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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. A lei penal retroage para beneficiar o réu. Art. 5º, XL, CRFB/88: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLI: "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLII: "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXIX: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
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GABA A
A) SALVO para beneficiar o réu - Art. 5º, XL
B) CORRETO - Art. 5º, XLI
C) CORRETO - Art. 5º, XLII
D) CORRETO - Art. 5º, XXXIX
senado federal - pertencelemos!
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Gab. A
A lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu
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Com base no art.5°, inciso XL , CRFB/88: A lei penal não retroagirá , salvo para beneficiar o réu.
A questão quer a alternativa incorreta ,
logo está a letra A , pois diz que a lei penal não retroagirá em nenhuma hipótese.
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marquei a correta aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
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GABARITO: LETRA A (é a INCORRETA)
A) A lei penal não retroagirá, inclusive para beneficiar o réu.
Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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B) A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Art. 5º, XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
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C) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
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D) Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Art. 5º, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;