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ID
5428459
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O empresário individual J. Monteiro requereu sua recuperação judicial e, antes do processamento do pedido, pleiteou a liquidação de seus débitos com a Fazenda Nacional, vencidos e vincendos até a data do protocolo da petição inicial, mediante parcelamento da dívida consolidada em 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas. A partir da 36ª (trigésima sexta) prestação, o devedor passou a descumprir o parcelamento.
Tal fato, nos termos da Lei nº 11.101/2005, enseja

Alternativas
Comentários
  • Correta, alternativa E:

    Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:

    I – por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei;

    II – pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei;

    III – quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos termos do § 4º do art. 56 desta Lei;

    III - quando não aplicado o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 56 desta Lei, ou rejeitado o plano de recuperação judicial proposto pelos credores, nos termos do § 7º do art. 56 e do art. 58-A desta Lei;        

    IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1º do art. 61 desta Lei.

    V - por descumprimento dos parcelamentos referidos no art. 68 desta Lei ou da transação (...).    

    Art. 68. As Fazendas Públicas e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS poderão deferir, nos termos da legislação específica, parcelamento de seus créditos, em sede de recuperação judicial (...)

    Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte farão jus a prazos 20% (vinte por cento) superiores àqueles regularmente concedidos às demais empresas. 

  • Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • CAPÍTULO IV

    DA CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA

    Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:

    ...

    V - por descumprimento dos parcelamentos referidos no art. 68 desta Lei ou da transação prevista.

    Art. 68. As Fazendas Públicas e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS poderão deferir, nos termos da legislação específica, parcelamento de seus créditos, em sede de recuperação judicial, de acordo com os parâmetros estabelecidos na 

  • Para quem também errou (como eu...) por ter confundido as hipóteses de convolação da RECUPERAÇÃO JUDICIAL em FALÊNCIA em cotejo com prazos, segue o esquema:

    CASO DE DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO ASSUMIDA NO PLANO DE RECUPERAÇÃO (art. 73, IV), exceto descumprimento do parcelamento de seus créditos fiscais (v. abaixo)-> convolação automática em falência caso tenha ocorrido dentro de 2 anos depois da concessão da recuperação judicial (art. 61, §1°); caso seja após este período, "qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência" (art. 62).

    CASO DE DESCUMPRIMENTO DO PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS FISCAIS (art. 68) -> convolação automática em falência a qualquer tempo - uma vez que não foi feita referência alguma ao prazo do §1°, art. 61 (art. 73, V).

    Bons estudos, pessoal.

    Saudações alagoanas.

    Nosce te Ipsum <:-)

  •  A questão tem por objeto tratar da recuperação judicial, regulada pela Lei 11.101/05 O objetivo da recuperação judicial ordinária, especial ou extrajudicial é viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

    Quando o devedor for empresário e estiver enfrentando uma crise econômica e quiser evitar a sua falência, ele pode utilizar o instituto da recuperação judicial.


    Letra A) Alternativa Incorreta. A assembleia não será convocada para deliberar sobre a viabilidade de prosseguimento da recuperação judicial.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Não haverá intimação, ocorrido o descumprimento do plano durante a recuperação judicial, ocorrerá a convolação em falência.     

    Letra C) Alternativa Incorreta. Não ocorre a hipótese de suspensão, e sim a convolação da recuperação judicial em falência, em razão do descumprimento do plano de recuperação judicial.        

    Letra D) Alternativa Incorreta. Se o plano de recuperação contemplar pagamento dos credores com prazo superior a 2 (dois) anos, nesse caso o devedor permanecerá realizando o pagamento do plano de seus credores extrajudicialmente. Se houver o descumprimento do plano de recuperação após a sentença de encerramento caberá ao credor requerer a execução específica ou a falência nos termos do art. 94, III, “g”, LRF. 

    Letra E) Alternativa Correta. Uma vez concedida à recuperação judicial iniciamos a chamada fase executiva, ou seja, de cumprimento do plano de recuperação. A decisão que concede a recuperação judicial constitui título executivo judicial. Essa decisão é passível de Agravo, que pode ser interposto por qualquer credor ou pelo Ministério Público.  

    O devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.


    Gabarito do Professor : E


    Dica: Se o devedor não descumprir o plano nos 2 (dois) anos seguintes, o juiz decretará por sentença o enceramento a recuperação judicial e determinará:  I – o pagamento do saldo de honorários ao administrador judicial, somente podendo efetuar a quitação dessas obrigações mediante prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, e aprovação do relatório previsto no inciso III do caput deste artigo; II – a apuração do saldo das custas judiciais a serem recolhidas; III – a apresentação de relatório circunstanciado do administrador judicial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, versando sobre a execução do plano de recuperação pelo devedor; IV – a dissolução do Comitê de Credores e a exoneração do administrador judicial; V – a comunicação ao Registro Público de Empresas para as providências cabíveis.