SóProvas


ID
5426191
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Águas da Prata - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, estando a sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes, com base na legislação vigente. Quanto às regras gerais para inscrição em restos a pagar assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Segundo o Manual 020317 - Restos a Pagar do Ministério da Economia:

    3 - REGRAS GERAIS PARA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR

    3.1 - A inscrição de despesas em Restos a Pagar é efetuada no encerramento de cada exercício de emissão da respectiva Nota de Empenho. (alternativa A)

    3.2 - O empenho de despesa não liquidada deverá ser anulado antes do processo de inscrição de Restos a Pagar, salvo quando: (alternativa B)

    1. a) vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida; (alternativa C)
    2. b) vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
    3. c) se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas; e
    4. d) corresponder a compromissos assumidos no exterior.

    3.3 - Não poderão ser indicados para inscrição em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos. (alternativa D)

    3.3.1 - Essas despesas serão consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão.

    Disponível em: <https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1553:020317-restos-a-pagar&catid=749&Itemid=376>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Trata-se de uma questão sobre restos a pagar.

    Primeiramente, devemos ler o tópico sobre restos a pagar que consta no Manual do SIAFI:

    “3 - REGRAS GERAIS PARA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
    3.1 - A inscrição de despesas em Restos a Pagar é efetuada no encerramento de cada exercício de emissão da respectiva Nota de Empenho.
    3.2 - O empenho de despesa não liquidada deverá ser anulado antes do processo de inscrição de Restos a Pagar, salvo quando:
    a) vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
    b) vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
    c) se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas; e
    d) corresponder a compromissos assumidos no exterior.
    3.3 - Não poderão ser indicados para inscrição em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos".


    Vamos, então, analisar as alternativas.

    A) ERRADO. A inscrição das despesas em Restos a Pagar SERÁ obrigatoriamente efetuada no encerramento de cada exercício de emissão da respectiva Nota de Empenho: “3.1 - A inscrição de despesas em Restos a Pagar é efetuada no encerramento de cada exercício de emissão da respectiva Nota de Empenho".


    B) ERRADO. O empenho de despesa não liquidada deverá ser anulado antes do processo de inscrição de Restos a Pagar. Mas não é sempre! Existes exceções:

    “3.2 - O empenho de despesa não liquidada deverá ser anulado antes do processo de inscrição de Restos a Pagar, salvo quando:
    a) vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
    b) vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
    c) se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas; e
    d) corresponder a compromissos assumidos no exterior".


    C) CORRETO. Realmente, o empenho de despesa não liquidada não será anulado antes do processo de inscrição de Restos a Pagar se vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida:
    “3.2 - O empenho de despesa não liquidada deverá ser anulado antes do processo de inscrição de Restos a Pagar, salvo quando:
    a) vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
    b) vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
    c) se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas; e
    d) corresponder a compromissos assumidos no exterior".


    D) ERRADO. NÃO Poderão ser indicados para inscrição em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos: “3.3 - Não poderão ser indicados para inscrição em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".