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ID
5426599
Banca
FUNDATEC
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o Art. 17 da Lei nº 8.112/1990, em qual das seguintes situações não é interrompido o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor?

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. A PROMOÇÃO não interrompe o tempo de serviço, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

  • lei 8112/1990

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.   

  • Como o próprio enunciado adianta, é preciso acionar a regra do art. 17 da Lei 8.11/90. Ei-la:

    "Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor."  

    A teor deste preceito legal, portanto, é a promoção que não interrompe a contagem do tempo de exercício, que apenas passa a ser computado no novo posicionamento na carreira.

    Do exposto, dentre as alternativas lançadas, a única que possui expressa base legal vem a ser a letra A.


    Gabarito do professor: A

  • lei 8112

    Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na

    carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

  • a própria pergunta já está dando a resposta rs

  • Que pergunta jenial