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ID
5425165
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale abaixo a única alternativa que se correlaciona corretamente com o contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • A questão versa sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. Art. 57, § 3 da Lei 8.666/93: “É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.”

    B- Incorreta. Art. 58 da Lei 8.666/93: “O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: [...] II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei.”

    C- Correta. Art. 65, § 6 da Lei 8.666/93: “Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.”

    D- Incorreta. Art. 58 da Lei 8.666/93: “O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.”

    GABARITO DA MONITORA: “C”

  • GABARITO - C

    Art. 65, § 6  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

    Bons estudos!

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Em rigor, os contratos administrativos não podem ter prazo indeterminado, por expressa vedação contida no art. 57, §3º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 57 (...)
    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

    b) Errado:

    Contratos administrativos caracterizam-se pela presença de cláusulas exorbitantes, que são prerrogativas disponibilizadas, por lei, à Administração, para atendimento do interesse coletivo no âmbito de tais contratos. Dentre as referidas cláusulas, insere-se aquela que permite, em certos casos, a rescisão unilateral do ajuste, como se vê do art. 58, II, da Lei 8.666/93:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;"

    c) Certo:

    Realmente, constitui direito subjetivo do particular contratado a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, durante toda a sua execução, o que pode ser bem visualizado dos arts. 58, §§ 1º e 2º, e 65, II, "d", e §§da Lei 8.666/93:

    "Art. 58 (...)
    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    (...)

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    II - por acordo das partes:

    (...)

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.  

    (...)

    § 5o  Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial."

    Está correta, portanto, esta opção.

    d) Errado:

    Nos casos previstos em lei, a alteração do contrato, pela Administração, de forma unilateral, pode ser efetivada sem a necessidade de intervenção do Judiciário, tratando-se, pois, de medida autoexecutória, inserida dentre as cláusulas exorbitantes.


    Gabarito do professor: C

  • Acordo de vontades - Bilateralidade