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ID
5420734
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2021
Provas
Disciplina
História
Assuntos

“Definamos o que é e o que não é o regime de historicidade. Ele não é uma realidade dada. Nem diretamente observável nem registrado nos almanaques dos contemporâneos; é construído pelo historiador [...] Não coincide com as épocas (no sentido de Bousset ou de Condorcet) e não se calca absolutamente nestas grandes entidades incertas e vagas que são as civilizações. Ele é um artefato que valida sua capacidade heurística.”
(HARTOG, F. Regimes de historicidade. Belo Horizonte: Autêntica, 2013.)

A definição de regime de historicidade proposta por François Hartog aproxima esse conceito de outra construção teórica analítica das sociedades. Qual é essa construção teórica analítica?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

  • Regime de historicidade é uma categoria de análise histórica utilizada pelo historiador François Hartog para classificar formas específicas de experiência do tempo, nas quais existem a dominância de uma das instâncias temporais - passadopresente ou futuro - sobre as outras. Segundo François Hartog, trata-se de um instrumento heurístico, próximo do conceito de tipo ideal (Idealtyp) de Max Weber, cuja função é articular as instâncias do tempo, expondo suas relações hierárquicas, que acabam promovendo certas formas de experiência enquanto inibem outras.