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ID
5421739
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

È INCORRETO afirmar, de acordo com a Constituição Federal de 1988, que:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. A lei penal retroage para beneficiar o réu. Art. 5º, XL, CRFB/88: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLI: "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLII: "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXIX: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • GABA A

    A) SALVO para beneficiar o réu - Art. 5º, XL

    B) CORRETO - Art. 5º, XLI

    C) CORRETO - Art. 5º, XLII

    D) CORRETO - Art. 5º, XXXIX

    senado federal - pertencelemos!

  • Gab. A

    A lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu

  • Com base no art.5°, inciso XL , CRFB/88: A lei penal não retroagirá , salvo para beneficiar o réu.

    A questão quer a alternativa incorreta ,

    logo está a letra A , pois diz que a lei penal não retroagirá em nenhuma hipótese.

  • marquei a correta aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • GABARITO: LETRA A (é a INCORRETA)

    A) A lei penal não retroagirá, inclusive para beneficiar o réu.

    Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    .

    B) A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

    Art. 5º, XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    .

    C) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    .

    D) Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Art. 5º, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;