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ID
5425162
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da dispensa e inexigibilidade das licitações, analise os itens abaixo:

I. Em caso de concessão de direito real de uso de imóveis, a licitação poderá ser dispensada quando o uso destinar-se a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel.
II. É dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
III. É inexigível a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • A questão versa sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública).

    I- Correta. Art. 17, § 2 da Lei 8.666/93: “A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se: I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel.”

    II- Correta. Art. 24 da Lei 8.666/93: “É dispensável a licitação: [...] III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.”

    III- Incorreta. Art. 24 da Lei 8.666/93: “É dispensável a licitação: [...] V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.”

    GABARITO DA MONITORA: “B” (apenas as afirmativas I e II estão corretas).

  • GABARITO B)

    Lei 8666/93

    (I) Art. 17. § 2º A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:

    I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel; 

    (II) Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem

    (III) Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; 

    Insta: @danizinhaconcurseira

  • Eu errei as duas questões, rsrs