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ID
54202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de prescrição e decadência, julgue os seguintes itens.

Se a prescrição for suspensa em favor de um dos credores solidários, só aproveitará aos demais se a obrigação for indivisível.

Alternativas
Comentários
  • A leitura literal do artigo, resolve a questão: Art. 203, § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
  • Tem que ter cuidado pois a questao fala em SUSPENÇAO, sendo assim, o artigo correto é o 201 do CC: "Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível."
  • É importante não confundirmos SUSPENSÂO da prescrição com INTERRUPÇÂO da prescrição. Art. 201 SUSPENSA a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. (resposta da questão) Art. 204. § 1º A INTERRUPÇÂO por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
  • Certo 
    Obrigação indivisível = suspende   ex : VACA
    Obrigação divisível = não suspende   Ex : Dinheiro 

  • GUARDEM ISSO:


    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    atinge todos os credores DESDE QUE


    - Obrigação seja solidária


    SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    atinge todos os credores DESDE QUE


    - Obrigação seja solidária Obrigação seja indivisível.


    Resumindo: para atingir demais credores a interrupção exige apenas a solidariedade na obrigação; já a suspensão além da solidariedade exige a indivisibilidade.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14: 6).

  • Art. 201-CC . Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • PRESCRIÇÃO

    • SUSPENSÃO: em favor de credores SOLIDÁRIOS -> aproveita a todos se INDIVISÍVEL
    • INTERRUPÇÃO: Credor (não solidário) -> NÃO APROVEITA AOS DEMAIS

    Credor solidário -> APROVEITA AOS DEMAIS (aqui, independente se indivisível)