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1-correta- Considerado o IUS SOLIS- a menina nasceu em solo brasileiro
2-Errada- como ela é filha de funcionários americanos a serviço do governo, a nacionalidade dela não é necessariamente brasileira
3-Correto
4- o hino, as armas e os selos nacionais. São nossos simbolos.
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GAB-C
I,III
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IUS SOLI - É a regra:
Nasceu no Brasil é brasileiro - SALVO se os pais forem estrangeiros e A SERVIÇO DE SEU PAÍS.
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GABARITO - C
I e II- Pais estrangeiros:
A serviço de seu País - Nato
Não estando a serviço de seu País - Estrangeiro
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III- Constanzo, imigrante italiano com cidadania brasileira, poderá ser nomeado ministro da saúde pelo Presidente Brasileiro.
OBS: Fora os outros casos, O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA PRECISA SER BRASILEIRO NATO.
MP3
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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IV- BAHIAS
Bandeiras
Hinos
Armas
Selos nacionais
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GABARITO: LETRA "C"
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
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Depende da vontade dos pais ou quando ela fizer 18 anos, ou não?
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Katie lovato kkkkk
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Nasceu no brasil, os pais não estavam a serviço do seu país de origem, lascou-se, é brasileiro nato, vai carregar esse fardo para o resto da vida.
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Esse item I é o maior crossover de todos os tempos! kkkkkkk
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I- Elvis McCartney, americano, balconista de supermercado, casado com Katie Lovato, garçonete, grávida de 8 meses, ambos residentes na cidade de Nova York, estão em viagem de férias pelo Rio de Janeiro. No calçadão de Copacabana, Katie entra em trabalho de parto e dá a luz a uma menina, batizada de Jannis. Com base em tal relato, podemos concluir que Jannis será considerada brasileira nata.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
II- No caso acima, se Elvis e Katie fossem funcionários públicos a serviço do governo americano aqui no Brasil e o nascimento de Jannis ocorresse no mesmo calçadão de Copacabana, ainda assim a infante seria necessariamente considerada brasileira nata.
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
III- Constanzo, imigrante italiano com cidadania brasileira, poderá ser nomeado ministro da saúde pelo Presidente Brasileiro.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
IV- A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. E, são símbolos desse país: a bandeira, a atual letra “R” e o “cifrão” que simboliza a moeda corrente (R$), o hino, as armas e os selos nacionais.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há + 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Art. 13.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.