GABARITO; ERRADO
A resposta se encontra no decreto 5346
Art. 100. O policial militar poderá obter licença para acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
lembrando que essa licença será concedida pelo comandante geral.
depois de ter sido exarado parecer da Junta Policial Militar de Saúde.
O prazo máximo dessa licença será de vinte e quatro (24) meses, contínuos ou não.
essa licença será concedida com remuneração integral por 12 meses ininterruptos, e após esse prazo com 2/3 (dois terços) da remuneração se exceder a este prazo.
§ 5º Verificado não mais persistir a causa que motivou a licença para acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família, a autoridade competente poderá mandar cassá-la, a pedido ou ex-offício.
Essa estabilidade somente é exigida para a licença para trato de interesse particular é concedida ao policial militar com 10 (dez) anos ou mais de efetivo serviço que a requerer com esta finalidade.