Trata-se de uma questão sobre estágios da despesa.
Trata-se de uma questão que tem base no Manual do Sistema Integrado
de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) do Tesouro Nacional:
“2.2.1.1 - Entre o estágio do empenho e da liquidação há uma fase
intermediária na qual o fato gerador da despesa já ocorreu, porém ainda não o
processo de liquidação ainda não foi concluído. Esta fase é denominada em
liquidação.
2.2.1.2 - De forma mais objetiva, a fase em liquidação é toda
despesa orçamentária em que o credor, de posse do empenho correspondente, a)
forneceu o material, parcial ou totalmente; b) prestou o serviço, parcial ou
totalmente; ou c) executou a obra; contudo a entrega do bem, do serviço ou da
obra, se encontra em fase de análise e conferência.
2.2.1.3 A fase em liquidação permite diferenciar as despesas
empenhadas que já têm um passivo patrimonial correlato, cujos fatos geradores
já ocorreram (empenhos em liquidação), daquelas despesas empenhadas cujos fatos
geradores ainda não ocorreram (empenhos a liquidar).
2.2.2 - A Liquidação é o segundo estágio da despesa pública e
consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os
títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, após a entrega do
bem e ou serviço objeto do gasto.
2.2.3 - O Pagamento é o terceiro estágio da despesa e resulta na
extinção da obrigação, após o respectivo ateste".
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. Existem outras situações que permitem a
liquidação:
“2.2.1.2 - De forma mais objetiva, a fase em liquidação é toda
despesa orçamentária em que o credor, de posse do empenho correspondente, a)
forneceu o material, parcial ou totalmente; b) prestou o serviço, parcial ou
totalmente; ou c) executou a obra; contudo a entrega do bem, do serviço ou da
obra, se encontra em fase de análise e conferência".
B) ERRADO. Não apenas podem ser liquidados os empenhos que já têm um
passivo patrimonial correlato, cujos fatos geradores já ocorreram. Também pode ocorrer
liquidação das despesas empenhadas cujos fatos geradores ainda não ocorreram:
“2.2.1.3 A fase em liquidação permite diferenciar as despesas
empenhadas que já têm um passivo patrimonial correlato, cujos fatos geradores
já ocorreram (empenhos em liquidação), daquelas despesas empenhadas cujos fatos
geradores ainda não ocorreram (empenhos a liquidar)".
C) CORRETO. Realmente, é possível a liquidação que já têm um passivo
patrimonial correlato, daquelas despesas empenhadas cujos fatos geradores ainda
não ocorreram:
“2.2.1.3 A fase em liquidação permite diferenciar as despesas
empenhadas que já têm um passivo patrimonial correlato, cujos fatos geradores
já ocorreram (empenhos em liquidação), daquelas despesas empenhadas cujos fatos
geradores ainda não ocorreram (empenhos a liquidar)".
D) ERRADO. A liquidação NÃO resulta na extinção da obrigação, após o
respectivo ateste. Quem faz isso é o pagamento:
“2.2.3 - O Pagamento é o terceiro estágio da despesa e resulta na
extinção da obrigação, após o respectivo ateste".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
Discordo do gabarito, veja: se existe o passivo patrimonial, o fato gerador necessariamente ocorreu. Então não se pode falar em passivo correlato das despesas cujo fato gerador ainda não ocorreu.
A questão não apresenta gabarito.. muito bem construída, porém sem gabarito!
Acredito que a mais próxima de estar correta é a letra A, uma vez que é necessário a entrega do produto ou da prestação do serviço para a liquidação, mesmo que o processo "em liquidação" esteja em andamento..