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A- receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultantes de convênios específicos de entidades públicas (COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS).
B- elaborar e/ou reformar seus estatutos e regimentos, condicionados à autorização do Ministério da Educação ( EM CONSONÂNCIA COM AS NORMAS GERAIS ATINENTES).
C- promover formação especializada por campo de saber. (CORRETA).
D- ser unicamente instituições pluridisciplinares de formação de quadro profissional de nível básico e superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano.
E- não gozar (GOZA) de autonomia didático-acadêmica e de gestão financeira e patrimonial.
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ARTIGO 53 - LDB
A- X- Receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultantes de convênios específicos de entidades públicas E PRIVADAS - INCORRETA
B- V- Elaborar e/ou reformar seus estatutos e regimentos, condicionados à autorização do Ministério da Educação ( EM CONSONÂNCIA COM AS NORMAS GERAIS ATINENTES) - INCORRETA
C- promover formação especializada por campo de saber. ARTIGO. 52, Parágrafo único: É FACULTADO A CRIAÇÃO DE UNIVERSIDADES ESPECIALIZADAS POR CAMPO DO SABER. CORRETA
D - Ser unicamente instituições pluridisciplinares de formação de quadro profissional de nível básico e superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano. INCORRETA
E- não gozar de autonomia didático-acadêmica e de gestão financeira e patrimonial. INCORRETA
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A Instituição que promove a formação especializada por campo de saber é a Universidade especializada.