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NR-18:
18.4.2.6 Vasos sanitários
18.4.2.6.1. O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve:
a) ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado);
b) ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura;
c) ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros);
d) ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico.
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a) Estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e
cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.
b) Ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante; Ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra;
c) CERTA
d) A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um)
conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma)
unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
e) ficar a uma altura de 0,90m. ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60m (sessenta centímetros), quando coletivos.
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GABARITO: Letra C
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a) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 120 metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios. ERRADA
estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.
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b) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento anti-mofo, com pé direito mínimo de 2,20 m e área de circulação interna mínima de 1 m2 para cada 2 conjuntos de sanitários. ERRADA
ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento anti-derrapante, com pé direito mínimo de 2,50 m e área de circulação interna mínima de 1 m2 para cada conjunto de sanitário.
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c) ter o local destinado ao vaso sanitário com área mínima de 1,00 m2 e ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 15 cm, além de divisórias com altura mínima de 1,80 m. CORRETA
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d) ser constituídas de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 conjunto para cada grupo de 15 trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 unidade para cada grupo de 12 trabalhadores ou fração. ERRADA
ser constituídas de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 unidade para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração.
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e) ter os lavatórios ligados diretamente à rede de águas servidas, quando houver, instalados a uma altura de 0,70 m do piso e espaçamento mínimo entre si de 0,50 m. ERRADA
ter os lavatórios ligados diretamente à rede de águas servidas, quando houver, instalados a uma altura de 0,90 m do piso e espaçamento mínimo entre si de 0,60 m.
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a) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 120 metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios. ( NÃO PODEM ESTAR A MAIS DE 150 m DO POSTO DE TRABALHO).
b) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento anti-mofo, com pé direito mínimo de 2,20 m e área de circulação interna mínima de 1 m² para cada 2 conjuntos de sanitários. ( ANTI MOFO SERIA BEM DIFÍCEL EM UMA OBRA KKKK O CORRETO SERIA ANTIDERRAPANTE).
c) ter o local destinado ao vaso sanitário com área mínima de 1,00 m² e ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 15 cm, além de divisórias com altura mínima de 1,80 m. ( CORRETO, DE ACORDO COM ANORMA).
d) ser constituídas de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 conjunto para cada grupo de 15 trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 unidade para cada grupo de 12 trabalhadores ou fração. ( O CORRETO SERIA 1 VASO PARA CADA 20 TRABALHADORES E 1 CHUVEIRO PARA CADA 10 TRABALHADORES).
e) ter os lavatórios ligados diretamente à rede de águas servidas, quando houver, instalados a uma altura de 0,70 m do piso e espaçamento mínimo entre si de 0,50 m. ( 0,70 m FICARIA COM O LAVATÓRIO NAS MINHAS CANELAS KKKK. O CORETO SERIA INSTALAR O LAVATÓRIO A UMA ALTURA DE 0,90 m). E O ESPAÇAMENTO ENTRE AS TORNEIRAS SERIA DE 0,60 m E NÃO DE 0,50 COMO INDICA A QUESTÃO).