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ID
5428489
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Município Teta, situado em região com elevado potencial turístico, editou a Lei nº XX/2019, segundo a qual os supermercados deveriam disponibilizar funcionários para ensacar os itens adquiridos por seus clientes.
A edição desse diploma normativo decorreu de ampla campanha popular, já que, nos finais de semana e nos feriados, a população do Município chegava a triplicar, sendo que a ausência dos empacotadores acarretava a formação de extensas filas nesses locais, causando grande desconforto aos munícipes.
À Lei nº XX/2019 é

Alternativas
Comentários
  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DIREITOS DO CONSUMIDOR, DO TRABALHO E EMPRESARIAL. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE RECURSAL DO ENTE PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE ASSINATURA DO CHEFE DO EXECUTIVO NA PETIÇÃO. INSTRUMENTALIDADE PROCESSUAL. MÉRITO. LEI MUNICIPAL. OBRIGATORIEDADE DE SERVIÇO DE EMPACOTAMENTO EM SUPERMERCADOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO COMERCIAL. MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (ART. 22, I, DA CRFB). INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE O TEMA, AINDA QUE A PRETEXTO DE VERSAR SOBRE ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. LIVRE INICIATIVA (ART. 1º, IV, E 170 DA CRFB). LIBERDADE DE CONFIGURAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. VEDAÇÃO À OBRIGATORIEDADE DE ARTIFICIAL MANUTENÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO. OFENSA AOS INTERESSES DOS CONSUMIDORES (ART. 5º, XXXII, DA CRFB). VENDA CASADA (ART. 39, I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). PRECEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. FIXAÇÃO DE TESE EM REPERCUSSÃO GERAL.

    (...)

    9. Recurso Extraordinário julgado improcedente para a fixação da seguinte tese em Repercussão Geral (art. 1.038, § 3º, do CPC/2015): “São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV, e 170 da Constituição)”.

    (RE 839950, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 24/10/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 01-04-2020 PUBLIC 02-04-2020)

  • Atenção, CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM A LEI DAS FILAS!!

    Como o nobre colega Aureliu (que por sinal faz juz ao seu bonito nome, pois é quase um Dicionário Jurídico) explicou, "“São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compraspor violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV, e 170 da Constituição)”.

    Porém....

    É constitucional lei municipal que estabelece que os supermercados ficam obrigados a colocar caixas suficientes para que a espera na fila não seja superior a 15 minutos.

    Trata-se de assunto de interesse local, sendo, portanto, de competência dos Municípios segundo o art. 30, I, da CF/88.

    Esse é o entendimento do STF firmado em sede repercussão geral:

    Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.

    STF. Plenário virtual. RE 610221 RG, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 29/04/2010 (repercussão geral).

    Fonte: Dizer o Direito.

    PS.: Marcinho do DOD, eu te amo.

    Abraços!

  • GABARITO: A

    [...] Recurso Extraordinário julgado improcedente para a fixação da seguinte tese em Repercussão Geral (art. 1.038, § 3º, do CPC/2015): “São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV, e 170 da Constituição)”.

    (RE 839950, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 24/10/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 01-04-2020 PUBLIC 02-04-2020)

  • em resumo: estude o suficiente para formar seu posicionamento igual ao do STF.

    Empacotador no supermercado: inconstitucional

    Caixa suficiente para atender o cliente em 15 min: Constitucional

    Segurança em estacionamento: inconstitucional.

  • GABARITO: A

    A lei nº xx/2019 não observa um dos fundamentos basilares da “livre inciativa” descrita no art. 170 do CF/88, que “tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”.

    Cabe esclarecer, que um desconforto momentâneo não representa a perda da dignidade social, logo, gabarito letra “A”.

  • Só com bola de cristal

  • Em Suma:

    1) Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. STF. Plenário virtual. RE 610221 RG, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 29/04/2010 (repercussão geral).

    Caso concreto envolvendo supermercados e hipermercados

    Determinada lei municipal estabeleceu prazo máximo para que os clientes fossem atendidos em supermercados e hipermercados, dizendo que tais estabelecimentos deveriam ter caixas suficientes para garantir esse atendimento.

    Essa lei MUNICIPAL enquadra-se naquilo que foi decidido pelo STF no RE 610221 RG? Essa lei é constitucional?

    SIM. O STF ao analisar um processo que envolvia a Lei nº 9.428/2005, do Município de São José do Rio Preto (SP), decidiu que esta lei é constitucional, devendo ser a ela aplicada o mesmo entendimento já firmado no RE 610221 RG.

    Assim, decidiu o STF que:

    É constitucional lei municipal que estabelece que os supermercados e hipermercados do Município ficam obrigados a colocar à disposição dos consumidores pessoal suficiente no setor de caixas, de forma que a espera na fila para o atendimento seja de, no máximo, 15 minutos.

    Isso porque compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em estabelecimentos empresariais.

    Vale ressaltar que essa lei municipal não obriga a contratação de pessoal, e sim sua colocação suficiente no setor de caixas para o atendimento aos consumidores.

    STF. 1ª Turma. ARE 809489 AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 28/5/2019 (Info 942).

    Não confundir com este outro julgado sobre funcionários para empacotar (EXATAMENTE O TEMA DA QUESTAO)

    São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV e art. 170 da CF/88).

    STF. Plenário. ADI 907/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871). STF. Plenário. RE 839950/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/10/2018 (repercussão geral) (Info 921).

    Fonte:https://www.dizerodireito.com.br/2019/07/e-constitucional-lei-municipal-que.html

  • Já pensou se essa moda pega?

    Cliente insatisfeito não compra mais, é simples. Lógica de mercado.

    O Estado não deve interferir na economia, burlando os resultados e mantendo empresas ruins em atividade.

  • Eles queriam auditor ou desembargador para o concurso? Cobranças cada vez mais descabidas. Teria que conhecer a súmula sobre o caso específico, e, para agravar a crítica, não se pode afrmar jamais que as opções C e D estejam TOTALMENTE ERRADAS.

    Complicado fazer concurso que nem entende mais a finalidade de uma avaliação de conhecimentos.