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ID
5420008
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto ás definições e limites das despesas com pessoal previstos na Seção II da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 18.   Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    § 1  Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.

  • CONTABILIDADE PÚBLICA: REGIME MISTO

    RECEITAS >>> REGIME DE CAIXA (receitas que foram arrecadadas no ano)

    DESPESAS >>> REGIME DE COMPETÊNCIA (receitas que no ano foram legalmente empenhadas)

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre as despesas com pessoal.

    Art. 18, § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.

    Assim podemos concluir que a alternativa "A" é a correta.

    GABARITO: A

    Fonte:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 – LRF).

    De acordo com art. 18, §2º, LRF: “§ 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência".

    A alternativa D menciona “mais 13º salário e férias". Elas já estão inseridas no contexto das despesas com pessoal, já estando acrescidas nessas despesas, conforme art. 18, LRF.

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.


    Gabarito do Professor: Letra A.