Os casos de vacância de cargos públicos estão descritos no art. 33 da Lei 8.112/90, que assim preceitua:
"Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - revogado
V - revogado;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento."
A despeito de serem nove incisos, como se vê, os incisos IV e V foram revogados, de maneira que remanescem, atualmente, sete hipóteses de vacância elencadas na Lei 8.112/90.
Do exame das alternativas propostas, apenas a letra E apresenta, de modo completo e corretamente, referias sete espécies, vale dizer: falecimento, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro
cargo inacumulável e exoneração.
Todas as demais opções contêm enumeração incompleta, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: E