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ID
5427103
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A vacância do cargo público dar-se-á de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. São hipóteses legais para a sua concretização

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é uma transcrição perfeita do art. 33 do referido dispositivo.

  • Os casos de vacância de cargos públicos estão descritos no art. 33 da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - revogado    

    V - revogado;   

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento."

    A despeito de serem nove incisos, como se vê, os incisos IV e V foram revogados, de maneira que remanescem, atualmente, sete hipóteses de vacância elencadas na Lei 8.112/90.

    Do exame das alternativas propostas, apenas a letra E apresenta, de modo completo e corretamente, referias sete espécies, vale dizer: falecimento, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e exoneração.

    Todas as demais opções contêm enumeração incompleta, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: E

  • VACÂNCIA:

    I falecimento;

    II – demissão;

    III – promoção

    IV readaptação;

    V – aposentadoria;

    VI – posse em outro cargo inacumulável;

    VII – exoneração.

  • A questão não pede o rol completo das vacancias, e todas as opções da letra A tambem estão nessa lei..

    Questão passível de recurso

  • GABARITO: LETRA E

    Dica: PADRE PF

    Promoção;

    Aposentadoria;

    Demissão;

    Readaptação;

    Exoneração;

    Posse em outro cargo inacumulável;

    Falecimento.

    Lei nº 8.112/90

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - Exoneração;

    II - Demissão;

    III - Promoção;

    VI - Readaptação;

    VII - Aposentadoria;

    VIII - Posse em outro cargo inacumulável;

    IX - Falecimento.