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ID
5425507
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de São João da Boa Vista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos no art. 5º da Constituição Federal, analise as frases abaixo e assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

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    A) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, de convicção filosófica ou política, sendo ainda assegurado, inclusive mediante anonimato, o direito a livre manifestação de pensamento. ERRADO.

    art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

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    B) CERTO. Literalidade art. 5º XXXIII

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    C) Em qualquer hipótese, no Brasil, não se admitirá a pena de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, cruéis e de banimento. ERRADO

    art. 5º XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

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    D) É plena a liberdade de associação para qualquer finalidade, bem como é livre o direito de ser associado, já que ninguém é obrigado a ser ou deixar de ser associado a uma instituição. ERRADO

    art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    A- Incorreta. Quanto à primeira parte da alternativa, de fato, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, de convicção filosófica ou política. Contudo, isso poderá acontecer se o indivíduo as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Quanto à segunda parte da alternativa, o direito a livre manifestação de pensamento realmente é assegurado; no entanto, é vedado o anonimato.

    Art. 5º, CRFB/88: "(...) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (...) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; (...)”.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    C- Incorreta. Em qualquer hipótese, no Brasil, não se admitirá penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, cruéis e de banimento. Quanto à pena de morte, esta é admitida apenas em caso de guerra declarada. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis”.

    D- Incorreta. A liberdade de associação é plena apenas para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Já quanto ao direito de ser associado, este realmente é livre, não se podendo obrigar qualquer indivíduo a ser ou deixar de ser associado a uma instituição.

    Art. 5º, CRFB/88: "(...) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; (...) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.