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ID
5425117
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a única alternativa que representa um elemento do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • COFIFOMOOB=

    COmpetência 

    FInalidade 

    FOrma 

    MOtivo 

    OBjeto 

    Gab D

  • São elementos do Ato Administrativo:

    COmpetência - elemento vinculado e aceita ser convalidado

    FInalidade - elemento vinculado e não aceita convalidação

    FOrma - elemento vinculado e aceita convalidação

    COnteúdo - elemento vinculado ou discricionário e não aceita convalidação

    OBjeto - elemento vinculado ou discricionário e somente aceita convalidação se for legal

  • A questão exigiu conhecimento acerca de alguns conceitos básicos do direito administrativo, incluindo atos administrativos e poderes administrativos.

    De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    “A doutrina administrativista, com base na lei que regula a ação popular (Lei 4.717/1965), costuma apontar cinco assim chamados requisitos ou elementos dos atos administrativos: COmpetência, FInalidade, FORma, MOtivo e OBjeto”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 442).

    A- Incorreta. Lei é uma das espécies normativas que compõe o processo legislativo.

    Vejamos o art. 59, CF/88: “O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.”

    B- Incorreta. Parecer é um ato administrativo do tipo enunciativo.

    Vejamos:“[...] “atos enunciativos” são definidos como atos que contêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. São exemplo típico de atos com esse conteúdo os pareceres”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 478).

    C- Incorreta. Poder de polícia, como o próprio nome diz, é um poder administrativo.

    O conceito de poder de polícia consta no art. 78 do Código Tributário Nacional, estando relacionado à limitação de liberdades individuais em prol da coletividade. Vejamos: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

    D- Correta. De fato, competência é um dos elementos ou requisitos dos atos administrativos.Podemos definir competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições do seu cargo. A doutrina também se refere, por vezes, ao elemento competência, simplesmente, como “sujeito”.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 442).

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • -ELEMENTOS DOS ATOS ADM.

    COFIFOMOOB:

    • COMPETÊNCIA;
    • FINALIDADE;
    • FORMA
    • MOTIVO;
    • OBJETO.

     

    -ESPÉCIES DE ATOS ADM.

    Enunciativos: CAPA

    • CERTIDÃO;
    • APOSTILA;
    • PARECER;
    • ATESTADO.

    Ordinários: CAIO PODe

    • CIRCULARES;
    • AVISOS;
    • INSTRUÇÕES;
    • ORDENS DE SERVIÇOS;
    • OFÍCIO;
    • DESPACHOS

    Negociais: PANELA

    • PERMISSÃO;
    • AUTORIZAÇÃO;
    • NOMEAÇÃO;
    • EXONERAÇÃO A PEDIDO;
    • LICENÇA;
    • ADMISSÃO.

    Normativos: REDE IN REDE

    • REGIMENTO;
    • DECRETO;
    • INSTRUÇÕES NORMATIVAS;
    • RESOLUÇÕES;
    • DELIBERAÇÕES.
  • GABARITO - D

    Requisitos: CO FI FOR MOB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo ( Discricionário )

    Objeto ( Discricionário )

    Atributos: P.A.T.I

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    ------------------------------

    Bons estudos!

  • GABARITO D

    A) ALei é uma das espécies normativas que compõe o processo legislativo.

    B- Parecer é um ato administrativo do tipo enunciativo.

    C-  Poder de polícia é um poder administrativo.

    D- Correta. Competência é um dos elementos ou requisitos dos atos administrativos. A doutrina também se refere, por vezes, ao elemento competência, simplesmente, como “sujeito”.”

  • Embora não haja consenso absoluto na doutrina, a posição majoritária é na linha de que devem ser considerados elementos dos atos administrativos:

    - competência (ou sujeito);

    - finalidade;

    - forma;

    - motivo; e

    - objeto.

    Esta postura encontra respaldo expresso no teor do art. 2º, parágrafo único, da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular), que, ao enumerar as hipóteses de atos lesivos ao patrimônio público, acaba por revelar os elementos dos atos administrativos. Confira-se:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade."

    Refira-se, por importante, que as Bancas de concurso tendem a abraçar esta mesma posição doutrinária.

    Isso tudo colocado, do exame das alternativas propostas, é possível verificar que a única que corresponde, de fato, a um dos elementos dos atos administrativos vem a ser letra D - competência.


    Gabarito do professor: D

  • GAB D

    ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    1. Competência: poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições;
    2. Finalidade: o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica);
    3. Forma: é o modo de exteriorização do ato;
    4. Motivo: situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato;
    5. Objeto: também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato.

    FONTE: MEUS RESUMOS