SóProvas


ID
5426155
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Águas da Prata - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), a qual espécie normativa primária, abaixo, elencada é atribuída estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente, sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados, na Constituição Federal, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A)

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

  • Em relação às normas gerais de Direito Tributário e a forma específica à definição de tributos transparece uma problemática atuação do legislador complementar, tendo em vista à competência outorgada às pessoas de Direito Público, pois a lei complementar delimita os tributos e especifica os fatos geradores, as bases de cálculo e os contribuintes dos impostos, restando uma mínima atuação legislativa das pessoas tributantes; traça apenas os contornos dos tributos e impostos, permanecendo ampla margem legislativa das pessoas tributantes.

    Fonte da pesquisa: https://jus.com.br/artigos/69773/a-importancia-da-lei-complementar-em-materia-tributaria

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 146 da Constituição Federal.

    Art. 146, CF/88. “Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.”

    Portanto, a única alternativa que se amolda ao enunciado é a letra “A” e, como consequência, todas as demais opções estão incorretas.

    GABARITO DA MONITORA: “A”

  • Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Sistema Tributário Nacional.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 146: “Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; (...)”.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa A.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa A.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GABARITO: A

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

  • LETRA A

    Art. 146, CF/88. “Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.”

    Portanto, a única alternativa que se amolda ao enunciado é a letra “A” e, como consequência, todas as demais opções estão incorretas.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada às espécies normativas. Sobre o tema, é correto afirmar que a espécie normativa primária que é atribuída para estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente, sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados, na Constituição Federal, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes é a: lei complementar. Conforme a CF/88, temos que:

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar: [...] III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.

     

    Portanto, a espécie normativa que condiz com o texto constitucional é a lei complementar, sendo as demais alternativas hipóteses não pertinentes ao caso ilustrado.

     

    Gabarito do professor: letra a.