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ID
5428468
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O saldo das reservas de lucros da Exportadora Itapemirim do Castelo S/A ultrapassou em 15% (quinze por cento) o valor do capital social. Diante da ocorrência e considerando que não há, nessa companhia, constituição de reservas para contingências, de lucros a realizar ou de incentivos fiscais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.404

    Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos

    Gabarito: letra E

  • Na S/A, os poderes da sociedade são exercidos pelos órgãos sociais. Esses poderes podem consistir em deliberar, executar e fiscalizar. Daí por que existem entes designados por lei para exercer tais funções no âmago da companhia.

    A atual legislação brasileira dispõe que os órgãos sociais serão a assembléia geral (função deliberativa), o conselho de administração e a diretoria (função executiva), e o conselho fiscal (função fiscalizadora). 

  • Vamos revisar algumas atribuições?

    1° Assembléia Geral

    Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:

    • I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
    • II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
    • III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;
    • IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).

    Art. 136. É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre:

    • I - criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações preferenciais existentes, sem guardar proporção com as demais classes de ações preferenciais, salvo se já previstos ou autorizados pelo estatuto;
    • II - alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida;
    • III - redução do dividendo obrigatório;
    • IV - fusão da companhia, ou sua incorporação em outra
    • V - participação em grupo de sociedades (art. 265)
    • VI - mudança do objeto da companhia;
    • VII - cessação do estado de liquidação da companhia;
    • VIII - criação de partes beneficiárias;
    • IX - cisão da companhia;
    • X - dissolução da companhia.

    Agora o Conselho de Administração

    Art. 142. Compete ao conselho de administração:

    • I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
    • II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;
    • III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
    • IV - convocar a assembléia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132;
    • V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
    • VI - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;
    • VII - deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;
    • VIII – autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;
    • IX - escolher e destituir os auditores independentes, se houver.

    Fonte: 6.404/76

  • De acordo com o art. 199, o saldo das reservas de lucro, exceto para contingências, incentivos fiscais, lucros a realizar e específica de prêmio na emissão debêntures, não poderá ser superior ao capital social

    Atingido o limite, será aplicado o excesso na integralização ou no aumento do capital, distribuição de dividendos, conforme deliberação da assembleia. 

  • MACETE para gravar: LEOES ñ podem ultrapassar o CS.

    L = legal

    E = estatuaria

    O = orçamentaria

    Es = especial de dividendos obrig. ñ distribuídos