Gabarito: E)
De acordo com o artigo 27 da lei do Servidor Público não é possível reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
Importante ressaltar que com a ação penal 470 a CF/88 estabeleceu a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória para os servidores públicos efetivos, membros do Poder Judiciário (juízes, desembargadores e ministros), membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública e membros de Tribunais ou Conselhos de Contas (ministros e conselheiros), então se atentem a qual lei a questão está se amparando quando se tratar de aposentadoria compulsória.