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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. A entrada em domicílio alheio é permitida em caso de flagrante delito ou desastre. Art. 5º, XI, CRFB/88: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, VI: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, VIII: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, X: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
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Item A está incorreto.
INCISO XI – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador,
salvo em:
Qualquer hora do dia -> Caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro,
Somente durante o dia -> determinação judicial
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Letra A é o gabarito, pois flagrante de delito e desastre são exceções à regra da inviolabilidade do domicílio.
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CF, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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CF, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Flagrante Delito ou Desastre;
Prestar Socorro;
Determinação Judicial - durante o dia;
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✅ Alternativa A
A alternativa A diz respeito ao direito de inviolabilidade do domicílio, que não é um direito absoluto. O art. 5°, XI, que é o que garante tal direito, traz algumas exceções à regra da inviolabilidade:
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de
- flagrante delito ou
- desastre, ou
- para prestar socorro, ou,
- durante o dia, por determinação judicial;
A) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, inclusive em caso de flagrante delito ou desastre.
B) Art. 5°, VI
C) Art. 5°, VIII
D) Art. 5°, X
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Exceções:
Noite: DDS - Desastre, Delito, Socorro.
Dia: DDS + DJ: Determinação Judicial
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XI–a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Queria que todas as provas da Cespe fossem assim.
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Hipóteses De Ingresso Em Local Considerado Casa
DIA
- Consentimento
- Flagrante
- Desastre
- Prestar socorro
- Ordem judicial
NOITE
- Consentimento
- Flagrante
- Desastre
- Prestar socorro
Fonte: Aulas da Prof. Nathalia Masson.
Gab. A
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GAB-A
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, inclusive em caso de flagrante delito ou desastre.
SE ALGUÉM GRITAR POR SOCORRO.FAÇA O SEU PAPEL.
A morte é simplesmente outra etapa da vida. CONTINUE ESTUDANDO!!
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SALVO
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Vem assim no meu concurso