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Art. 17. A PROMOÇÃO não interrompe o tempo de serviço, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
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lei 8112/1990
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
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Como o próprio enunciado adianta, é preciso acionar a regra do art. 17 da Lei 8.11/90. Ei-la:
"Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é
contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que
promover o servidor."
A teor deste preceito legal, portanto, é a promoção que não interrompe a contagem do tempo de exercício, que apenas passa a ser computado no novo posicionamento na carreira.
Do exposto, dentre as alternativas lançadas, a única que possui expressa base legal vem a ser a letra A.
Gabarito do professor: A
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lei 8112
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na
carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
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a própria pergunta já está dando a resposta rs
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Que pergunta jenial