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ID
5425168
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale abaixo a única alternativa que prevê um motivo legal para a rescisão do contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • A questão versa sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública) e deseja obter a alternativa que enseja a rescisão do contrato administrativo:

    A- Correta. Esse é um motivo para rescisão do contrato de acordo com o art. 78, X da lei 8.666/93: “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado”.

    B- Incorreta. Art. 78, V da lei 8.666/93: “Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração”.

    C- Incorreta. Art. 78, XI da lei 8.666/93: “Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato”.

    D- Incorreta. Art. 78, V da lei 8.666/93: “Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração”.

    GABARITO DA MONITORA: “A”

  • Resposta: letra "A"

    Lei 8.666/93, art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, aqui se encontra uma das hipóteses de rescisão do contrato administrativo, como se vê do art. 78, X, da Lei 8.666/93:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;'

    Assim, correto este item.

    b) Errado:

    Apenas a paralisação da obra sem justa causa rende ensejo à rescisão do contrato, na forma do art. 78, V, de tal diploma legal:

    "Art. 78 (...)
    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;"

    c) Errado:

    Não é qualquer modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada que legitima a rescisão do contrato, mas sim, tão somente, aquelas que resultarem em prejuízos à execução do ajuste, o que fica claro pelo teor do art. 78, XI, da Lei 8.666/93:

    "Art. 78 (...)
    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;"

    d) Errado:

    Como visto nos comentários à opção B, a paralisação do serviço com justa causa não pode ensejar a rescisão do contrato, e sim, apenas se a paralisação ocorrer sem justa causa, à luz do inciso V do art. 78.


    Gabarito do professor: A

  • Reforçando, Art. 78. 

    Motivos legais para RESCINDIR o contrato:

    1. A CONTRATADA não cumpri com as cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
    2. IREGULARIDADES contratuais, especificações, projetos e prazos;
    3. Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
    4. Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
    5. A EMPRESA DECIDE paralisar a obra, o serviço ou o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; COM JUSTA CAUSA PODE SER PARALIZADO!
    6. A Empresa FAZ UMA subcontratação total ou parcial ...,QUANDO NÃO Admitidas no edital e no contrato;
    7. ELA NÃO ATENDE as determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
    8. COMETE FALTAS reiteradas na execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
    9. Decretação de FALÊNCIA ou a instauração de INSOLVÊNCIA civil;
    10. Dissolução da sociedade ou o FALECIMENTO do contratado;