-
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada
-
A questão indicada está
relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
- Penalidades
disciplinares (artigo 127, Inciso I, II, III, IV, V, VI): advertência,
suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição
de cargo em comissão e destituição de função comissionada.
A)
INCORRETA (INCOMPLETA).
Faltou indicar a destituição do cargo em comissão, a advertência e a
destituição de função comissionada.
B)
INCORRETA (INCOMPLETA).
Faltou indicar a advertência.
C)
CORRETA. Com
base no artigo 127, Inciso I, V e VI, da Lei nº 8.112 de 1990.
D)
INCORRETA (INCOMPLETA)
Faltou indicar a advertência e destituição de função comissionada.
E)
INCORRETA
(INCOMPLETA) Faltou a advertência e destituição do cargo em comissão.
Gabarito do Professor: C)
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
Art. 81, Lei 8.112/90. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
Desta forma:
A. ERRADO. I – para o serviço militar; II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III – para atividade política; e IV – para desempenho de mandato classista.
Resposta menos completa.
B. ERRADO. I – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; II – para atividade política; III – para capacitação; e IV – para desempenho de mandato classista.
Resposta menos completa.
C. ERRADO. I – para desempenho de mandato classista; II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III – para o serviço militar; e IV – para capacitação.
Resposta menos completa.
D. CERTO. I – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; II – para o serviço militar; III – para atividade política; IV – para capacitação; e V – para desempenho de mandato classista.
Resposta mais completa.
E. ERRADO. I – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; II – para o serviço militar; III – para atividade política; IV – para capacitação.
Resposta menos completa.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
23- Q1808934
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 127, Lei 8.112/90. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Desta forma:
A. ERRADO. I – advertência.
Resposta menos completa.
B. ERRADO. I – destituição de função comissionada; e II – destituição de cargo em comissão.
Resposta menos completa.
C. CERTO. I – advertência; II – destituição de cargo em comissão; e III – destituição de função comissionada.
Resposta mais completa.
D. ERRADO. I – destituição de cargo em comissão.
Resposta menos completa.
E. ERRADO. I – destituição de função comissionada.
Resposta menos completa.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Art. 127. São penalidades disciplinares: I – advertência; II – suspensão; III – demissão; IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V – destituição de cargo em comissão; VI – destituição de função comissionada.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO! PCRJ2022
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GABARITO: LETRA C
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
- Penalidades disciplinares (artigo 127, Inciso I, II, III, IV, V, VI): advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.
A) INCORRETA (INCOMPLETA). Faltou indicar a destituição do cargo em comissão, a advertência e a destituição de função comissionada.
B) INCORRETA (INCOMPLETA). Faltou indicar a advertência.
C) CORRETA. Com base no artigo 127, Inciso I, V e VI, da Lei nº 8.112 de 1990.
D) INCORRETA (INCOMPLETA) Faltou indicar a advertência e destituição de função comissionada.
E) INCORRETA (INCOMPLETA) Faltou a advertência e destituição do cargo em comissão.
FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito AdministrativoA questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.