SóProvas


ID
5428504
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na nova Lei de Licitação, o Estado Alfa pretende proceder à locação de determinado imóvel, cujas características de instalações e de localização tornam necessária sua escolha. Trata-se de imóvel exatamente ao lado da Secretaria Estadual de Fazenda, que abrigará novas instalações para os Auditores Fiscais da Receita Estadual.
No bojo do processo administrativo, já foi observada regularmente a avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, pois imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos.
Com base na Lei nº 14.133/2021, a contratação pretendida enseja

Alternativas
Comentários
  • V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem

    necessária sua escolha

    ▪ A compra ou locação de imóvel, em virtude das características e da localização era

    classificada como hipótese de licitação dispensável. Logo, houve uma mudança quanto à

    natureza da contratação direta. Fique atento!

    Comentários:

    ▪ Não custa lembrar novamente que esta era uma hipótese de dispensa de licitação na Lei

    8.666/1993, mas agora é caso de inexigibilidade.

    ▪ Para configurar a inexigibilidade, os seguintes requisitos devem ser observados (art. 74, §

    5º):

    avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações,

    quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos

    investimentos;

    certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao

    objeto;

    justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado

    pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

  • GABARITO: letra B

    Lei 14.133/2021:

    Seção II

    Da Inexigibilidade de Licitação

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    (...)

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    (...)

    § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

    I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

    II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

    III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

  • Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

    § 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.

    § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

  • Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

    Lembrando que o Caput acima é taxativo( não podem ser incluídas outras).

    Pra cima PMCE2021

  • Gabarito B

    • 8.666/1993 (antiga lei de licitações, válida até 2 anos) → a inexigibilidade apresentava as hipótese:

    i) rol exemplificativo; inviabilidade de competição;

    ii) fornecedor exclusivo (vedada a preferência de marca);

    iii) contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (vedada inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação);

    iv) artista consagrado.

    • 14.133/2021 (nova lei de licitações) → i, ii e iv permanecem. Apenas altera a redação da iii e acrescenta mais 2 hipóteses:

    iii) serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com prestador de notória especialização (vedada inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação).

    [...]

    v) objetos que devam ou passam a ser contratados por meio de credenciamentos;

    vi) aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha (antes era caso de licitação dispensável).

    Fonte: Prof. Hebert Almeida

    Enunciado: o Estado Alfa pretende proceder à locação de determinado imóvel, cujas características de instalações e de localização tornam necessária sua escolha(VI)

  • GABARITO: B

    A locação/compra de imóvel em razão da sua singularidade era hipótese de licitação dispensável na Lei 8666/93 e agora passa a ser hipótese de Licitação inexigível na Lei 14.133/21.

    Para que haja a inexigibilidade da licitação, a Lei 14.133/21 exige:

    1. Em razão das caraterísticas ou localização, a escolha deste imóvel se torne imprescindível/necessária
    2. Certificação da inexistência de imóvel público vago
    3. Justificativa da singularidade do imóvel (com vantagem para a ADM)
    4. Avaliação prévia + Contratação deve se dar pelo preço de mercado

  • Por que é uma inexigibilidade?

    A inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição. Se o imóvel assume características únicas para a Administração que condicionam a sua escolha, não existe a possibilidade de competição por outro imóvel do mercado.

  • INEXIGIBILIDADE - IMÓVEL

    Aquisição ou locação, quando ---> Características e localização condicionem a escolha.

    Requisitos

    • Avaliação prévia do bem
    • Certificação da inexistência de imóvel público vago e disponível
    • Singularidade do imóvel

    Observação ---> Na antiga lei (8.666/93) era considerado dispensa

    Fonte: Professor Herbert Almeida

  • MUITO CUIDADO. Na lei antiga (8.666) seria dispensa. Enquanto ambas leis estão em vigor, devemos entender algumas diferenças.

  • A  questão exige conhecimento sobre a contratação direta, correspondendo coma na nova lei de licitações.

    b) CORRETA – Com base no art. 74, inciso V da Lei nº14.133/2021 a contratação pretendida enseja inexigibilidade de licitação.

    Art. 74.Éinexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    [...]

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja pelo motivo de o fornecedor ser exclusivo ou porque o objeto é singular. Nos casos de inexigibilidade, a decisão de não realizar o certame é vinculada. À medida que alguma das hipóteses legais é configurada, não resta alternativa para a Administração além da contratação direta.

    Portanto, a inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendem ao objeto e justificativas que demonstram a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração são características que tornam necessária sua escolha.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 14.133/2021 e exige conhecimento acerca da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

     

    O conteúdo aqui cobrado é unicamente "letra de lei" e para responder ao questionamento apresentado pela Banca, vejamos o art. 74 da referida Lei:

     

    “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:


    (...) V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.”

     

    “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:


    (...) § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:


    I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;


    II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;


    III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.





     

    Pelo exposto, verifica-se que a única alternativa que se coaduna com a literalidade da norma é a letra B.





     

    Gabarito da banca e do professor: B.

  • Gabarito: B

    A Nova Lei de Licitações( NLL) trouxe duas novas situações aos casos de inexigibilidade:

    1. Fornecedor exclusivo (vedada preferência de marca);
    2. Serviços técnicos (natureza intelectual predominante + notória especialização + enumerados no art. 74/ vedada para publicidade e divulgação e também vedada subcontratação;
    3. Artista consagrado ( divulgar cachê do artista);
    4. Aquisição ou locação de imóvel (avaliação prévia do bem/ inexistência de imóveis púb. disponíveis/ justificativa da singularidade do imóvel);
    5. Credenciamento.

    Prof. Antônio Daud

  • Gabarito B

    MUITO CUIDADO, PESSOAL!

    COM A NLL (LEI 14133/21) A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PASSOU A SER MODALIDADE DE INEXIGIBILIDADE, ASSIM COMO FOI INCLUÍDA A HIPÓTESE DE CREDENCIAMENTO NA INEXIGIBILIDADE.

  • É inexigível por ser inviável a

    competição

  • É inexigível (e não “dispensável”) a licitação para a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha (conforme art. 74, V, da Lei 14.133/21).

    Necessário tomar cuidado com pegadinhas da banca aqui, pois, na legislação antiga, essa era uma hipótese de licitação dispensável. Agora, na NLLC é uma hipótese de inexigibilidade de licitação.

    Sabendo apenas disso, você já chegaria ao gabarito na alternativa B.

    Mas, para complementar nossa resposta, destaco que, nessas contratações, devem ser observados os seguintes requisitos:

    • avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

    certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

    justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

    Gabarito: B

  • f... ta valendo é a vantagem! estão nem aí pra economicidade e o preço de mercado. B)

    gab. B

  • A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 14.133/2021 e exige conhecimento acerca da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

    O conteúdo aqui cobrado é unicamente "letra de lei" e para responder ao questionamento apresentado pela Banca, vejamos o art. 74 da referida Lei: 

    “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: 

    (...) V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.”

    “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: 

    (...) § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

    I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

    II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; 

    III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

    Pelo exposto, verifica-se que a única alternativa que se coaduna com a literalidade da norma é a letra B.

    Gabarito da banca B

  • IMÓVEL (antes era hipótese de dispensa de licitação!)

    aquisição ou locação.

    • imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;

    requisitos:

    1. avaliação prévia
    2. inexistência de imóveis públicos disponíveis que atendam ao objeto;
    3. demonstração da singularidade do imóvel 

    Outra novidade!

    CREDENCIAMENTO - processo administrativo de chamamento público em que a administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

    • é um procedimento auxiliar de contratação
  • Vamos resolver a questão com base na Lei nº 14.133/2021:

    Trata-se, atualmente, de hipótese de licitação inexigível. Na antiga Lei, era caso de dispensa de licitação.

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

    I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

    II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

    III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

  • Para a 8.666/93 - Dispensável

    Para a 14.133/21 - Inexigível

  • INEXIGIBILIDADE - Rol exemplificativo (art. 74 da Lei n. 14.133/2021)

    • A lei traz situações de inexigibilidade, mas elas não são únicas;
    • Inviabilidade de competição.

    Hipóteses:

    I - Fornecedor exclusivo;

    II - Artistas consagrados;

    III - Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização;

    IV - Credenciamento (é hipótese de instrumento auxiliar);

    V - Aquisição ou locação de "imóvel ideal".

    No caso em questões, "imóvel ideal" porque preenche todos os requisitos exigidos pela lei para a sua contratação, conforme dispõe o §5° do mesmo artigo:

    I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações (...);

    II - Certificação de inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

    III - Justificativa que demonstrem a singularidade do imóvel (...)

    Fonte: Professor Vandré Amorim - Gran Cursos.

  • Sabe aquela sensação de pegar a mulher na cama com outro ? é a mesma sensação que eu tive ao marcar a latra A kkk

  • AVANTE NO SEUS SONHOS...

  • Hipóteses de inexigibilidade nova lei licitações: F.A.C.A.S

    Fornecedor exclusivo

    Aquisição ou locação de imóvel ideal

    Credenciamento

    Artista consagrado

    Serviço especializado

    -------

    Salmo 23: O Senhor É O Meu Pastor. Nada me faltará.

  • "o Estado Alfa pretende proceder à locação de determinado imóvel, cujas características de instalações e de localização tornam necessária sua escolha."

    bem aí a gente já mata a questão, pois se trata de hipótese de inexigibilidade, e a única alternativa com essa resposta é a letra B

  • Casos de inexigibilidade F.A.C.A.S

    Fornecedor exclusivo....

    Artista consagrado....

    Credenciamento...

    Aquisição / locação de imóvel......

    Serviço técnico especializado

  • Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    (...)

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    Aqui, não há mais natureza singular.

    (...)

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    Há singularidade.

  • Gabarito B

    É inexigível a licitação para a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    Nessas contratações, devem ser observados os seguintes requisitos:

    a) avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação e dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e prazo de amortização dos investimentos;

    b) certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

    c) justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela administração e que evidenciem vantagem para ela.

  • . Hipóteses de inexigibilidade nova lei licitações

    F.A.C.A.S

    - Fornecedor exclusivo

    - Aquisição ou locação de imóvel ideal

    - Credenciamento

    - Artista consagrado

    - Serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual

  • INEXIGIBILIDADE de licitação:

    1. Fornecedor exclusivo
    2. Setor artístico
    3. Serviços técnicos-especializados (vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação)
    4. Credenciamento
    5. Compra/locação de imóveis

    OBS.: É vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.

  • → rol taxativo!!

    → nessa lei, foram adicionadas duas hipóteses de INEXEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, além daquelas tradicionais.

    Quais são?

    • Credenciamento
    • Determinado imóvel, cujas características de instalações e de localização tornam necessária sua escolha = inexigibilidade de licitação, mediante certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, e justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela

  • Gab B

    Para que haja a inexigibilidade da licitação, a Lei 14.133/21 exige:

    1. Em razão das caraterísticas ou localização, a escolha deste imóvel se torne imprescindível/necessária
    2. Certificação da inexistência de imóvel público vago
    3. Justificativa da singularidade do imóvel (com vantagem para a ADM)
    4. Avaliação prévia + Contratação deve se dar pelo preço de mercado