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CF/88
Art. 5° § 3° Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
→ Não são todos os tratados de direitos humanos pactuados pelo Brasil que serão equivalentes às regras constitucionais/emendas constitucionais e sim os aprovados com o corum de três quintos dos votos do senado e da câmara.
GABARITO. ERRADO
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Na estrutura normativa, todos os tratados de direitos humanos pactuados pelo Brasil são equivalentes a regras constitucionais.
Errado! Pois não são todos, mas somente os que forem aprovados em cada casa do CCN sengundo o Art. 5
Art. 5° § 3° Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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GAB E
- Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5 = EMENDA CONSTITUCIONAL
- Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5 = STATUS SUPRALEGAL
- Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA
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Na estrutura normativa, todos os tratados de direitos humanos pactuados pelo Brasil são equivalentes a regras constitucionais.
Somente aqueles aprovados pelo quórum de EC.
GABARITO: ERRADO
Aprovado em 21º PCAL 2021. Prova cancelada. Rumo ao 1º lugar na PCAL 2022. Todos aprovados de forma digna serão aprovados novamente, pois Deus é justo!
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GAB. ERRADO
PODEM ASSUMIR STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL. SE SEGUIR O RITO CONSTITUCIONAL.
OU, STATUS DE NORMA SUPRALEGAL.
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CF/88
Art. 5° § 3° Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
→ Não são todos os tratados de direitos humanos pactuados pelo Brasil que serão equivalentes às regras constitucionais/emendas constitucionais e sim os aprovados com o corum de três quintos dos votos do senado e da câmara.
GABARITO. ERRADO
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tratado de maraqueche e convenção de nova iorque que tem status de emenda constitucional.
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A incorporação de tratados internacionais de direitos humanos é um tema bastante cobrado em concursos públicos e é importante ressaltar que existem algumas possibilidades:
- se o tratado de direitos humanos tramitou seguindo o rito estabelecido pelo art. 5º, §3º da CF/88, será incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro como sendo equivalente a uma emenda constitucional ("Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais").
- se o tratado de direitos humanos não seguir estas regras, o STF firmou o entendimento, no julgamento do RE n. 466.343, de que este documento será incorporado ao ordenamento com o status de norma infraconstitucional e supralegal.
Não é correto, portanto, afirmar que todos os tratados de direitos humanos são equivalentes a regras constitucionais.
Gabarito do Professor: ERRADO.