“Definamos o que é e o que não é o regime de historicidade. Ele não é uma realidade dada. Nem diretamente
observável nem registrado nos almanaques dos contemporâneos; é construído pelo historiador [...] Não
coincide com as épocas (no sentido de Bousset ou de Condorcet) e não se calca absolutamente nestas
grandes entidades incertas e vagas que são as civilizações. Ele é um artefato que valida sua capacidade
heurística.”
(HARTOG, F. Regimes de historicidade. Belo Horizonte: Autêntica, 2013.)
A definição de regime de historicidade proposta por François Hartog aproxima esse conceito de outra
construção teórica analítica das sociedades. Qual é essa construção teórica analítica?