GABARITO: C
LEI Nº 11.079/2004 (PARCERIA PÚBLICA-PRIVADA)
Capítulo III
DAS GARANTIAS
Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal.
II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;
III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;
IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;
V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;
VI – outros mecanismos admitidos em lei.
Parágrafo único. (VETADO).
A questão indicada está relacionada com as
parcerias público-privadas.
A)
INCORRETA. Com base no
artigo 8º, Inciso V, da Lei nº 11.079 de 2004, trata-se de empresa estatal e
não de empresa privada.
B)
INCORRETA. De
acordo com o artigo 8º, Inciso IV, da Lei nº 11.079 de 2004, trata-se garantia
prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras. Na questão
foram indicados os organismos nacionais, logo, a questão está incorreta.
C)
CORRETA. Com
base no artigo 8º, Inciso II, da Lei nº 11.079 de 2004, trata-se de instituição
ou utilização de fundos especiais previstos em lei.
D)
INCORRETA. Conforme
indicado no artigo 8º, Inciso III, da Lei nº 11.079 de 2004, “(...) as
companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público".
E)
INCORRETA. No
artigo 8º, Inciso I, da Lei nº 11.079 de 2004, foi indicado a vinculação de
receitas e não de despesas.
Gabarito
do Professor: C)