Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Quando eu comecei estudar para concursos, um bujão de gás, custava 15,00, até hoje, nem passei em nada.
As vezes fico pensando: se concurso é uma fila, quem não desiste passar, rsrsrsrsrsrsrs Vou ter que pegar GPS, faz tempo que estou na fila errada, viu. rsrsrsrs
GABARITO: D
O controle interno é realizado dentro de cada Poder.
No Poder Executivo, o controle interno é realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU);
No Judiciário, é realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
No Ministério Público, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Determina a Carta Magna que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deverão cientificar o Tribunal de Contas da União (TCU), sob pena de responsabilidade solidária (art. 74, CF/88).
Vale também ressaltar que o Tribunal de Contas da União auxilia o controle externo do Congresso Nacional no âmbito federal e o Tribunal de Contas dos Estados auxilia o controle externo das Assembleias Legislativas.
O TCU tem legitimidade para anular acordo extrajudicial firmado entre particulares e a Administração Pública, quando não homologado judicialmente
Pelo art. 70 da CR/88 são 05 as áreas de controle da Atividade Financeira do Estado. É o COFOP
Contábil: preocupa-se em analisar os registros contábeis voltados aos lançamentos, balanços, escrituração sintética e à observância das regras de contabilidade.
Orçamentária: busca alcançar a concretização das normas das previsões contantes do orçamento.
Financeira: volta-se ao controle da arrecadação das receitas e à efetivação das despesas.
Operacional: cumprimento das metas, resultados e a eficiência na gestão dos gastos públicos. Analisa-se também a moeda, o crédito e o endividamento.
Patrimonial: o foco está na análise do patrimônio público, seu cresciemento e redução.