Gabarito: C
Segundo o Manual 020317 - Restos a Pagar do Ministério da Economia:
3 - REGRAS GERAIS PARA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
3.1 - A inscrição de despesas em Restos a Pagar é efetuada no encerramento de cada exercício de emissão da respectiva Nota de Empenho. (alternativa A)
3.2 - O empenho de despesa não liquidada deverá ser anulado antes do processo de inscrição de Restos a Pagar, salvo quando: (alternativa B)
- a) vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida; (alternativa C)
- b) vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
- c) se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas; e
- d) corresponder a compromissos assumidos no exterior.
3.3 - Não poderão ser indicados para inscrição em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos. (alternativa D)
3.3.1 - Essas despesas serão consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão.
Disponível em: <https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1553:020317-restos-a-pagar&catid=749&Itemid=376>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
Trata-se de uma questão sobre restos a pagar.
Primeiramente, devemos ler o tópico sobre restos a pagar que consta
no Manual do SIAFI:
“3 - REGRAS GERAIS PARA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
3.1 - A inscrição de despesas em Restos a Pagar é efetuada no
encerramento de cada exercício de emissão da respectiva Nota de Empenho.
3.2 - O empenho de despesa não liquidada deverá ser anulado antes
do processo de inscrição de Restos a Pagar, salvo quando:
a) vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo
credor, nele estabelecida;
b) vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em
curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o
cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
c) se destinar a atender transferências a instituições públicas ou
privadas; e
d) corresponder a compromissos assumidos no exterior.
3.3 - Não poderão ser indicados para inscrição em restos a pagar
não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e
suprimento de fundos".
Vamos, então, analisar as alternativas.
A) ERRADO. A inscrição das despesas em Restos a Pagar SERÁ
obrigatoriamente efetuada no encerramento de cada exercício de emissão da
respectiva Nota de Empenho: “3.1 - A inscrição de despesas em Restos a Pagar
é efetuada no encerramento de cada exercício de emissão da respectiva Nota de
Empenho".
B) ERRADO. O empenho de despesa não liquidada deverá ser anulado antes
do processo de inscrição de Restos a Pagar. Mas não é sempre! Existes exceções:
“3.2 - O empenho de despesa não liquidada deverá ser anulado antes
do processo de inscrição de Restos a Pagar, salvo quando:
a) vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo
credor, nele estabelecida;
b) vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em
curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o
cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
c) se destinar a atender transferências a instituições públicas ou
privadas; e
d) corresponder a compromissos assumidos no exterior".
C) CORRETO. Realmente, o empenho de despesa não liquidada não será anulado
antes do processo de inscrição de Restos a Pagar se vigente o prazo para
cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida:
“3.2 - O empenho de despesa não liquidada deverá ser anulado antes
do processo de inscrição de Restos a Pagar, salvo quando:
a) vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo
credor, nele estabelecida;
b) vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em
curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o
cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
c) se destinar a atender transferências a instituições públicas ou
privadas; e
d) corresponder a compromissos assumidos no exterior".
D) ERRADO. NÃO Poderão ser indicados para inscrição em restos a
pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de
custo e suprimento de fundos: “3.3 - Não poderão ser indicados para inscrição
em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias,
ajuda de custo e suprimento de fundos".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".