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A questão versa sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública).
I- Correta. Art. 17, § 2 da Lei 8.666/93: “A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se: I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel.”
II- Correta. Art. 24 da Lei 8.666/93: “É dispensável a licitação: [...] III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.”
III- Incorreta. Art. 24 da Lei 8.666/93: “É dispensável a licitação: [...] V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.”
GABARITO DA MONITORA: “B” (apenas as afirmativas I e II estão corretas).
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GABARITO B)
Lei 8666/93
(I) Art. 17. § 2º A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:
I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;
(II) Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
(III) Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
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Eu errei as duas questões, rsrs