesse público. Já a cidadania passiva é a outorgada pelo Estado. Garantindo ao cidadão direitos e deveres, que estão sob a tutela do estado, que é regido pelo princípio da moralidade. Por isso a cidadania passiva está associada ao princípio da moralidade.

    Gabarito: errado.

  • Gabarito: errado.

    Enunciado da questão confuso, mas dá para resolver por lógica. Ao meu ver não está dissociado de forma alguma.

    #PMAL2022

  • Está associado. Gab E

  • A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração Pública.

     

    Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “Os princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes administrativos”.

     

    Com efeito, o princípio da moralidade é o princípio segundo o qual o agente público não deve apenas agir de forma legal, mas também de forma moral, adotando comportamento compatível com os princípios da honestidade e da boa-fé.

     

    Para responder ao enunciado apresentado pela Banca, importante conhecermos os ensinamentos de Maria Vitória Benevides:

     

    A educação, em uma democracia, deve formar cidadãos ativos e exige a participação na vida pública para que se caracterize a cidadania ativa, em oposição à cidadania passiva. Por isso: “Distingue-se, portanto, a cidadania passiva – aquela que é outorgada pelo Estado, com a ideia moral da tutela e do favor – da cidadania ativa, aquela que institui o cidadão como portador de direitos e deveres, mas essencialmente participante da esfera pública e criador de novos direitos para abrir espaços de participação.”

     

    Logo, aduzir que o princípio da moralidade está dissociado da cidadania passiva torna a assertiva errada.

     



    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

     

    BENEVIDES, Maria Vitória. Em: CARVALHO, José Sérgio (Org.). Educação, Cidadania, Direitos Humanos. Petrópolis, Vozes, 2004.
  • #PMGO22, só os fortes vencem!!! bora bora, galera, NÃO PODE PARAR......