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ID
5420074
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos. Para o reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores, é necessário que a entidade incorra de elementos mínimos. Portanto, NÃO se considera como um dos elementos mínimos observados no reconhecimento da obrigação de pagamento dessas despesas:

Alternativas
Comentários
  • MCASP (8ª Edição , página 133):

    O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores, pela autoridade competente, deverá ocorrer em procedimento administrativo específico, sendo necessário, no mínimo, os seguintes elementos:

    a. Identificação do credor/favorecido;

    b. Descrição do bem, material ou serviço adquirido/contratado;

    c. Data de vencimento do compromisso;

    d. Importância exata a pagar;

    e. Documentos fiscais comprobatórios;

    f. Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido;

    g. Motivação pelo qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria.

    Obs: se encontrar alguma divergência,por favor, informar para retificação. Obrigado e bom estudo!