NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
A questão cobra conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pede a alternativa que traga uma responsabilidade dos empregados em relação aos EPIs.
De acordo com a NR6, cabe ao empregado o seguinte:
"6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
- a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado".
Vale lembrar que a maioria das questões desse tipo trarão alternativas com competência diversas para confundir o candidato. As mais comuns são as responsabilidade do empregador.
De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:
"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
- a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- b) exigir seu uso;
- c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
- g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada"
Portanto, com as informações acima, podemos análise as alternativas em busca de uma responsabilidade dos empregados.
A- Incorreta. A instrução quanto ao uso é de responsabilidade do empregador e não do empregado, nos termos do subitem 6.6.1, "d" da NR-06.
B- Correta. A guarda e a conservação do EPI é de responsabilidade do empregado (6.7.1, "b") . Enquanto a orientação sobre a conservação e guarda é de responsabilidade do empregador (6.61, "d")
C- Incorreta. A compra do EPI é uma responsabilidade do empregador. (6.61, "a")
D- Incorreta. A substituição do EPI também é competência do empregador. (6.61, "e")
GABARITO: LETRA B