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Gabarito: A
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
§ 1 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
§ 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
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CONTABILIDADE PÚBLICA: REGIME MISTO
RECEITAS >>> REGIME DE CAIXA (receitas que foram arrecadadas no ano)
DESPESAS >>> REGIME DE COMPETÊNCIA (receitas que no ano foram legalmente empenhadas)
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre as despesas com pessoal.
Art. 18, § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
Assim podemos concluir que a alternativa "A" é a correta.
GABARITO: A
Fonte:
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
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A questão trata de DESPESA COM PESSOAL,
prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 –
LRF).
De acordo com art. 18, §2º, LRF: “§ 2º
- A despesa total com pessoal será apurada somando-se
a realizada no mês em referência com as dos onze
imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência".
A alternativa D menciona “mais 13º
salário e férias". Elas já estão inseridas no contexto das despesas com
pessoal, já estando acrescidas nessas despesas, conforme art. 18, LRF.
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da mencionada lei.
Gabarito do Professor: Letra A.