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ID
5428147
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, definiu que o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (atual IPHAN) possui quatro livros do Tombo. Estes livros são

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.

    CAPÍTULO II

    DO TOMBAMENTO

    Art. 4º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber:

    1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º.

    2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interêsse histórico e as obras de arte histórica;

    3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira;

    4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.

     § 1º Cada um dos Livros do Tombo poderá ter vários volumes.