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O Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan é alimentado,
principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e
agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação
compulsória (Portaria GM/MS Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2011),
mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de
saúde importantes em sua região, como varicela no estado de Minas Gerais
ou difilobotríase no município de São Paulo.
http://www.renastonline.org/temas/sistema-nacional-agravos-notifica%C3%A7%C3%A3o-sinan
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O Sistema de Informações de Agravos de Notificação – SINAN foi gradualmente implantado no país de 1990 até 1993. Em 1998 os instrumentos de coleta, fluxo e software foram redefinidos. É usado em todos os municípios do país. O número de doenças e agravos contemplados pelo SINAN vem aumentando e não diminuindo como coloca a alternativa A.
A notificação negativa é realizada por todas as unidades notificantes, caso não ocorra nenhuma doença a ser notificada, encaminham a notificação negativa seguindo o mesmo fluxo das fichas de notificação individual de casos.
O sistema é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória, mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região. Ou seja, a alternativa C está correta.
O encerramento das investigações dos casos suspeitos ou confirmados de sarampo e rubéola deve ocorrer até o prazo de 60 dias da data de notificação e a Síndrome da Rubéola Congênita até 180 dias após a data de nascimento. A falta de encerramento dos casos de notificação compulsória nacional, após 60 (sessenta) dias do prazo estipulado acarreta na suspensão das transferências de recursos. Ou seja, no caso do sarampo e rubéola, acaba tendo um prazo máximo de 120 dias.
A base de dados do SINAN é sistematizada segundo níveis de interesse: agravos compulsórios e agravos de interesse nacional; agravos de interesse estadual e municipal. Essas listas são sistematicamente revistas sendo que, a lista de notificação nacional vem aumentado com o passar dos anos.
Resposta C.
Bibliografia
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Sistema de Informação de Agravos de Notifi cação – Sinan: normas e rotinas / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – 2. ed. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2007.
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O encerramento das investigações referentes aos casos notificados como suspeitos e/ou confirmados deve ocorrer até o prazo máximo de 60 dias da data de notificação, exceto:
Sarampo e rubéola
30 dias da data de notificação
FONTE:
Guia de Vigilância Epidemiológica – 6ª edição (2005) – 2ª reimpressão (2007)
Série A. Normas e Manuais Técnicos [Link Livre para o Documento Original http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Guia_Vig_Epid_novo2.pdf ]
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O Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan é alimentado, PRINCIPALMENTE , pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória.
A questão não coloca PRINCIPALMENTE e o Sistema de Informação de Agravos de Notificação pode receber também notificação negativa.
Essa questão deveria ser anulada.