SóProvas


ID
5423311
Banca
IMPARH
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Programa Saúde na Hora foi lançado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde em maio de 2019 e passou por atualizações com a publicação da Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020. Sobre esse programa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I - Quanto ao horário de funcionamento:

    a) USF 60h: com funcionamento mínimo de 60 (sessenta) horas semanais, sendo:

    1. 12 (doze) horas diárias ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias úteis na semana; ou

    2. 11 (onze) horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias úteis da semana, e 5 (cinco) horas aos sábados ou domingos;

    b) USF 60h com saúde bucal: com funcionamento mínimo de 60 (sessenta) horas semanais, sendo:

    1. 12 (doze) horas diárias ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias úteis na semana; ou

    2. 11 (onze) horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias úteis da semana, e 5 (cinco) horas aos sábados e/ou domingos; e

    c) USF 75h com saúde bucal: com funcionamento mínimo de 75 (setenta e cinco) horas semanais, sendo:

    1. 15 (quinze) horas diárias ininterruptas de segunda-feira a sexta-feira, durante 5 (cinco) dias úteis na semana; ou

    2. 14 (quatorze) horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias úteis da semana, e 5 (cinco) horas aos sábados ou domingos; ou

    d) USF ou UBS 60h simplificado: com funcionamento mínimo de 60 (sessenta) horas semanais, sendo:

    1. 12 (doze) horas diárias ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias úteis na semana; ou

    2. 11 (onze) horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias úteis da semana, e 5 (cinco) horas aos sábados ou domingos.

    II - Quanto ao quantitativo mínimo de equipes de saúde:

    a) USF 60h: 3 (três) equipes de Saúde da Família;

    b) USF 60h com saúde bucal: 3 (três) equipes de Saúde da Família e 2 (duas) equipes de Saúde Bucal;

    c) USF 75h com saúde bucal: 6 (seis) equipes de Saúde da Família e 3 (três) equipes de Saúde Bucal; ou

    d) USF ou UBS 60h simplificada: mínimo de 60 (sessenta) horas somada a carga horária de todas as equipes de saúde da unidade, podendo ser uma combinação de eSF (40 h) e eAP (20h ou 30h)." (NR)

  • Basta lembrar que sempre tem a possibilidade de 5h no fim de semana, logo as opções se resumem em 60h ou 75h dividido por 5, seg à sex (12h ou 15h) ou com as 5h no sábado, sobrando 55h e 70h para serem divididas pelos 5 dias da semana, resultando em (11h e 14h).

    A

    Fica instituído o Programa Saúde na Hora no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, com objetivo central de estabelecer novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. (PREVINE BRASIL)

    B

    Ampliar a cobertura dos Núcleos de Atenção à Saúde da Família (NASF), bem como ampliar o acesso às ações e aos serviços considerados essenciais na Atenção Primária à Saúde (APS), são objetivos do referido programa.

    Os NASFs tiveram uma "redução" pelo previne, não existindo mais as modalidade I, II e III. E no saúde na hora nada fala do funcionamento de NASF em horário estendido.

    D

    Em relação ao quantitativo mínimo de equipes de saúde, as Unidades de Saúde de 75h, com saúde bucal, devem possuir 3 (três) equipes de Saúde da Família e 2 (duas) equipes de Saúde Bucal.

    6 eSF e 3 eSB