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ID
54229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item abaixo, acerca da intervenção de terceiros.

Apesar de ser obrigatória a denunciação à lide no caso do evicto que tem o direito de reaver o preço da coisa e demais prejuízos dela decorrentes, não ocorrerá a perda do direito de regresso caso a ação em que controvertem o adquirente e terceira pessoa seja processada sob o rito sumário.

Alternativas
Comentários
  • Boa questão..tem que se ter atenção.Não há denunciação a lide no rito sumário, portanto não há perda do direito de regresso...
  • Segundo Nelson Nery Júnior: "Obrigatoriedade e procedimento sumário: (...), nas ações que têm esse rito não poderá ser denunciada a lide ao garante, nem mesmo no caso de evicção. (...) Ocorrendo isto, o titular do direito de garantia poderá ajuizar ação autônoma deduzindo pretensão decorrente dos direito que da evicção lhe resultam. Não pode ser apenado com a perda do direito decorrente da evicção (CPC 70 I), se a lei (CPC 280) não lhe permite denunciar a lide."
  • talvez a intenção seria de perguntar na Assistência, onde é cabível em qualquer lugar dos tipos de procedimentos e em todos os graus da jurisdição.Art. 50, par. uni.
  • Pergunta bem inteligente e conduz facilmente a erro o candidato que possui o CPC decorado.A pergunta diz: "não ocorrerá a perda do direito de regresso caso a ação em que controvertem o adquirente e terceira pessoa seja processada sob o rito sumário."A própria questão já está afirmando "como, em regra, não cabe intervenção de terceiros no procedimento sumário, consequentemente não se poderá ingressar com denunciação à lide. Entretanto, não ocorrerá a perda do direito de regresso, podendo ser exercido futuramente".Portanto a assertiva está correta.
  • Questão capciosa.Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.Logo, não cabe a denunciação à lide, mesmo sendo obrigatória, no rito sumário. Portanto, parece que o evicto ficaria no prejuízo. Mas não fica, pois lhe cabe ajuizar ação autônoma para deduzir sua pretensão. Até parece que o próprio CPC deixaria essa lacuna prejudicial... (pq não pensei nisso!?)
  • CORRETO O GABARITO.....

    No procedimento sumário não existe a possibilidade da denunciação à lide, e por conseguinte é plenamente possível na via ordinária o direito de regresso....

    bons estudos a todos...

  • Bom apesar do CAPUT do artigo 70, cpc dizer que a denunciação da lide é obrigatória, prevalece o entendimento de que nao é obrigatória, ou seja, se nao denunciar poderá promover uma ação de regresso.PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS EDANOS. VEÍCULO IMPORTADO. EVICÇÃO. DENUNCIAÇÃO  DA LIDE. AUSÊNCIA DEOBRIGATORIEDADE.1. Esta Corte tem entendimento assente no sentido de que "direitoque o evicto tem de recobrar o preço, que pagou pela coisa evicta,independe, para ser exercitado, de ter ele denunciado a lide aoalienante, na ação em que terceiro reivindicara a coisa" (REsp255639/SP, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Terceira Turma,DJ de 11/06/2001).2. Agravo regimental desprovido. BOM PESSOAL SOU LEIGO NO ASSUNTO, ACEITO QUALQUER ORIENTAÇÃO E PEÇO AJUDA E UMA DIREÇÃO EM RELAÇÃO A QUESTÃO AFINAL NÃO SOU MUITO FÃ DESSA MATERIA.. HAHAHAHA
  • Caro Alexandro!!!! O seu comentário, apesar de ter avaliações baixas (não entendi o por quê), está CORRETISSIMO. 
    O STJ entende que não é obrigatório a Denunciação da Lide para o exercício do direito que a Evicção lhe resulta. Inclusive esta foi já foi  respostas de diversas outras questões sobre este assunto, até mesmo do CESPE.
    Mas é IMPORTANTÍSSIMO lembrar que uma das técnicas de estudo é saber para qual cargo está se estudando. Veja que a questão acima é de Analista de Tribunal, são raríssimos os casos em que se cobra matéria tão controvertida. Se fosse um concurso de MP e de Juiz, até mesmo um Defensor Público ou AGU, tenha certeza que esta questão estaria errada com o fundamento posto por vc acima.

    GRANDE ABRAÇO E BONS ESTUDOS!!
  • Realmente, como citou o amigo no comentário anterior, a questão está desatualizada, eis que o STJ entende que a espécie de denunciação à lide a que a questão se refere não é obrigatória. Aliás, é bom saber que tanto a doutrina, quanto o STJ entendem que nenhum tipo de denunciação à lide é obrigatório.
  • Certo, já que se não é cabível a denunciação à lide no procedimento sumário (nem no sumaríssimo, que aliás não admite qualquer tipo de intervenção de terceiros), não seria lógico e muito menos razoável a perda do direito de regresso.

  • Questao desatualizada, conforme NCPC.

    "Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:,

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitosque da evicção lhe resultam."