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Questões de Contratação Direta


ID
5356852
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro é o presidente da comissão de licitações de seu município. Advém que, durante o julgamento de habilitação em determinado procedimento licitatório, Pedro, ciente desta condição, admitiu à licitação empresa declarada inidônea, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei de Licitações.
Considerando o supracitado diploma normativo, Pedro estará sujeito à pena de 

Alternativas
Comentários
  • b, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

  • Art. 97.  Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:      

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.      

    Parágrafo único.  Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração. 

    (Lei 8.666/93 - artigo esse revogado pela Lei 14.133/2021)

  • questão desatualizada

    Contratação inidônea    (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:  (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.    (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:    (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.   (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    § 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.   (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

  • Lamentável esse tipo de questão

  • Esse tipo de questão deveria ser tipificado como crime hediondo.

  • Aocpena

  • SOBRE OS CRIMES INSERIDOS NO CP PELA LEI 14.133

    -Somente o crime de IMPEDIMENTO INDEVIDO é infração de menor potencial ofensivo, punida com reclusão, que cabe transação penal!

    - Cabe SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO "Sursis processual":

    .Patrocínio de contratação indevida

    .Perturbação de processo licitatório

    .Contratação inidônea na forma simples

    .Omissão grave de dado ou de informação por projetista 

     

    A pena de multa não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.

     

    São punidos com detenção apenas a perturbação de processo licitatório e a violação de sigilo, todos os demais com reclusão.

  • O velho e chato AOCP ...

  • Que banca inútil


ID
5428504
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na nova Lei de Licitação, o Estado Alfa pretende proceder à locação de determinado imóvel, cujas características de instalações e de localização tornam necessária sua escolha. Trata-se de imóvel exatamente ao lado da Secretaria Estadual de Fazenda, que abrigará novas instalações para os Auditores Fiscais da Receita Estadual.
No bojo do processo administrativo, já foi observada regularmente a avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, pois imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos.
Com base na Lei nº 14.133/2021, a contratação pretendida enseja

Alternativas
Comentários
  • V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem

    necessária sua escolha

    ▪ A compra ou locação de imóvel, em virtude das características e da localização era

    classificada como hipótese de licitação dispensável. Logo, houve uma mudança quanto à

    natureza da contratação direta. Fique atento!

    Comentários:

    ▪ Não custa lembrar novamente que esta era uma hipótese de dispensa de licitação na Lei

    8.666/1993, mas agora é caso de inexigibilidade.

    ▪ Para configurar a inexigibilidade, os seguintes requisitos devem ser observados (art. 74, §

    5º):

    avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações,

    quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos

    investimentos;

    certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao

    objeto;

    justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado

    pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

  • GABARITO: letra B

    Lei 14.133/2021:

    Seção II

    Da Inexigibilidade de Licitação

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    (...)

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    (...)

    § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

    I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

    II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

    III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

  • Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

    § 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.

    § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

  • Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

    Lembrando que o Caput acima é taxativo( não podem ser incluídas outras).

    Pra cima PMCE2021

  • Gabarito B

    • 8.666/1993 (antiga lei de licitações, válida até 2 anos) → a inexigibilidade apresentava as hipótese:

    i) rol exemplificativo; inviabilidade de competição;

    ii) fornecedor exclusivo (vedada a preferência de marca);

    iii) contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (vedada inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação);

    iv) artista consagrado.

    • 14.133/2021 (nova lei de licitações) → i, ii e iv permanecem. Apenas altera a redação da iii e acrescenta mais 2 hipóteses:

    iii) serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com prestador de notória especialização (vedada inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação).

    [...]

    v) objetos que devam ou passam a ser contratados por meio de credenciamentos;

    vi) aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha (antes era caso de licitação dispensável).

    Fonte: Prof. Hebert Almeida

    Enunciado: o Estado Alfa pretende proceder à locação de determinado imóvel, cujas características de instalações e de localização tornam necessária sua escolha(VI)

  • GABARITO: B

    A locação/compra de imóvel em razão da sua singularidade era hipótese de licitação dispensável na Lei 8666/93 e agora passa a ser hipótese de Licitação inexigível na Lei 14.133/21.

    Para que haja a inexigibilidade da licitação, a Lei 14.133/21 exige:

    1. Em razão das caraterísticas ou localização, a escolha deste imóvel se torne imprescindível/necessária
    2. Certificação da inexistência de imóvel público vago
    3. Justificativa da singularidade do imóvel (com vantagem para a ADM)
    4. Avaliação prévia + Contratação deve se dar pelo preço de mercado

  • Por que é uma inexigibilidade?

    A inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição. Se o imóvel assume características únicas para a Administração que condicionam a sua escolha, não existe a possibilidade de competição por outro imóvel do mercado.

  • INEXIGIBILIDADE - IMÓVEL

    Aquisição ou locação, quando ---> Características e localização condicionem a escolha.

    Requisitos

    • Avaliação prévia do bem
    • Certificação da inexistência de imóvel público vago e disponível
    • Singularidade do imóvel

    Observação ---> Na antiga lei (8.666/93) era considerado dispensa

    Fonte: Professor Herbert Almeida

  • MUITO CUIDADO. Na lei antiga (8.666) seria dispensa. Enquanto ambas leis estão em vigor, devemos entender algumas diferenças.

  • A  questão exige conhecimento sobre a contratação direta, correspondendo coma na nova lei de licitações.

    b) CORRETA – Com base no art. 74, inciso V da Lei nº14.133/2021 a contratação pretendida enseja inexigibilidade de licitação.

    Art. 74.Éinexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    [...]

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja pelo motivo de o fornecedor ser exclusivo ou porque o objeto é singular. Nos casos de inexigibilidade, a decisão de não realizar o certame é vinculada. À medida que alguma das hipóteses legais é configurada, não resta alternativa para a Administração além da contratação direta.

    Portanto, a inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendem ao objeto e justificativas que demonstram a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração são características que tornam necessária sua escolha.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 14.133/2021 e exige conhecimento acerca da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

     

    O conteúdo aqui cobrado é unicamente "letra de lei" e para responder ao questionamento apresentado pela Banca, vejamos o art. 74 da referida Lei:

     

    “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:


    (...) V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.”

     

    “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:


    (...) § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:


    I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;


    II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;


    III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.





     

    Pelo exposto, verifica-se que a única alternativa que se coaduna com a literalidade da norma é a letra B.





     

    Gabarito da banca e do professor: B.

  • Gabarito: B

    A Nova Lei de Licitações( NLL) trouxe duas novas situações aos casos de inexigibilidade:

    1. Fornecedor exclusivo (vedada preferência de marca);
    2. Serviços técnicos (natureza intelectual predominante + notória especialização + enumerados no art. 74/ vedada para publicidade e divulgação e também vedada subcontratação;
    3. Artista consagrado ( divulgar cachê do artista);
    4. Aquisição ou locação de imóvel (avaliação prévia do bem/ inexistência de imóveis púb. disponíveis/ justificativa da singularidade do imóvel);
    5. Credenciamento.

    Prof. Antônio Daud

  • Gabarito B

    MUITO CUIDADO, PESSOAL!

    COM A NLL (LEI 14133/21) A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PASSOU A SER MODALIDADE DE INEXIGIBILIDADE, ASSIM COMO FOI INCLUÍDA A HIPÓTESE DE CREDENCIAMENTO NA INEXIGIBILIDADE.

  • É inexigível por ser inviável a

    competição

  • É inexigível (e não “dispensável”) a licitação para a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha (conforme art. 74, V, da Lei 14.133/21).

    Necessário tomar cuidado com pegadinhas da banca aqui, pois, na legislação antiga, essa era uma hipótese de licitação dispensável. Agora, na NLLC é uma hipótese de inexigibilidade de licitação.

    Sabendo apenas disso, você já chegaria ao gabarito na alternativa B.

    Mas, para complementar nossa resposta, destaco que, nessas contratações, devem ser observados os seguintes requisitos:

    • avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

    certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

    justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

    Gabarito: B

  • f... ta valendo é a vantagem! estão nem aí pra economicidade e o preço de mercado. B)

    gab. B

  • A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 14.133/2021 e exige conhecimento acerca da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

    O conteúdo aqui cobrado é unicamente "letra de lei" e para responder ao questionamento apresentado pela Banca, vejamos o art. 74 da referida Lei: 

    “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: 

    (...) V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.”

    “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: 

    (...) § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

    I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

    II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; 

    III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

    Pelo exposto, verifica-se que a única alternativa que se coaduna com a literalidade da norma é a letra B.

    Gabarito da banca B

  • IMÓVEL (antes era hipótese de dispensa de licitação!)

    aquisição ou locação.

    • imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;

    requisitos:

    1. avaliação prévia
    2. inexistência de imóveis públicos disponíveis que atendam ao objeto;
    3. demonstração da singularidade do imóvel 

    Outra novidade!

    CREDENCIAMENTO - processo administrativo de chamamento público em que a administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

    • é um procedimento auxiliar de contratação
  • Vamos resolver a questão com base na Lei nº 14.133/2021:

    Trata-se, atualmente, de hipótese de licitação inexigível. Na antiga Lei, era caso de dispensa de licitação.

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

    I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

    II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

    III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

  • Para a 8.666/93 - Dispensável

    Para a 14.133/21 - Inexigível

  • INEXIGIBILIDADE - Rol exemplificativo (art. 74 da Lei n. 14.133/2021)

    • A lei traz situações de inexigibilidade, mas elas não são únicas;
    • Inviabilidade de competição.

    Hipóteses:

    I - Fornecedor exclusivo;

    II - Artistas consagrados;

    III - Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização;

    IV - Credenciamento (é hipótese de instrumento auxiliar);

    V - Aquisição ou locação de "imóvel ideal".

    No caso em questões, "imóvel ideal" porque preenche todos os requisitos exigidos pela lei para a sua contratação, conforme dispõe o §5° do mesmo artigo:

    I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações (...);

    II - Certificação de inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

    III - Justificativa que demonstrem a singularidade do imóvel (...)

    Fonte: Professor Vandré Amorim - Gran Cursos.

  • Sabe aquela sensação de pegar a mulher na cama com outro ? é a mesma sensação que eu tive ao marcar a latra A kkk

  • AVANTE NO SEUS SONHOS...

  • Hipóteses de inexigibilidade nova lei licitações: F.A.C.A.S

    Fornecedor exclusivo

    Aquisição ou locação de imóvel ideal

    Credenciamento

    Artista consagrado

    Serviço especializado

    -------

    Salmo 23: O Senhor É O Meu Pastor. Nada me faltará.

  • "o Estado Alfa pretende proceder à locação de determinado imóvel, cujas características de instalações e de localização tornam necessária sua escolha."

    bem aí a gente já mata a questão, pois se trata de hipótese de inexigibilidade, e a única alternativa com essa resposta é a letra B

  • Casos de inexigibilidade F.A.C.A.S

    Fornecedor exclusivo....

    Artista consagrado....

    Credenciamento...

    Aquisição / locação de imóvel......

    Serviço técnico especializado

  • Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    (...)

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    Aqui, não há mais natureza singular.

    (...)

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    Há singularidade.

  • Gabarito B

    É inexigível a licitação para a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    Nessas contratações, devem ser observados os seguintes requisitos:

    a) avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação e dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e prazo de amortização dos investimentos;

    b) certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

    c) justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela administração e que evidenciem vantagem para ela.

  • . Hipóteses de inexigibilidade nova lei licitações

    F.A.C.A.S

    - Fornecedor exclusivo

    - Aquisição ou locação de imóvel ideal

    - Credenciamento

    - Artista consagrado

    - Serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual

  • INEXIGIBILIDADE de licitação:

    1. Fornecedor exclusivo
    2. Setor artístico
    3. Serviços técnicos-especializados (vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação)
    4. Credenciamento
    5. Compra/locação de imóveis

    OBS.: É vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.

  • → rol taxativo!!

    → nessa lei, foram adicionadas duas hipóteses de INEXEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, além daquelas tradicionais.

    Quais são?

    • Credenciamento
    • Determinado imóvel, cujas características de instalações e de localização tornam necessária sua escolha = inexigibilidade de licitação, mediante certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, e justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela

  • Gab B

    Para que haja a inexigibilidade da licitação, a Lei 14.133/21 exige:

    1. Em razão das caraterísticas ou localização, a escolha deste imóvel se torne imprescindível/necessária
    2. Certificação da inexistência de imóvel público vago
    3. Justificativa da singularidade do imóvel (com vantagem para a ADM)
    4. Avaliação prévia + Contratação deve se dar pelo preço de mercado


ID
5479255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das contratações diretas, sem licitação, julgue o próximo item.


As situações de inexigibilidade de licitação, necessariamente justificadas, deverão ser comunicadas à autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial, como condição para a eficácia dos atos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Lei N° 8.666:

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

  • Gabarito: Certo.

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    COMUNICAÇÃO:

    Lei 8.666/93. Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2 e 4 do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8 desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

    # Esquematizando:

    Serão comunicados, dentro de 3 dias, à autoridade superior:

    • Dispensas;
    • Inexigibilidade;
    • Retardamento da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas;

    → Para a:

    • Ratificação; e
    • Publicação na imprensa oficial;

    → No prazo de 5 dias, como condição de eficácia dos atos.

    # Questões:

    (CESPE/MPE-SC/2021) As situações de inexigibilidade de licitação, necessariamente justificadas, deverão ser comunicadas à autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial, como condição para a eficácia dos atos.(CERTO)

    (CESPE/MPU/2013) É condição para a eficácia do ato de dispensa de licitação em caso de perturbação grave da ordem a comunicação à autoridade superior, para ratificação e publicação da dispensa na imprensa oficial.(CERTO)

    (CESPE/MS/2010) A publicação da dispensa de licitação na imprensa oficial, depois de devidamente justificada e ratificada dentro do prazo estabelecido, nos casos em que a lei exige a sua comunicação à autoridade superior, é condição de eficácia do ato.(CERTO)

    (CESPE/TJ-PA/2020) Nos casos de inexigibilidade de licitação, a autoridade superior de órgão público possui uma função específica como condição para eficácia do ato de contratação direta. Essa condição consiste em ratificar e publicar a contratação direta na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, após receber a comunicação, feita dentro do prazo de três dias.(CERTO)

    # Continuando:

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - Caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;             

    II - Razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV- Documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

    (CESPE/EM BREVE/20XX) O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: caracterização da situação emergencial ou calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa (quando for o caso); razão da escolha do fornecedor ou executante; justificativa do preço; documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.(CERTO)

    "Acreditar é a força que nos permite subir os maiores degraus da vida."

  • Questão anulada pela Banca.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8666. Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.     (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Em relação a nova lei de licitações, temos que:

    Lei 14133. Art. 72. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta (inexigibilidade e dispensa) ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

  • LEI 14.133/21

    ART. 72 §ÚNICO

    O ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA OU O EXTRATO DECORRENTE DO CONTRATO DEVERÁ SER DIVULGADO E MANTIDO À DISPOSIÇÃO DO PÚBLICO EM SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL.

    RESPOSTA: CERTO

  • Questão anulada

    Motivo:

    A ausência de identificação da Lei, seja ela a de nº 8.666/1993 ou a 14.133/2021, pode resultar em interpretação

    diversa, considerando que a nova legislação, já em vigor, tem procedimentos diversos daquele requerido na questão.


ID
5479258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das contratações diretas, sem licitação, julgue o próximo item.


A dispensa de licitação decorre de situações excepcionais expressamente dispostas na lei, enquanto a inexigibilidade se caracteriza pela total inviabilidade de competição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    A dispensa e uma forma de contratação direta prevista em lei em que o órgão público não precisa realizar um procedimento licitatório para adquirir um produto ou serviço. Esse processo deve ser realizado para acelerar e desburocratizar a contratação, por isso deve ser usado somente para atender necessidades iminentes. Assim, a dispensa deve ser justificada por uma das hipóteses previstas no artigo 24 da lei N° 8.666, que rege as contratações da Administração Pública. Na inexigibilidade, que está prevista no artigo 25, a contratação se dá em razão da inviabilidade da competição ou da desnecessidade do procedimento licitatório.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • gabarito CERTO

    Regra: obrigatoriedade de licitação

    Como regra, a CF/88 impõe que a Administração Pública somente pode contratar obras, serviços, compras e alienações se realizar uma licitação prévia para escolher o contratante (art. 37, XXI).

     

    Exceção: contratação direta nos casos especificados na legislação

    O inciso XXI afirma que a lei poderá especificar casos em que os contratos administrativos poderão ser celebrados sem esta prévia licitação. A isso, a doutrina denomina “contratação direta”.

    A Lei de Licitações e Contratos prevê três grupos de situações em que a contratação ocorrerá sem licitação prévia.

    A) Dispensada

    A lei determina a não realização da licitação, obrigando a contratação direta. Art. 17, Lei 8.666/93. Rol taxativo.

    B) Dispensável

    A lei autoriza a não realização da licitação. Mesmo sendo dispensável, a Administração pode decidir realizar a licitação (discricionariedade). Art. 24, Lei 8.666/93. Rol taxativo.

    C) Inexigível

    Como a licitação é uma disputa, é indispensável que haja pluralidade de objetos e pluralidade de ofertantes para que ela possa ocorrer. Assim, a lei prevê alguns casos em que a inexigibilidade se verifica porque há impossibilidade jurídica de competição. Art. 25, Lei 8.666/93. Rol exemplificativo.

    Obs.: dispensa é um gênero do qual são espécies a dispensada e a dispensável.

  • Gabarito Certo

    8.666/93

    a) licitação dispensável: existe possibilidade de competição, mas a lei faculta a dispensa; competência discricionária da Administração; hipóteses previstas no art. 24 da Lei no 8.666; o elenco é taxativo;

    b) licitação dispensada: determinada por lei; casos que escapam à discricionariedade administrativa; hipóteses do art. 17, I e II; elenco taxativo;

    c) licitação inexigível: não há possibilidade de competição; só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a competência é vinculada; elenco exemplificativo.

    d) Licitação deserta: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (inciso V do art. 24);

    Vogal com vogal, consoante com consoante.

    Dispensa = Taxativo

    Inexigibilidade = Exemplificativo

    Bons Estudos!

    ''Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês’, diz o Senhor, ‘planos de fazê-los prosperar e não de causar dano, planos de dar a vocês esperança e um futuro.'' Jeremias 29:11

  • Gabarito: Certo.

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ROL EXEMPLIFICATIVO (X) TAXATIVO:

    O CESPE adora cobrar esse assunto, ele faz uma mistura dos conceitos, e praticamente todo ano explora uma assertiva desse conteúdo. Assim, uma forma que utilizo para não precisar decorar é pensar no “espírito” da Lei 8.666/1993.

    Vejam só:  

    As hipóteses de licitação dispensada (Art. 17) e Licitação dispensável (Art. 24) apresentam um rol gigantesco com várias situações, isso significa que foi feito para expressar TODOS os casos possíveis, ou seja, é um rol TAXATIVO.

    Já os casos de inexigibilidade (Art.25) são apresentados em SOMENTE três incisos, ou seja, é apenas EXEMPLIFICATIVO, pois cabe outras possibilidades que possam se enquadrar nas situações previstas.

    1) INEXIGIBILIDADE:

    • Competição não é possível:

    (CESPE/TJ-AL/2012) A licitação será inexigível nos casos em que competição não seja possível, como, por exemplo, para a contratação de artistas de prestígio reconhecidos pela opinião pública ou pela crítica especializada nacional ou internacional.(CERTO)

    (CESPE/TJ-PA/2020) A legislação prevê a inexigibilidade de licitação em caso de impossibilidade jurídica de competição entre os participantes.(CERTO)

    (CESPE/TRT 16ª/2005) Quando há inviabilidade de competição entre fornecedores ou prestadores de serviços, a licitação passa a ser inexigível.(CERTO)

    (CESPE/ANAC/2012) A administração agiu de acordo com a legislação, sendo inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.(CERTO)

    • Rol é exemplificativo:

    (CESPE/TRT 21ª/2010) As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei não se exaurem, pois consignam situações exemplificativas.(CERTO)

    (CESPE/CD/2014) A relação das hipóteses de inexigibilidade elencada na Lei de Licitações NÃO é exaustiva. Assim, poderá haver outras hipóteses de inviabilidade de competição, que não estejam arroladas nos dispositivos da referida lei e possam configurar a inexigibilidade.(CERTO)

    (CESPE/MMA/2009) As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 podem ser conceituadas como meramente exemplificativas.(CERTO)

    (CESPE/UNIPAMPA/2013) São exemplificativas as hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993; portanto, o agente público que esteja elaborando edital de licitação poderá identificar outras situações para considerar inexigível a licitação.(CERTO)

    2) DISPENSA:

    • Há possibilidade de competição:
    • Rol Taxativo.

    (CESPE/ANCINE/2012) De acordo com a Lei n.  8.666/1993, as hipóteses de dispensa de licitação são taxativas e dizem respeito àquelas situações nas quais, embora haja possibilidade de competição, outras razões justificam deixar de realizá-la.(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/MPE-SC/2021) A dispensa de licitação decorre de situações excepcionais expressamente dispostas na lei, enquanto a inexigibilidade se caracteriza pela total inviabilidade de competição.(CERTO)

    “Enquanto você tiver força para lutar, terá possibilidade de ganhar.”

  • CORRETA

    resumo do resumo do resumo

    licitação dispensável - A Administração Pública pode ou não realizar a licitação (ato discricionário)

    licitação dispensada - Hipóteses legais determinam que a licitação não seja feita

    Em ambas o rol previsto na lei é TAXATIVO

    No caso de inexigibilidade a competição é inviável - pelo fato do legislador não poder prever todas as hipóteses em que, na prática, não possa ser realizada a licitação, o rol da lei 8666 é apenas EXEMPLIFICATIVO.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Lei 14.133/21

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    [...]

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - [...]

  • Gabarito: Certo.

    DISPENSA X INEXIGIBILIDADE

    A DISPENSA de licitação ocorre quando, apesar de existir a possibilidade de competição, o legislador tenha autorizado ou determinado que a administração não realize a licitação.(Lei 14133, Art. 75)

    Já a INEXIGIBILIDADE de licitação ocorre quando há INVIABILIDADE jurídica de competição entre contratantes, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela administração. (Lei 14133; Art. 74)

    OBS. INCORRETO afirmar que a dispensa permite a “escolha” dos potenciais fornecedores. Por exemplo, na dispensa de baixo valor, se for o caso, a administração realizará uma cotação eletrônica de preços. Assim, não será a administração que fará a escolha do fornecedor.

  • GABARITO - CERTO

    Lei 14.133/21

    CONTRATAÇÃO DIRETA SE DIVIDE:

    • DISPENSA
    1. DISPENSADA (ATO VINCULADO)
    2. DISPENSÁVEL (ATO DISCRICIONÁRIO)

    Obs: ambas são situações de casos taxativos

    • INEXIGIBILIDADE
    1. CASOS EXEMPLIFICADOS
    2. INVIÁVEL A COMPETIÇÃO

  • Dispensa = taxativa

    Inexigibilidade = exemplificativa.

  • PESSOAL, PARA DE FUNDAMENTAR QUESTÃO SOBRE A NOVA LEI UTILIZANDO A ANTIGA!

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 14.133 de 2021.


    Com base na nova Lei de Licitações - Lei nº 14.133 de 2021, a contratação direta pode ser por dispensa ou inexigibilidade.


    ·         Dispensa:


    É dispensável a licitação para as hipóteses dispostas no artigo 75, Inciso I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI, da Lei nº 14.133 de 2021.


    ·         Inexigibilidade:


    Com base no artigo 74, Inciso I, II, III, IV e V, da Lei nº 14.133 de 2021, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, nos casos de:


    - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços, que apenas podem ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;


    - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, contanto que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;


    - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notório especialização, sendo vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação, tais como: estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no indicado no inciso;


    - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;


    - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.



    Gabarito do Professor:  

    CERTO, a dispensa de licitação acontece nos casos previstos no artigo 75, Incisos, da Lei 14.133 de 2021 e a inexigibilidade ocorre quando houver inviabilidade de competição, nos termos do artigo 74, Incisos, da Lei nº 14.133 de 2021. 

  • A NLLC trata de duas formas de contratação direta, ou seja, sem o emprego das modalidades licitação:

    • Inexigibilidade, quando, por algum motivo, não é viável a competição entre licitantes (a licitação aqui é juridicamente impossível);

    • Dispensa, quando, de forma diversa, existe a viabilidade de competição, mas a lei dispensa ou autoriza a dispensa da realização do certame.

    A NLLC enumera todas as hipóteses em que a licitação é considerada dispensada ou dispensável, conforme disposto no art. 76 e no art. 75, respectivamente. A lista proposta, em ambos os casos, é exaustiva, não podendo ser ampliada pelo aplicador da norma.

    Já nos casos em que há inviabilidade de competição, a contratação direta se dá por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74 da NLLC. Nesse caso, a lei apresenta uma lista exemplificativa, ou seja, o aplicador da norma poderá contratar por inexigibilidade em outras situações, não expressas na lei, desde que, justificadamente, a competição não seja viável.

    Portanto, está correto afirmar que a dispensa de licitação decorre de situações excepcionais expressamente dispostas na lei, enquanto a inexigibilidade se caracteriza pela total inviabilidade de competição.

    Gabarito: Certo

  • L.14.133

    Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas “f”, “g” e “h” deste inciso;

    c) permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União, segundo avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo;

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública;

    g) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis comerciais de âmbito local, com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e destinados a programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública;

    h) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) onde incidam ocupações até o limite de que trata o , para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais;

    i) legitimação de posse de que trata o , mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública competentes;

    j) legitimação fundiária e legitimação de posse de que trata a 

  • Crianças, vogal com vogal, consoante com consoante.

    Inexigível é Exemplificativo

    Dispensada e Dispensável são Taxativas

  • Essa questão é muito boa , mas a Banca foi na maldade ! Veja ...

    Ela ( a Banca ) utiliza aquele termo ( Expressamente Dispostas ) como sinônimo de TAXATIVO .

    GAB . CERTO


ID
5479261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das contratações diretas, sem licitação, julgue o próximo item.


Diante de situações de emergência ou de calamidade pública, caracterizada a urgência no atendimento, a justificativa dos preços a serem contratados não é obrigatória. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    L. 8.666/93. Art. 26. (...)

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    • I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;           
    • II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
    • III - justificativa do preço.
    • IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Já pensou? A roubalheira seria grande, hein.

  • Nova Lei de Licitações:

    CAPÍTULO VIII

    DA CONTRATAÇÃO DIRETA

    Seção I

    Do Processo de Contratação Direta

    Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

    I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

    II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no ;

    III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

    IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

    V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

    VI - razão da escolha do contratado;

    VII - justificativa de preço;

    VIII - autorização da autoridade competente.

    Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

  • Vale a pena comparar:

    Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    Lei 14.133/21

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

  • Ainda que diante de situações de emergência ou de calamidade pública, caracterizada a urgência no atendimento, a justificativa dos preços a serem contratados é obrigatória. 

    Do Processo de Contratação Direta

    Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

    I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

    II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no ;

    III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

    IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

    V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

    VI - razão da escolha do contratado;

    VII - justificativa de preço;

    VIII - autorização da autoridade competente.

    Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

    -

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

  • Lei 14.133/21

    CONTRATAÇÃO DIRETA SE DIVIDE:

    • DISPENSA
    1. DISPENSADA (ATO VINCULADO)
    2. DISPENSÁVEL (ATO DISCRICIONÁRIO)

    Obs: ambas são situações de casos taxativos

    • INEXIGIBILIDADE
    1. CASOS EXEMPLIFICADOS
    2. INVIÁVEL A COMPETIÇÃO

    ------------------------

    Do Processo de Contratação Direta

    Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

    I – documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

    II – estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

    III – parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

    IV – demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

    V – comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

    VI – razão da escolha do contratado;

    VII – justificativa de preço;

    VIII – autorização da autoridade competente.

    Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; Para os fins do inciso VIII do caput deste artigo, considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa a situação emergencial.

  • Situações de emergência ou de calamidade pública = Dispensa (art. 75, VIII)

    Processo de contratação direta, o qual abrange a dispensa, deverá ser instruído com a justificativa de preço (art. 72, VII).

  • Com previsão legal de justificativa de preço os governadores já roubaram milhões da saúde se aproveitando da situação e nada foi feito, imagine se não houvesse que justificar.
  • aiai aqui na minha cidade, montaram um hospital COMPLETO e antes da inauguração, foi desmontado. BABADO

  • Existe algum instrumento licitatório que não exija a justificativa de preços?

  • Basta lembrar dos grandes hospitais de campanha contra a CoViD

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 14.133 de 2021.


    Com base na Lei nº 14.133 de 2021, a contratação direta pode ser por dispensa ou inexigibilidade.


    ·         Dispensa:


    É dispensável a licitação para as hipóteses dispostas no artigo 75, Inciso I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI, da Lei nº 14.133 de 2021.


    ·         Inexigibilidade:


    Com base no artigo 74, Inciso I, II, III, IV e V, da Lei nº 14.133 de 2021, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, nos casos de:


    - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços, que apenas podem ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;


    - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, contanto que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;


    - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notório especialização, sendo vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação, tais como: estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no indicado no inciso;


    - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;


    - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


    Conforme indicado no artigo 72, Inciso VII, da Lei nº 14.133 de 2021, o processo de contratação direta compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação deverá ser instruído 
    com a justificativa de preço

    De acordo com o artigo 75, Inciso VIII, da Lei nº 14.133 de 2021, é dispensável a licitação nos casos de emergência e de calamidade pública, quando ficar caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa gerar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares, e apenas para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 anos, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, sendo vedada a prorrogação dos referidos contratos e a recontratação de empresa já contratada de acordo com o disposto neste inciso.
  • ERRADA.

    Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

    VII - justificativa de preço;

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

  • Se justificando já acontece muita baixaria , imagina , se não , precisasse justificar .

    ´´ o gás vale 100 , mas pode cobrar 500 ... aí a gente dividi o ( lucro ) `` .

  • Exemplo prático?

    Lembre-se dos respiradores durante a Pandemia!

  • Situações de emergência ou de calamidade pública ensejam mesmo uma contratação direta, por meio de dispensa de licitação (prevista no art. 75, VIII, da Lei 14.133/21).

    No entanto, a justificativa dos preços a serem contratados é obrigatória sim, pois, o art. 72 da lei prevê que:

    Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

    VII - justificativa de preço;

    Gabarito: Errado


ID
5487478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A Polícia Civil do Estado de Alagoas verificou a necessidade de realizar licitação para a execução de obras de renovação em seu edifício sede. Nesse caso, o órgão pretende gastar necessariamente cem mil reais.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Nessa situação, a licitação poderá ser dispensada, conforme a lei.

Alternativas
Comentários
  • Lei 14.133/2021

    Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    Faz-se necessário certo cuidado, haja vista que a assertiva diz que se "pretende gastar necessariamente cem mil reais", no entanto, a letra fria da lei diz que deve envolver gastos "inferiores" a cem mil reais. Para maior clareza: eventual questão pode trazer valores iguais a 100k, quando a lei diz que deve se tratar de valores inferiores. É típico da Cebraspe fazer isso.

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    "A maior revolta de um pobre é estudar."

  • Errei de bobeira.

    A licitação será DISPENSÁVEL quando envolver valores inferiores a 100 MIL reais em obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores.

    No caso da questão, o valor era exatamente de 100 mil, logo, não é dispensável.

  • Art. 75 Lei 14.133/21 É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

  • Quem errou acertou!!!!!

  • achei o gabarito em desacordo pois se trata de dispensavel e ñ de dispensada. entendo que são duas ipotese diferente dentro do tema de dispensa.

  • O CEBRASPE editou uma nova Lei de Licitações?

    Porque esse gabarito está em desacordo com a 14.133/21!

    Dispensa p/ obras e serviços de engenharia: Valor INFERIOR a R$ 100.000,00 (Art. 75, I).

  • Como as 2 leis estão em vigor (8.666/93 e 14.133/21) e ambas estavam previstas no edital, a afirmação está correta (levando em consideração a 8.666/93).

  • Pode ser = dispensável.

    Será = dispensada.

  • CERTO

    A licitação será DISPENSÁVEL quando envolver valores inferiores a 100 MIL reais em obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores.

  • Realmente é um estorvo!

    Dicionário Michaelis:

    inferior

    in·fe·ri·or

    adj m+f

    1 Que está abaixo ou para baixo; que constitui a base de; ínfero: A vegetação é mais exuberante na parte inferior da montanha.

    2 Que é menor em quantidade, qualidade ou importância: Esse jogo não é apropriado para crianças com idade inferior a seis anos. Suas roupas são vistosas, mas de acabamento inferior.

    3 FIG Que é menor ou menos nobre do ponto de vista moral ou intelectual; baixo, indigno, torpe.

    4 FIG Que apresenta relação de subordinação; que tem ou implica subordinação hierárquica em sua categoria: O inimigo infiltrara espiões entre os oficiais de patente inferior. Os cargos inferiores terão aumento de salário ainda este mês.

  • Dispensada?????

  • GABARITO - CORRETO

    Acrescentando:

    Lei 14.133/21

    CONTRATAÇÃO DIRETA SE DIVIDE:

    • DISPENSA
    1. DISPENSADA (ATO VINCULADO)
    2. DISPENSÁVEL (ATO DISCRICIONÁRIO)

    Obs: ambas são situações de casos taxativos

    • INEXIGIBILIDADE
    1. CASOS EXEMPLIFICADOS
    2. INVIÁVEL A COMPETIÇÃO

  • GABARITO PRELIMINAR: Certo

    FUNDAMENTO: Há dois equívocos na assertiva.

    1º) A licitação dispensada é utilizada para alienações, e não para contratação direta de obras, conforme verificamos art 76 da Lei 14.133/21, que diz: Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: (…) II – tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

    É importante salientar que licitação dispensada e licitação dispensável são institutos diferentes, sendo que a hipótese narrada no enunciado poderia eventualmente enquadrar-se como licitação dipensável (e não dispensada).

    2º) Ainda que a questão utilizasse o termo correto (dispensável), ainda estaria errada, pois o enunciado diz: “(…) o órgão pretende gastar necessariamente cem mil reais.”. Contudo, a Lei 14.133/21 estabelece que a licitação para ser dispensável nesses casos deveria ser de valor INFERIOR a cem mil reais, vejamos: Art. 75. É dispensável a licitação: I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    Assim, facilmente verificamos que a dispensa de licitação seria apenas para licitações inferiores a cem mil reais, sendo que o enunciado deixa claro que o valor será de necessariamente cem mil reais.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oficial-pc-al-recurso/

  • ESSA QUESTÃO PODERIA TER ATÉ TRÊS RESPOSTAS DISTINTAS, A DEPENDER DO ENUNCIADO. COMO NÃO ESPECIFICOU, SOBRARAM DUAS RESPOSTAS POSSÍVEIS E A ANULAÇÃO SERIA O CORRETO. EXPLICO.

    De acordo com a Lei n° 8.666/93, o limite para o caso seria de 15 mil reais para dispensa. A ampliou o limite para ATÉ 100 mil.

    E aí veio a nova lei de licitações e contratos e estabeleceu como teto ABAIXO de 100 mil para dispensas.

  • Poderá ser dispensada = dispensável.

  • Questão anulada pela justiça (TJ-AL).

    https://blog.grancursosonline.com.br/concurso-pc-al-gabarito-alterado/

  • NECESSARIAMENTE 100 MIL REIAS NÃO É CASO DE DISPENSA.

  • O examinador só tem uma missão, uma... e faz uma coisa dessas. Lamentável.

  • Questão que cabe anulação… Primeiro que o enunciado específica que o órgão pretende gastar necessariamente 100 mil reais. Mas sabe que a nova lei relata que só é dispensado valores ABAIXO de 100 mil reais. Não é caso de dispensa.

  • acontece que dispensada é diferente de dispensável...

  • Não vou replicar esse comentário em outras questões, mas sintam-se à vontade para fazê-lo. Mas por favor: salve isto, antes que vc vacile e escorregue nessa questão na sua prova que vai ocorrer esse ano (2021). PF, PRF, PCDF, etc.

    Trabalho com licitações e vi isso ocorrer muito em 2020. E como o CESPE é muito esperto, com certeza vai cobrar isso pq é novidade. E só quem está ligado vai acertar.

    EM SÍNTESE: a pandemia provocou inúmeras inadimplências por parte de fornecedores, o que fez com que tivéssemos de recorrer às dispensas.

    Com isso, o Governo Federal editou um decreto que ampliou o limite para contratação de serviço e aquisição de bens e equipamentos. Deixarei na íntegra esse fato abaixo para vc copiar e guardar no seu coração e resumo digital. Mas se vc for Mãe Diná como eu, visualize o Cespin cobrando isso num item: "Lei federal que flexibiliza regras de licitação e amplie os gastos com dispensa de licitação em obras de engenharia para 100 mil reais não é defesa em virtude de calamidade pública." E agora, José? Gab. Certo (MINHA IMAGINAÇÃO) KKK

    VEJA:

    Lei flexibiliza regras de licitação até o fim do estado de calamidade pública

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a medida provisória que flexibiliza as regras de licitação durante o estado de calamidade pública da covid-19. A MP 961/2020 foi transformada na Lei 14.065, de 2020, publicada nesta quinta-feira (1) no Diário Oficial da União.

    Entre outros pontos, a lei aumenta os limites para a dispensa de licitação e estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todas as compras e contratos firmados. Assim, todos os órgãos da administração pública poderão dispensar a licitação para obras de engenharia de até R$ 100 mil e para compras de até R$ 50 mil durante o estado de calamidade pública relativo à pandemia.

    Fonte: Agência Senado

    Salve, repasse e revise (corrente do bem)

    Pois é, pessoal. O CEBRASPE não especificou qual a lei iria cair, e cobrou, em algumas questões, a lei 8666 com as atualizações da lei 14065/2020 e em outras questões cobrou a lei 14.133/2021.

    APROVADO PCAL (21º). PROVA CANCELADA. RUMO AO 1º LUGAR!

  • pode ser dispensada é igual a dispensável. fica a critério fazer ou não a licitação.

  • O TJ de Alagoas alterou a questão para CORRETA!

  • Uma coisa que observei que a nova lei 14133 veio pra restringir mais.

    ATÉ 100.000 dá mais liberdade pra escolha- lei 8666

    INFERIOR A 100.000 maior controle através da licitação- LEI 14133

    Compras, alienações com órgãos e entidades da ADM. pública eram casos de DISPENSA( sem escolha para licitar ) na LEI 8666 e agora é DISPENSÁVEL ( há possibilidade de licitar ) na lei 14133, ou seja, maior controle licitatório.

  • Licitação dispensável é diferente de licitação dispensada.

  • Nesses primeiros dois anos de vigência da Lei nova, a Administração Pública pode escolher qual Lei usar, haja vista que ambas estão em vigor. Nesse caso a assertiva está correta, até porque usa "poderá". Como é uma faculdade da administração lançar mão da Lei mais antiga, a questão está certa.

  • o gabarito foi alterado para errado. Qconcursos precisa atualizar.
  • o gabarito foi alterado pela banca para Errado

    https://blog.grancursosonline.com.br/concurso-pc-al-gabarito-alterado/

  • De onde veio essa ideia absurda? Se efetivamente verificaram a necessidade de realizar a licitação é porque a licitação era necessária. Essa prova, especificamente, foi bem escrotinha né, cheia de pegadinhas duvidosas, etc.

  • É dispensável a licitação: I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

  • Da Dispensa de Licitação

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

  • Mas não seria dispensável só se fosse INFERIOR a 100 mil reais?
  • O gabarito oficial da assertiva como CORRETA.

    Direto ao comentário do Matheus Henrique e não percam tempo!

  • se vc acertou a questão ... leia a letra de lei mais um pouquinho

  • Gabarito: CERTO. É a letra da Lei 14.133/2021:

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

  • A questão diz que vai gastar 100 mil. A Lei fala que dispensa-se, para obras/serviços de engenharia, valores INFERIORES a 100 mil. INFERIOR A 100 MIL não é o mesmo que 100 MIL.

  • Gabarito foi mudado, não adianta fazer malabarismo pra justificar não gente, relaxem.

  • Teve uma questão como essa na prova de Assistente Legislativo da CMA e a FGV considerou que a modalidade seria convite.

  • Essa questão esta errada. Não precisa ser nenhum génio para saber que, se de 0 (zero), a 10, o valor inferior a dez, pode ser qualquer Um, menos o 10 (dez).

    Que isso Cespe??

  •  A questão indicada está relacionada com a licitação.


    Salienta-se que a questão cobrou conhecimento sobre a nova lei de licitações – Lei nº 14.133 de 2021.

    Contratação direta (artigo 72, da Lei nº 14.133 de 2021): inexigibilidade e dispensa de licitação.

    Inexigibilidade: artigo 74, da Lei nº 14.133 de 2021.

    Dispensa: artigo 75, da Lei nº 14.133 de 2021.



    Destaca-se que a licitação não pode ser dispensada, conforme indicado no artigo 75, Inciso I, da Lei nº 14.133 de 2021, é dispensável a licitação, para “(...) contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores".


    Gabarito do Professor: ERRADO

    De acordo com o artigo 75, Inciso I, da Lei nº 14.133 de 2021. 
  • - Licitação dispensada (art. 76, I e II): alienação de bens da Administração.

    - Licitação dispensável (art. 75): rol taxativo, que configura uma faculdade do administrador, que pode ou não realizar a licitação. É importante a leitura de todos os incisos, porém alguns merecem destaque: I e II (valor: R$100.000,00 para obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores e R$50.000,00 para outros serviços e compras)

  • AGORA a afirmação estaria correta, haja vista que houve uma modificação nos limites de dispensa de licitação, de inferiores a R$ 100.000,00 agora o limite é 108.040,82, de acordo com o artigo 182, o Poder Executivo federal atualizará, a cada 1º de janeiro a lista de valores, conforme informado pelo Professor HEBERT ALMEIDA, DO ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • DECRETO Nº 10.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

    ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    DISPOSITIVO

    VALOR ATUALIZADO

    inciso XXII docaputdo art. 6º R$ 216.081.640,00 (duzentos e dezesseis milhões oitenta e um mil seiscentos e quarenta reais)

    § 2º do art. 37 R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos)

    inciso III docaputdo art. 70 R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos)

    inciso I docaput do art. 75 R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos) obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores

    inciso II do caput do art. 75 R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos)no caso de outros serviços e compras

    alínea "c" do inciso IV do caputdo art. 75 R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarent a e seis centavos)

    § 7º do art. 75 R$ 8.643,27 (oito mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos)

    § 2º do art. 95 R$ 10.804,08 (dez mil oitocentos e quatro reais e oito centavos)

  • ERRADO

    (...licitação para a execução de obras de renovação em seu edifício sede. Nesse caso, o órgão pretende gastar necessariamente cem mil reais. (..)

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores INFERIORES a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    Ou seja, é dispensável até R$: 99.999,99 , ao atingir 100 mil, não é mais possível dispensar.

  • chega a dar raiva, querem dar o gabarito que vier na cabeça? estudamos pra que então?

  • Quem estudou errou e quem não conhece a nova lei de licitação acertou no chute kkķ

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  • Eu não consigo aceitar que "pode ser dispensada" significa dispensável.

    Até onde eu entendo, não existe "pode ser dispensada". Ou utiliza "deve ser dispensada" ou "é dispensável". Ou então "pode haver dispensa", o que compreenderia dispensada, dispensável e inexigível.

    Porque se a banca diz "pode ser dispensada" eu entendo que ela ta dizendo que há discricionariedade quando a licitação é dispensada, o que é errado.


ID
5487481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A Polícia Civil do Estado de Alagoas verificou a necessidade de realizar licitação para a execução de obras de renovação em seu edifício sede. Nesse caso, o órgão pretende gastar necessariamente cem mil reais.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.


A contratação pretendida deverá ser precedida de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da administração em obter possíveis propostas adicionais de eventuais interessados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    LEI 14.133/2021:

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

  • GABARITO: ERRADO

    Não sei o que pensam os colegas, mas não me pareceu hipótese de licitação dispensável, haja vista que o valor será NECESSARIAMENTE R$ 100.000,00 (cem mil reais), razão pela qual seria inaplicável a disposição do art. 75, §3º da Lei n. 14.133/2021. A licitação é dispensável se o valor for INFERIOR a R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao contrário da Lei n. 13.303, que estabelece ser dispensável se ATÉ R$ 100.000,00.

    De todo modo, segue o dispositivo legal.

    LEI 14.133/2021:

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

  • A contratação pretendida deverá ser precedida de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da administração em obter possíveis propostas adicionais de eventuais interessados.

    Art. 75, § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

  • ACREDITO QUE O ERRO DA QUESTAO ESTÁ EM AFIRMAR QUE É UMA OBRIGATORIEDADE, COM A EXPRESSÃO DEVERÁ. QUANTO AO VALOR, É REALMENTE LICITÁVEL E NÃO DISPENSÁVEL, COM A EXPRESSÃO "NECESSARIAMENTE" CEM MIL REIAS. PARA SER DISPENSÁVEL, PRECISA SER INFERIOR.

  •  preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial

    É DIFERENTE DE

    A contratação pretendida deverá ser precedida de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial

    LETRA DA LEI:

    Art. 75, § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

    ERRADA

  • Além do erro sobre a obrigatoriedade, visto que na Lei está previsto "preferencialmente", também ha erro quanto a contratação direta?

    Minha dúvida existe porque o valor é exatos cem mil reais e para ser dispensável a licitação - na nova lei - o valor de obras e serviços de engenharia e serviços de manutenção de veículos devem ser INFERIORES a cem mil.

  • Gabarito E

    preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

  • Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

    III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

    a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

    b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

  • Caso de Licitação Dispensável por Baixo Valor de até R$100.000 para Obras / Serv. de Eng.

  • NÃO É CASO DE DISPENSA..

     É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    o órgão pretende gastar necessariamente cem mil reais.

    1. O ERRO ESTA "DEVERÁ" A LEI FALA EM preferencialmente
  • GABARITO - ERRADO

    Lei 14.133/21

    CONTRATAÇÃO DIRETA SE DIVIDE:

    • DISPENSA
    1. DISPENSADA (ATO VINCULADO)
    2. DISPENSÁVEL (ATO DISCRICIONÁRIO)

    Obs: ambas são situações de casos taxativos

    • INEXIGIBILIDADE
    1. CASOS EXEMPLIFICADOS
    2. INVIÁVEL A COMPETIÇÃO

    ----------------------------------------

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    Observação: Contratação de serviços de engenharia e manutenção de veículos de ATÉ R$ 100.000,00. Houve uma ampliação dos valores e também a inclusão de manutenção de veículos.

    § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput  deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

    Bons Estudos!

  • O que está errado na questão é o verbo DEVERÁ. Caso estivesse escrito PODERÁ, a questão estaria correta.
  • ART. 75, §3°: § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

  • Questão errada!

    Justificativa está no artigo 54 da lei 14.133/2021 e não no artigo 75 (que trata de contratação direta pela adm. pública) como foi dito aqui nos comentários, visto que o valor gasto na reforma do prédio é igual a 100 mil e no caso de licitação dispensável é de valores inferiores a 100 mil.

    Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

    § 2º É facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, admitida, ainda, a divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para esse fim.

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

  • Art. 75, caput, inc. I, e § 3º, da Lei 14.133/2021.

    A contratação que envolve valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores pode ser dispensada. Entretanto, no caso do enunciado, o valor é exatamente cem mil, logo não pode ser dispensada.

    Além disso, essas contratações dispensáveis, em razão do valor, serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial. Logo, não há um dever, uma obrigatoriedade em relação a isso.

    Gabarito: Errado.

  • a questão fala que haverá licitação... cespe tá piorando muito.
  • De acordo com a Lei 14.133/21, A Licitação é dispensável em contratações que envolvam valores inferiores a 100 mil reais para o desenvolvimento de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.

  • OUTRA QUESTÃO DA BANCA DA MESMA PROVA:

    A Polícia Civil do Estado de Alagoas verificou a necessidade de realizar licitação para a execução de obras de renovação em seu edifício sede. Nesse caso, o órgão pretende gastar necessariamente cem mil reais.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    Nessa situação, a licitação poderá ser dispensada, conforme a lei.

    FOI CONSIDERADO- CORRETA.

  • Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

    § 2º É facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, admitida, ainda, a divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para esse fim.

  • DEVERÁ matou a questão.

  • Não dá pra entender.. acabei de resolver uma questão com esse mesmo enunciado e falava que seria aplicado ao caso a inexigibilidade de licitação. Agora aplica regra de dispensa.. oi?
  • É obrigatória só no PNCP, no site é facultativa

    G.: Errado

  • OS Comentários ME DEIXARAM COM MAIS DÚVIDAS AINDA.

    A contratação pretendida poderá ser precedida de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial. <- abaixo de $100.000

    Caso contrário ($100.000 pra cima) : deverá

    Não é assim não ?????

    Se sim, o gabarito seria : CORRETO

  • O erro da questão está em "DEVERÁ" .

    Letra da lei : Serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico...

  • Pela nova lei de licitações a licitação será dispensável quando envolver valores inferiores a 100 MIL reais em obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores.

    No caso da questão, o valor é necessariamente, ou seja, exatamente de 100 mil, logo, não é dispensável.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    Salienta-se que a questão cobrou conhecimento sobre a nova lei de licitações – Lei nº 14.133 de 2021.

    Contratação direta (artigo 72, da Lei nº 14.133 de 2021): inexigibilidade e dispensa de licitação.

    Inexigibilidade: artigo 74, da Lei nº 14.133 de 2021.

    Dispensa: artigo 75, da Lei nº 14.133 de 2021.

     

    Conforme indicado no artigo 75, Inciso I, da Lei nº 14.133 de 2021, é dispensável a licitação para a contratação, que compreenda valores inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos casos de obras e de serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.

    As referidas contratações serão “(...) preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa", nos termos do artigo 75, Inciso I, § 3º, da Lei nº 14.133 de 2021.


    Gabarito do Professor: ERRADO


    Com base no artigo 75, Inciso I, § 3º, da Lei nº 14.133 de 2021, tendo em vista que no dispositivo indicado foi informado que as contratações serão preferencialmente precedidas de licitação. No item acima não foi explicado que serão preferencialmente.

    Além disso, foi informado no referido artigo que haverá manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais e não “possíveis" propostas, conforme indicado no item acima. Logo, o item está ERRADO

  • Henrique Lins:

    Art. 75, caput, inc. I, e § 3º, da Lei 14.133/2021.

    A contratação que envolve valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores pode ser dispensada. Entretanto, no caso do enunciado, o valor é exatamente cem mil, logo não pode ser dispensada.

    Além disso, essas contratações dispensáveis, em razão do valor, serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial. Logo, não há um dever, uma obrigatoriedade em relação a isso.

    Gabarito: Errado.

    Resumo:

    A licitação não pode ser dispensada por ter valor igual a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e serão preferencialmente divulgadas por site oficial.

  • GABARITO: ERRADA

    Essa questão diz que a contratação será necessariamente pelo valor de R$ 100.000,00. Se é assim, não pode ser por dispensa. A lei é clara!

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    Apenas consórcio público, autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas podem dispensar pelo valor de R$ 100.000,00 (ou até o dobro desse valor), o que não é o caso da Policia Civil. (parágrafo 2º)

    Esse erro da banca prejudica a análise da questão na ora da prova, induzindo o candidato ao erro, pois poderia levá-lo a marcar como correto por perceber não se tratar de uma dispensa.

    Mas a banca estava tratando mesmo de dispensa, pois praticamente reproduziu o parágrafo 3º, trocando a expressão "serão preferencialmente" por "deverá ser" , para tornar a questão errada.

    Na minha humilde opinião, deveria ser anulada esta questão.

  • GABARITO: ERRADA

    Essa questão diz que a contratação será necessariamente pelo valor de R$ 100.000,00. Se é assim, não pode ser por dispensa. A lei é clara!

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    Apenas consórcio público, autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas podem dispensar pelo valor de R$ 100.000,00 (ou até o dobro desse valor), o que não é o caso da Policia Civil. (parágrafo 2º)

    Esse erro da banca prejudica a análise da questão na hora da prova, induzindo o candidato ao erro, pois poderia levá-lo a marcar como correto por perceber não se tratar de uma dispensa.

    Mas a banca estava tratando mesmo de dispensa, pois praticamente reproduziu o parágrafo 3º, trocando a expressão "serão preferencialmente" por "deverá ser" , para tornar a questão errada.

    Na minha humilde opinião, deveria ser anulada esta questão.

  • GABARITO: ERRADA

    Essa questão diz que a contratação será necessariamente pelo valor de R$ 100.000,00. Se é assim, não pode ser por dispensa. A lei é clara!

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    A partir de R$ 100.000,00 NÃO PODE DISPENSAR!

    Apenas consórcio público, autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas podem dispensar pelo valor de R$ 100.000,00, o que não é o caso da Policia Civil. (parágrafo 2º)

    Esse erro da banca prejudica a análise da questão na hora da prova, induzindo o candidato ao erro, pois poderia levá-lo a marcar como correto por perceber não se tratar de uma dispensa.

    Mas a banca estava tratando mesmo de dispensa, pois praticamente reproduziu o parágrafo 3º, trocando a expressão "serão preferencialmente" por "deverá ser" , para tornar a questão errada.

    Na minha humilde opinião, deveria ser anulada esta questão.

  • Como a questão afirma que a administração pretende gastar "necessariamente R$100 mil" não é caso de licitação dispensável, haja vista que, conforme o art. 75,I " para a contratação que envolva valores INFERIORES a R$100.000,00 ..."

    Acredito que o erro da questão está no fato de que, segundo o art. 54, o edital de licitação será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e facultativamente poderá se publicado também no site eletrônico do ente responsável pela licitação.

  • A meu ver, a questão não pede nada de dispensa de licitação e também não fala da divulgação do edital e sim de formalização e divulgação dos contratos. Vejamos o artigo 94 da Lei de licitações:

    "Art. 94, § 3º : No caso de obras, a Administração divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados".

    Logo, como a questão fala que o valor é 100 mil reais, deve ter licitação, e no caso apresentado, a licitação envolve obras. Então, com base na literalidade do artigo citado, por ser obras, o contrato deverá ser divulgado em sítio eletrônico oficial, mas o que deixa a questão errada é a parte final, que fala da especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da administração em obter possíveis propostas adicionais de eventuais interessados.

    RESUMO: pelo valor deve ter licitação, e por envolver obras deve divulgar em sítio eletrônico oficial, mas o artigo fala que deve ser divulgado os quantitativos e os preços unitários e totais, e não o que diz na questão. Gabarito ERRADO.

    Me corrijam se eu estiver errada.

  • **LEI-14133\21

    Seção III

    Da Dispensa de Licitação

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;     

      

    II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;       

    III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

    a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

    b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

    (...)

    (...)

  • A BANCA NÃO TERIA QUE ESPECIFICAR A LEI QUE ESTA COBRANDO, NOVA OU ANTIGA? MESMO QUE O ARTIGO/PONTO NÃO TENHA SIDO ALTERADO, POIS NOTEI QUE HÁ VARIAS QUESTÕES PEDINDO A NOVA, MAS NÃO DIZ NADA NA QUESTÃO... ?!

  • A questão faz referência ao parágrafo 3º do art. 75, que trata dos contratos com dispensa de licitação (e só a eles se aplica, pois é específico). Como não é caso de dispensa, o dispositivo não é aplicável e por isso o gabarito é "errado".

  • Lei 14.133/21

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores INFERIORES a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;  VALOR ATUALIZADO: R$ 108.040,82 pelo Decreto nº 10.922, de 2021)    

    II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;       VALOR ATUALIZADO: R$ 54.020,41 pelo Decreto nº 10.922, de 2021)  

    § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do  caput  deste artigo serão PREFERENCIALMENTE precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo MÍNIMO de 3 (três) dias ÚTEIS, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

    § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:

    I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;

    II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

    § 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.

  • Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; 

    § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:

    I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;

    II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

    § 2º Os valores referidos nos incisos I e II do  caput  deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.

  • Gabarito Errado.

    ...deverá ser precedida de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial,

    ...Preferencialmente ser precedidas....

  • Lei 14.133/2021, ART. 75, §3°: As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

  • A questão está errada, porque, de acordo com o art. 75, § 3º, da NLLC, as contratações feitas por meio dispensa em razão do valor (aquelas que possuem valor inferior a R$ 100.000,00 no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores e R$ 50.000,00 no caso de outros serviços e compras – conforme art. 75, incisos I e II) serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

    Dizer que elas serão preferencialmente precedidas disso é diferente de dizer que elas deverão ser precedidas disso. Esse é o erro da questão.

    Outro possível erro é que, de acordo com o art. 75, I, da NLLC, a dispensa se aplica para contratações que envolvam valores inferiores a R$ 100.000,00. Já a questão disse que o “órgão pretende gastar necessariamente cem mil reais”. Assim, não seria o caso de licitação dispensável e o procedimento licitatório seguiria o rito comum, com fase preparatória, divulgação do edital, julgamento, habilitação, homologação e tudo mais.

    Gabarito: Errado

  • Pessoal, acho que está havendo equívoco nos comentários.

    Acredito que o primeiro erro que salta aos olhos na questão seria que não cabe dispensa de licitação em virtude do valor, que deveria ser INFERIOR a 100 mil reais. Eles querem gastar PRECISAMENTE 100 mil reais. Vejam:

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    (...)

    § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do  caput  deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

  • Nego não quer comentar a questão! Só querem saber de copiar e colar o artigo que todos sabem onde fica!!!


ID
5524759
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 14.133/2021, é dispensável a licitação

Alternativas
Comentários
  • Art. 75- m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;
  • A) para compra pública de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde. 

    CORRETA. Art. 75, IV, m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;

    B para transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, conforme elencados em ato da direção nacional, estadual ou municipal do SUS. 

    ERRADA. Art. 75, XII - para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;

    C para aquisição, por qualquer pessoa jurídica ou física, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta.

    ERRADA. Art. 75, XVI - para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nos termos do inciso XII do  caput  deste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    D para contratação que envolva valores inferiores a um milhão de reais, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de ambulâncias. 

    ERRADA. Art. 75, I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    E para abastecimento de insumos de saúde para efetivos militares em estada de qualquer duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes.

    ERRADA. Art. 75, IV, i) abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento;

  • GABARITO: A

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    a) CERTO: IV - para contratação que tenha por objeto: m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;

    b) ERRADO: XII - para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;

    c) ERRADO: XVI - para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nos termos do inciso XII docaputdeste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    d) ERRADO: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    e) ERRADO: IV - para contratação que tenha por objeto: i) abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento;

  • basta lembrar da vacina contra o covid. tudo por dispensa de vacinaçao

  • A - IV, m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde; 

    B XII - para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;

    C IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

    D e E XII - para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;

  • Art. 75. É dispensável a licitação:

    a) CERTO: IV - para contratação que tenha por objeto: m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;

    b) ERRADO: XII - para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;

    c) ERRADO: XVI - para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nos termos do inciso XII docaputdeste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    d) ERRADO: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    e) ERRADO: IV - para contratação que tenha por objeto: i) abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento;

  • Art. 75. É dispensável a licitação: m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.

  • Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; b) pareceres, perícias e avaliações em geral; c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso; IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
  • Primeiramente, vale lembrar que a dispensa de licitação decorre de situações excepcionais expressamente dispostas na lei. Portanto, a resposta para essa questão deverá estar lá, expressa na Lei 14.133/21, precisamente no art. 75, que lista as hipóteses de licitação dispensável (casos em que a lei faculta a contratação direta para a aquisição de bens e serviços).

    Então vamos lá:

    a) Correta. Nos termos do art. 75, IV, alínea "m":

    Art. 75. É dispensável a licitação: (...)

    IV - para contratação que tenha por objeto: (...)

    m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;

    b) Errada. De acordo com o art. 75, XII, é dispensável a licitação para transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, mas é conforme ato da direção nacional, apenas. E não conforme ato da direção nacional, estadual ou municipal.

    c) Errada. Nos termos do art. 75, XVI, para que essa licitação seja dispensável, a aquisição deve ser feita por pessoa jurídica de direito público interno, e não por qualquer pessoa jurídica ou física.

    d) Errada. Um milhão de reais? Aí já é demais! De acordo com o art. 75, I, é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    e) Errada. De acordo com o art. 75, IV, alínea "i", é dispensável a licitação para abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração (e não de qualquer duração) em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento.

    Gabarito: A

  • Eis os comentários sobre cada alternativa:

    a) Certo:

    Cuida-se de opção que tem respaldo expresso na norma do art. 75, IV, "m", da Lei 14.133/2021, in verbis:

    "Art. 75. É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    (...)

    m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;"

    b) Errado:

    O ato que orienta a possibilidade de dispensa de licitação, aqui referida pela Banca, é apenas da direção nacional do SUS, e não da direção "estadual ou municipal", tal como foi sustentado, incorretamente.

    Neste sentido, o art. 75, XII, da Lei 14.133/2021:

    "Art. 75 (...)
    XII - para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;"

    c) Errado:

    A aquisição de que trata este item refere-se apenas às pessoas jurídicas de direito pública interno, e não a pessoas físicas e jurídicas, genericamente, consoante foi dito pela Banca. A propósito, o art. 75, XVI, da Lei 14.133/2021:

    "Art. 75 (...)
    XVI - para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nos termos do inciso XII do caput deste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado."

    d) Errado:

    Em rigor, o valor limite não é de 1 milhão de reais, e sim de apenas cem mil reais. Além disso, refere-se a manutenção de veículos automotores, genericamente, e não apenas a ambulâncias, como se vê do art. 75, I, da Lei 14.133/2021, litteris:

    "Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;"

    e) Errado:

    Na realidade, a possibilidade de dispensa, aberta pela lei, é adstrita a estadas eventuais de curta duração, e não a qualquer estada, tal como foi aduzido pela Banca. É o que se depreende do art. 75, IV, "i", da Lei 14.133/2021:

    "Art. 75 (...)
    IV - para contratação que tenha por objeto:

    (...)

    i) abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento;"


    Gabarito do professor: A
  • O legislador diz para o ADM:

    1. Aqui você não tem como fazer licitação: Licitação inexigível.
    2. Aqui vc pode ou não fazer. Fica a seu critério (discricionariedade), de acordo com o interesse público: Licitação dispensável.
    3. Aqui tem como fazer, mas não é pra fazer: Dispensada.
  • GABARITO: A

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    a) CERTO: IV - para contratação que tenha por objeto: m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde; 

    b) ERRADO: XII - para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;

    c) ERRADO: XVI - para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nos termos do inciso XII do caput deste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. 

    d) ERRADO: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    e) ERRADO: IV - para contratação que tenha por objeto: i) abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento;

  • Observação sobre a letra D:

    Valor atualizado no Art. 75, I: R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos). Vide Decreto 10.922/21.

  • Gab A  

    aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;


ID
5534332
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em outubro de 2021, com vistas a fomentar a capacitação e a qualificação de seus servidores, pretende contratar determinada sociedade empresária de notória especialização para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. O valor estimado da contratação é de quinhentos mil reais e atende ao princípio da economicidade.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a contratação almejada deve ocorrer mediante:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 - Nova lei de Licitações

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Dava pra responder a questão com o conhecimento da 8.666, que também traz essa situação como hipótese de inexigibilidade de licitação.

  • Para complementar...

    • Ao ler a questão, atentei-me para qual era o objeto e natureza da licitação:
    • pretende contratar determinada sociedade empresária de notória especialização para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

    • Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    • Na nova lei de licitação o valor não é importante na definição das modalidades

  •                                                           INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    - INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO:

    - ROL EXEMPLIFICATIVO

                                 

                                                              SITUAÇÕES:

    1-     EXCLUSIVIDADE

    - Produto ou serviços Somente UM fornecedor

    - Veda a preferência de MARCA

    - Comprovação da exclusividade (atestados e outros documentos)

    2-     ARTISTA CONSAGRADO

    - Profissional CONSAGRADO de qualquer setor ARTÍSTICO

    - CONTRATAÇÃO DIRETAMENTE ou empresário EXCLUSIVO

    EXCLUSIDADE PERMANENTE e CONTÍNUA (se prolongar ao longo do tempo)

    PODE SER NACIONAL ou para um ESTADO ESPECÍFICO

    - NÃO PODE TER EXCLUSIVIDADE de EVENTO e LOCAL.

     

    3-     SERVIÇOS TÉCNICOS

    SÓ DOIS REQUISITOS:

    - considerado serviço técnico-profissional de natureza predominantemente INTELECTUAL

    - Empresa de NOTÓRIA especialização

    PROIBIÇÃO / VEDAÇÃO

    - PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

    - SUBCONTRATAÇÃO. Não pode subcontratar para outro

    NOVIDADES. VAI CAIR!

     

     

    4-    CREDENCIAMENTO:

    - PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CONTRATAÇÃO, SEM que ocorra competição aos credenciados

                                 Ex.: médicos pediatras já credenciados  

    5-    AQUISIÇÃO ou LOCAÇÃO IMÓVEL SINGULARIDADE DO IMÓVEL

    - ESCOLHA POR PREÇO DE MERCADO

    Que atende a necessidade da ADM PUB, COM CARACTERÍSTICA ou LOCALIZAÇÃO; um imóvel ÚNICO 

  • Serviços técnicos: natureza predominantemente intelectual [ex.: estudos, projetos, consultorias, treinamento de pessoal, patrocínio de causas judiciais, etc.]; notória especialização do contratado. Duas vedações – publicidade e divulgação; subcontratação de profissional cuja inexigibilidade ocorreu pela característica do contratado.

  • Nem parece FGV...

  • SITUAÇÕES:

    1-     EXCLUSIVIDADE

    - Produto ou serviços Somente UM fornecedor

    - Veda a preferência de MARCA

    - Comprovação da exclusividade (atestados e outros documentos)

    2-     ARTISTA CONSAGRADO

    - Profissional CONSAGRADO de qualquer setor ARTÍSTICO

    - CONTRATAÇÃO DIRETAMENTE ou empresário EXCLUSIVO

    EXCLUSIDADE PERMANENTE e CONTÍNUA (se prolongar ao longo do tempo)

    PODE SER NACIONAL ou para um ESTADO ESPECÍFICO

    - NÃO PODE TER EXCLUSIVIDADE de EVENTO e LOCAL.

     

    3-     SERVIÇOS TÉCNICOS

    SÓ DOIS REQUISITOS:

    - considerado serviço técnico-profissional de natureza predominantemente INTELECTUAL

    - Empresa de NOTÓRIA especialização

    PROIBIÇÃO / VEDAÇÃO

    - PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

    - SUBCONTRATAÇÃO. Não pode subcontratar para outro

    NOVIDADES. VAI CAIR!

     

     

    4-    CREDENCIAMENTO:

    - PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CONTRATAÇÃO, SEM que ocorra competição aos credenciados

                                 Ex.: médicos pediatras já credenciados 

    5-    AQUISIÇÃO ou LOCAÇÃO IMÓVEL SINGULARIDADE DO IMÓVEL

    - ESCOLHA POR PREÇO DE MERCADO

    Que atende a necessidade da ADM PUB, COM CARACTERÍSTICA ou LOCALIZAÇÃO; um imóvel ÚNICO

  • Falou em notória especialização

    já pode marcar inexigibilidade de licitação .

    Gab: B

  • Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • notória=inexigibilidade
  • Lei 14.133/21

    Hipóteses de inexigibilidade 

    • Fornecedor exclusivo
    • Setor artístico
    • Serviços técnicos especializados
    • Credenciamento
    • Compra / locação de imóvel 

  • Dispensa de licitação: Valor baixo (até 100 mil para engenharia e veículos automotores; 50 mil para bens e outros serviços) Razões cabíveis (emergência, calamidade…) Inexigibilidade de licitação: Exclusividade de fornecedor Setor artístico Serviços técnicos Notória especialização
  • Cuida-se de questão cuja resolução demandou, expressamente, conhecimento acerca da redação do art. 74, III da Lei n. 14.133/2021 ( Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos), que trata acerca da inexigibilidade de licitação, vejamos:

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:"

    Dessa forma, contratar determinada sociedade empresária de notória especialização para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal deve ocorrer mediante inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal;

    Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra B.

     
    Gabarito do professor: letra B.
  • A) dispensa de licitação, por expressa previsão legal;

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    • I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
    • II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
    • III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: 

    B) inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal;

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    • III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: 

    C) processo licitatório obrigatório, na modalidade pregão, pela natureza do serviço a ser contratado;

    D) processo licitatório obrigatório, na modalidade leilão, pelo valor do contrato a ser firmado;

    E) processo licitatório obrigatório, na modalidade concorrência, pelo valor do contrato a ser firmado.

  • GABARITO: B.

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 - Nova lei de Licitações 

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • Inexigibilidade: ARTISTA EX NOBE

    artista

    fornecedor exclusivo

    notória especialização

  • Lei 14.133/2021

    Seção II

    Da Inexigibilidade de Licitação

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

    § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.

    § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  • Notória especialização = inexigibilidade de licitação.

  • Faltou dizer "...quando inviável a competição..."

  • Gostei e compartilho:

    FACAS

    • Fornecedor exclusivo
    • Artista renomado
    • Credenciamento
    • Aluguel / Compra de imóvel
    • Serviços técnicos especializados

  • Pessoal, só lembrando que:

    Inexigibilidade - rol exemplificativo

    Dispensável - rol taxativo


ID
5567431
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, à luz da Lei 14.133/21 (nova lei de licitações):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D - todos os artigos citados são da Lei 14.133/21

    A) Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    .

    B) Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

    VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

    .

    C) Art. 25, §5º. O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela:

    I - obtenção do licenciamento ambiental;

    II - realização da desapropriação autorizada pelo poder público.

    .

    D) Não há essa exigência. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    .

    E) Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

    I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:

    a) inovação tecnológica ou técnica;

    b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e

    c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

    II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:

    a) a solução técnica mais adequada;

    b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;

    c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;

  • Estranho. Parece-me que a alternativa B também está incorreta, uma vez que a alternativa menciona 10 anos, e o texto da Lei fala em apenas 5 anos.

    Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

    VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

  • GABARITO: D

    O art. 74 da Lei 14.133/2021 não traz tal exigência, o que torna a assertiva incorreta.

    Feliz 2022!

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei: I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    b) CERTO: Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

    c) CERTO: Art. 25, § 5º O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela: I - obtenção do licenciamento ambiental; II - realização da desapropriação autorizada pelo poder público.

    d) ERRADO: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    e) CERTO: Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração; II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos: a) a solução técnica mais adequada; b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida; c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;

  • a letra b está claramente incorreta também.

  • A banca não anulou? Alternativa B também está incorreta, uma vez que faz alusão a prazo de 10 anos, ao passo que a lei infirma prazo de 5 anos.

  • Alguns colegas, em seus comentários, estão usando o art. 14, VI, da Nova Lei de Licitações, para justificar o suposto acerto da alternativa "b". Porém, esse incido traz um prazo de 5 anos, ao passo que a alternativa fala em 10 anos. Será que tem alguma coisa que não estou conseguindo enxergar? Essa questão foi mantida? Se sim, qual foi a justificativa?

  • Alguém sabe se essa foi anulada? Procurei no site do concurso e não achei ata de anulação. B e D estão incorretas
  • Alguém pode me explicar o motivo da B estar correta? Existe alguma exceção ao artigo 14, VI, da Nova Lei de Licitações?

  • B está errada: 5 anos o correto. Acertei pq a D é absurda kkkk
  • Que absurdo! questão B e D erradas e a banca não ter anulado a questão? O próprio MPE-PR é a banca organizadora??

  • Não sei se essa questão foi anulada, mas independente disso, ela tem duas alternativas INCORRETAS, a B (são 5 anos e não 10 anos como consta na alternativa) e a D (não há essa exigência)

  • marcar a mais absurda D

  • Imagino a administração acompanhando anualmente o prêmio multishow da música brasileira pra ver se o camarada pode ser contratado …
  • A questão trata de disposições da nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133/2021). Vejamos as afirmativas da questão:

    A) Não se subordinam ao regime desta Lei os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.

    Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 3º, I, da Lei nº 14.133/2021 que determina o seguinte:
    Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
    B) Dentre outras pessoas, não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: pessoa física ou jurídica que, nos 10 (anos) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

    Incorreta. O artigo 14, VI, da Lei nº 14.133/2021 determina o seguinte:
    Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

    (...)

    VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
    Vemos, então, que a restrição a disputar licitação se aplica a pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido condenadas por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista nos cinco anos anteriores à divulgação do edital e não nos dez anos anteriores à divulgação do edital.

    C) O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela obtenção do licenciamento ambiental e a realização da desapropriação autorizada pelo poder público.

    Correta. A afirmativa reproduz o disposto no § 5º, I, do artigo 25 da Lei nº 14.133/2021 que determina o seguinte:
    Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.

    (...)

    § 5º O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela:

    I - obtenção do licenciamento ambiental.
    D) A inexigibilidade de licitação para contratação de artista consagrado exige que este, no caso de músico, tenha gravado ao menos 5 álbuns premiados nacionalmente.

    Incorreta. Não há previsão legal de que para que um artista seja contratado com dispensa de licitação este tenha gravado ao menos cinco alguns premiados nacionalmente. De acordo com o artigo 74, II, da Lei nº 14.133/2021 o que é necessário para que a licitação seja inexigível na contratação de profissionais artísticos é que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    E) A nova lei de licitações traz a previsão da modalidade diálogo competitivo, que é restrita a contratações em que a Administração: I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração; II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos: a) a solução técnica mais adequada; b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida; c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato.

    Correta. O diálogo competitivo é modalidade licitatória nova, instituída pela Lei nº 14.133/2021. A alternativa reproduz o disposto no artigo 32 do mencionado diploma legal acerca dessa modalidade licitatória. Vejamos o dispositivo legal referido:
    Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

    I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:

    a) inovação tecnológica ou técnica;

    b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e

    c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

    II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:

    a) a solução técnica mais adequada;

    b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;

    c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato.

    Gabarito da banca: D.

    Gabarito do professor: as alternativas B e D são incorretas, de modo que a questão merecia ser anulada. 
  • O professor que comentou a questão na plataforma do Gran também opinou pela anulação da questão, em razão do duplo gabarito.

  • Questão claramente anulável!

    Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

    VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

  • Não sei se a questão foi anulada, mas deveria (algum colega sabe?)

    A) CORRETA

    Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    B) INCORRETA

    Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

    VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista

    C) CORRETA

    Art. 25.O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.

    § 5º O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela:

    I - obtenção do licenciamento ambiental;

    II - realização da desapropriação autorizada pelo poder público. LEMBRANDO QUE O PODER PÚBLICO É QUEM DETERMINA A DESAPROPRIAÇÃO! Vide DL 3365.

    D) INCORRETA

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    Vejam que não há qualquer exigência no sentido de que o profissional seja premiado. Como bem apontou o colega Jorge, fico imaginando como seria a Adm acompanhando o prêmio multishow para contratação direta de artistas.

    E) CORRETA

    Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: IMPORTANTÍSSIMO- nova modalidade licitatória

    I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:

    a) inovação tecnológica ou técnica;

    b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e

    c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

    II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:

    a) a solução técnica mais adequada;

    b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;

    c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;

    Assim, com vistas ao fato de que há duas possibilidades de gabarito, a questão é passível de anulação.

  • Já tinha marcado a alternativa B como errada. Mas a D é mais absurda.

  • Pelo gabarito definitivo mantiveram a Letra D como resposta, tanto a B quanto D estão erradas de acordo com a lei 14133/21. A única coisa que me veio na cabeça que eles podem justificar para manter o gabarito (além de querer beneficiar alguém), é levando em consideração o Código Penal, já que a pena de reclusão pode chegar a 10 anos para quem sujeita alguém à situação de trabalho escravo... Mas isto extrapolaria totalmente o comando da questão. A d está absurdamente errada, mas a b está errada também. Se eu tivesse feito esta prova levaria a justiça por ser um caso de flagrante ilegalidade.


ID
5578819
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das alterações trazidas pela Lei nº 14.133/2021 corresponde aos limites para a utilização da contratação direta por dispensa em função do baixo valor. Considerando a necessidade de uma contratação de serviço de manutenção de veículos automotores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • B

    Lei 14.133/21

    art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

  • Complementando,

    Art. 75, § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II deverão ser observados:

    I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;

    II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

    § 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.

  • Atenção ao decreto nº 10.922 (Dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - de Licitações e Contratos Administrativos)!

    Atualmente (22/01/22), é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores é de R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos).

    NOVOS VALORES

    • LICITAÇÃO DE GRANDE VULTO: + DE R$ 216.081.640,00 (duzentos e dezesseis milhões oitenta e um mil seiscentos e quarenta reais).
    • DISPENSA DE DOCUMENTAÇÃO nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos).
    • Julgamento por melhor técnica ou técnica e preço para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL PREVISTOS NAS ALÍNEAS “a”, “d” E “h” DO INCISO XVIII DO CAPUT DO ART. 6º DESTA LEI cujo valor estimado da contratação seja superior a R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos).

    • GASTOS de até R$ 8.643,27 (oito mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos) com manutenção de veículos não entram no cálculo de limites para dispensa.

    • CONTRATO VERBAL para pequenas compras ou serviços de pronto pagamento de valor não superior a R$ 10.804,08 (dez mil oitocentos e quatro reais e oito centavos)

    DISPENSA DE LICITAÇÃO

    • OBRAS/SERVIÇOS ENGENHARIA/SERVIÇOS MANUTENÇÃO VEÍCULOS AUTOMOTORES: valores INFERIORES a R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos).

    • OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS: valores INFERIORES a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos).

    • CONTRATAÇÃO QUE TENHA COMO OBJETO PRODUTOS PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, LIMITADA A CONTRATAÇÃO, NO CASO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: valor de R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos).
  • Resposta: item B, conforme disposto no art. 75, I da Lei 14133/2021:

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; 

    Comentando sobre o item D: Enquanto na Lei nº 8.666/1993 o limite de dispensa é um percentual sobre a modalidade Tomada de Preços, na nova lei o valor é atualizado, conforme art. 182 da Lei 14133/2021:

    Art. 182. O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP.

    Por sinal, como o colega comentou ai, o valor atual de dispensa de licitação para obras e serviços de manutenção de veículos automotores, conforme Decreto 10922/2021 é o valor INFERIOR a R$ 108.040,82 (e portanto não é fixo).

  • O referencial para a dispensa de licitação na Lei nº 8.666/93 é o percentual de 10% sobre a modalidade CONVITE (não sobre a tomada de preços) - Art. 24, incs. I e II.

  • O artigo 75, inciso I da Lei nº 14.133/2021, dispõe que:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00, no caso de OBRAS e serviços de engenharia ou de serviços de MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES;

  • É dispensável a licitação em razão do valor - inferior a R$ 100 mil - no caso de manutenção de veículos automotores e também para obras - o que torna a letra B correta. (art. 75, I).

    Esses R$ 100 mil avalia pelo § 1º: somatório no exercício financeiro e despesa em objeto da mesma natureza.

    § 7: Não precisa aplicar os critérios do §1º se a contratação for de até R$ 8 mil.

  • Essa B ao meu ver esta errada ou desatualizada

    Assim chegamos à Nova Lei de Licitações, que em 1º.4.2021 trouxe a

    possibilidade de contratar sem licitação para valores inferiores a R$100.000,00

    para obras, serviços de engenharia e serviços de manutenção de veículos

    automotores, e inferiores a R$50.000,00 para compras e demais serviços.

  • Vamos ao exame de cada afirmativa, à procura da correta:

    a) Errado:

    No âmbito da Lei 8.666/93, constitui ponto pacífico na doutrina e na jurisprudência que o rol do art. 24, que elenca os casos de licitação dispensável, tem caráter exaustivo, o que, por si só, torna equivocada a presente assertiva. Refira-se que este cenário se manteve com o advento da Lei 14.133/2021, que também oferece rol taxativo para os casos de dispensa de licitação, o que se vê de seu art. 75.

    b) Certo:

    Realmente, em se tratando de serviços de manutenção de veículos automotores, o limite legamente estabelecido é o mesmo referente a obras, porquanto ambos estão sediados no art. 75, I, da Lei 14.133/2021, que abaixo colaciono:

    "Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;"  

    Logo, eis aqui a alternativa correta da questão.

    c) Errado:

    Não seria caso de inexigibilidade, à luz do que estabelece a Lei 8.666/93, uma vez que é viável a competição relativamente ao serviço de manutenção de veículos automotores, o que afasta a incidência do art. 25, caput, de tal diploma legal, cuja premissa básica reside, justamente, no caráter inviável da competição. Ei-lo:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"

    Tampouco seria caso de serviço técnica especializado, listado no art. 13 da Lei 8.666/93, o que rechaça a possibilidade de se aplicar a hipótese do art. 25, II, da aludida lei.

    Assim, incorreto este item.

    d) Errado:

    Em verdade, no âmbito da Lei 8.666/93, a dispensa de licitação, baseada no valor da contratação, tomava por base a modalidade convite, como se vê do art. 24, I e II:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;"

    Refira-se que as alíneas "a" dos incisos I e II do art. 23 da Lei 8.666/93 referem-se, precisamente, à modalidade convite.

    Do exposto, incorreta esta opção.


    Gabarito do professor: B

  • novos limites: multiplica por 1,08 o valor atual.
  • Patricia Longo... tu mesma colocou no teu comentário a resposta que justifica a letra B estar correta! Não te entendi!


ID
5580634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Uma prefeitura municipal decidiu contratar sem licitação um conjunto musical para animar festividade importante do município. Para justificar o ato, registrou no contrato que o conjunto era consagrado pela opinião pública.


Acerca dessa situação hipotética, e considerando as normas a ela aplicáveis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PERFEITO!

  • Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    a) errado: é obrigatório o registro de preço.

    b) errado: é indispensável instaurar o procedimento administrativo pra justificar a inexigibilidade de licitação.

    c) certo: tem que ter justificativa de preço. Documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no país ou em Estado específico, do profissional do setor artístico.

    d) errado: afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.

    e) errado: || - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    GABARITO: C.

    PMPE e PMSE 2022.

  • Gabarito: C

    CONTRATAÇÃO DIRETA:

    • Inexigibilidade (Art. 74)

    Inviabilidade de competição;

    Rol exemplificativo.

    • Dispensa

    Dispensável (Art. 75)

    →Autorização para não Licitar;

    →Discricionária;

    →Vários casos.

    Dispensada (Art. 76)

    → Adm. DETERMINA que NÃO LICITE;

    →Vinculada;

    →Casos de ALIENAÇÃO DE BENS;

    Rol Taxativo.

  • CORRETA: alternativa "C"

    a) ERRADA: Lei 14.133/2021, art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

    (...)

    VII – justificativa de preço;

    b) ERRADA: a redação do artigo 72 da Lei 14.133/2021 (transcrito acima) aponta para a necessidade de instauração de processo de contratação, o que é exigido para todo e qualquer procedimento licitatório, como forma a justificar a contratação e demonstrar o preenchimento de todos os requisitos constitucionais e legais previstos;

    c) CERTA: em que pese esses serem os requisitos apontados no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021, eles não são os únicos. Como apontado quando da explicação da alternativa "A" é necessário ainda, por exemplo, a justificação do preço da contratação.

    D) ERRADA: Lei 14.133/2021, art. 74. (...) §2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera‑se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.

    e) ERRADA: Lei 14.133/2021, art. 74. (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    Bons estudos!

  • A QUESTÃO NÃO FALA SE É PELA NOVA OU ANTIGA LEI...

  • Consagração de profissional do setor artístico pela crítica especializada ou pela opinião pública não basta para tornar válida sua contratação direta por inexigibilidade de licitação.

    com certeza não , e o PREÇO ?

  • formalidades da contratação direta

    documento de formalização da demanda

    estimativa de despesa

    parecer jurídico/técnico

    previsão de recursos orçamentários

    requisitos de habilitação e qualificação

    razão da escolha do contratado

    justificativa de preço

    autorização da autoridade competente

  • Do Processo de Contratação Direta

    Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

    I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

    II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

    III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

    IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

    V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

    VI - razão da escolha do contratado;

    VII - justificativa de preço;

    VIII - autorização da autoridade competente.

    Art. 73.   Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou ERRO GROSSEIRO, o CONTRATADO e o agente público responsável responderão SOLIDARIAMENTE pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Formalidades para contratação direta (Inexigibilidade e Dispensa)

    O processo deve ser instruído com:

    • documento de formalização de demanda (se for o caso: estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo)

    • estimativa de despesa

    • parecer jurídico/técnico (que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos)

    • demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

    • comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

    • razão de escolha do contratado;

    • justificativa de preço;

    • autorização da autoridade competente.

  • Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

  • Do Processo de Contratação Direta

    Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

    I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

    II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no ;

    III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

    IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

    V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

    VI - razão da escolha do contratado;

    VII - justificativa de preço;

    VIII - autorização da autoridade competente.

  • Eu até entendo que é necessário coisas como justificar o preço, mesmo assim acho o gabarito forçado. É letra de lei que a situação descrita é situação de inexigibilidade e ponto. Se algumas coisas precisam ser feitas para fazer uma contratação por inexigibilidade, isso em nada afeta a verdade dessa afirmação.

  • Errei. Relendo a questão, penso que a alternativa C está correta porque o enunciado fala ACERCA DA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA e na situação hipotética o município "registrou no contrato que o conjunto era consagrado pela opinião pública" na tentativa de justificar a contratação direta, sem, contudo, ter previamente instaurado procedimento administrativo para justificar inexigibilidade de licitação (que é, inclusive, o que torna falsa a alternativa B), de modo que, realmente, o fato de a "consagração de profissional do setor artístico pela crítica especializada ou pela opinião pública não basta para tornar válida sua contratação direta por inexigibilidade de licitação"

  • correta letra C porque falta o outro requisito....  diretamente ou por meio de empresário exclusivo.

  • Vejamos cada alternativa, tendo em vista as disposições da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos):

    a) Errado:

    Da leitura do enunciado, é de se concluir que, em tese, o caso seria de contratação direta, via inexigibilidade de licitação, a teor do art. 74, II, do citado diploma legal, in verbis:

    "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    (...)

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;"

    Em assim sendo, está errado afirmar que não haveria necessidade de apresentar justificativa de preço, o que contraria o teor do art. 72, VII, do mesmo diploma:

    "Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

    (...)

    VII - justificativa de preço;"

    b) Errado:

    O mesmo art. 72, acima mencionado, é claro ao exigir a instauração de processo administrativo de contratação direta, no bojo do qual diversos elementos devem ser apresentados, em ordem a que fiquem registros e possam, por conseguinte, ser objeto do devido controle de legitimidade.

    c) Certo:

    De fato, existem outras condições impostas pela lei, todas elencadas no citado art. 72, tais como a própria justificativa de preço, razão da escolha do contratado, estimativa de despesa, dentre outros.

    d) Errado:

    Em verdade, a demonstração da exclusividade de representação deve se dar por meio de contrato, declaração, carta ou outro documento de caráter contínuo, não bastando, pois, que se refira à semana ou ao mês em que ocorra a apresentação do profissional, tal como foi dito pela Banca. Nesse sentido, o art. 74, §2º, da Lei 14.133/2021:

    "Art. 74 (...)
    § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico."

    e) Errado:

    Consoante o art. 74, II, acima já colacionado, a contratação de profissional do setor artístico pode se dar diretamente, de sorte que está errado sustentar que deva se dar, necessariamente, através de representação.


    Gabarito do professor: C

  • É o típico caso da alternativa menos errada.


ID
5592673
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado Alfa realizou o chamado, pela nova Lei de Licitação (Lei nº 14.133/2021), procedimento de credenciamento, na medida em que realizou um processo administrativo de chamamento público, convocando interessados em prestar determinados serviços para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciassem no órgão para executar o objeto quando convocados.

Cumpridas todas as formalidades legais, na presente hipótese, de acordo com o citado diploma legal, em se tratando de caso de objeto que deva ser contratado por meio de credenciamento, a licitação é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "A"

    Lei nº 14.133/2021, Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

  • complementando

    CREDENCIAMENTO: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

    • O TCU e o STJ entendem o estabelecimento de critérios de classificação para a escolha de licitantes em credenciamento é ilegal. O credenciamento é considerado como uma espécie de inexigibilidade de licitação justamente pelo fato de não ser possível, em tese, a competição entre os interessados. Logo, a previsão de critérios de pontuação entre os interessados contraria a natureza do processo de credenciamento. Assim, no credenciamento só se admite a existência de requisitos mínimos. Se o interessado preencher, ele está credenciado; se não atender, encontra-se eliminado. Os critérios permitidos são, portanto, meramente eliminatórios (e não classificatórios). Precedente: REsp 1747636- PR (Info 662).

  • Hipóteses de inexigibilidade nova lei licitações

    F.A.C.A.S

    Fornecedor exclusivo

    Aquisição ou locação de imóvel ideal

    Credenciamento

    Artista consagrado

    Serviço especializado

  • GABARITO - A

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

  • Inexigibilidade - 14.133/21

    Inviabilidade de competição; rol exemplificativo

    Hipóteses:

    I) Exclusividade

    • somente um fornecedor
    • vedada preferência de marca

    II) Artista

    • profissional de qualquer setor artístico
    • consagrado pela opinião pública ou crítica especializada

    III) Serviços técnicos

    • estudos, projetos, pareceres, supervisão de obras/serviços
    • notória especialização
    • vedada publicidade e subcontratação

    IV) Credenciamento

    • procedimento auxiliar de contratação
    • não existe competição entre os credenciados

    V) Aquisição ou locação de imóvel

    • quando as características do imóvel tornam necessária sua escolha
    • singularidade do imóvel

  • GABARITO: A.

    .

    .

    .

    LEI 14.13/21:

    Da Inexigibilidade de Licitação

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • Inexigibilidade: hipóteses em que a competição é inviável;

    A lei traz uma lista exemplificativa; = ASPECTOS GERAIS

    • fornecedor exclusivo;

    • artista consagrado;

    • serviço técnico profissional, com prestador de notória especialização;

    • contratação por credenciamento;

    • imóvel em virtude das características e da localização (PEGADINHA! antes era hipótese de dispensa de licitação).

    CREDENCIAMENTO: processo administrativo de chamamento público em que a administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

    • é um procedimento auxiliar de contratação

  • A – CORRETA. De acordo com a Nova Lei das Licitações, os objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento constam como hipótese de licitação inexigível.

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    Hipóteses de inexigibilidade da Nova Lei de Licitações:

    • Fornecedor exclusivo
    • Aquisição ou locação de imóvel ideal
    • Credenciamento
    • Artista consagrado
    • Serviço especializado

  • INEXIGIBILIDADE

    Hipóteses de inexigibilidade 

    Fornecedor exclusivo

    Setor artístico

    Serviços técnicos especializados

    Credenciamento

    Compra / locação de imóvel 

  • O credenciamento consiste no processo administrativo de chamamento público em que

    a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade visando executar o objeto quando convocados. Nesse sentido, publica-se uma convocação aos interessados, quem preencher as condições será credenciado e futuramente contratado com fundamento na inexigibilidade.

  • O credenciamento consiste no processo administrativo de chamamento público em que

    a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade visando executar o objeto quando convocados. Nesse sentido, publica-se uma convocação aos interessados, quem preencher as condições será credenciado e futuramente contratado com fundamento na inexigibilidade.

  • Inexigibilidade é CESACI

    Competição inviável

    Empresa exclusiva

    Serviço técnico intelectual

    Artista

    Credenciamento

    imóvel

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    #marcha

  • Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

  • GABARITO: LETRA "A"

    Lei nº 14.133/2021, Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

    14.133/2021

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. (24,X, 8666)

    GABARITO: A Lei nº 14.133/2021, Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. 

  • Credenciamento não é bem uma competição, e se não tem competição, não há licitação = inexigivel

  • A descrição contida no enunciado da questão corresponde, com fidelidade, ao procedimento de credenciamento, tal como definido no art. 6º, XLIII, da Lei 14.133/2021, que abaixo reproduzo:

    "Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    (...)

    XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;"

    Dito isso, o mesmo diploma legal preconiza que, em se tratando de objeto que deva ser contratado por meio de credenciamento, a licitação é inexigível, tal como se vê do teor do art.

    "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    (...)

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;"

    Firmadas estas premissas teóricas, resta evidenciado que, dentre as opções propostas pela Banca, a única consentânea com os termos da lei é aquela indicada na letra A, segundo a qual a licitação é inexigível, por expressa previsão legal.


    Gabarito do professor: A

  • INEXIGIVEL: {exclusivo; ideal; especializado; consagrado e credenciado. 

  • GABARITO A

    O credenciamento é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

    Os interessados credenciados que forem contratados para prestar o serviço serão contratados por inexigibilidade, justamente porque o credenciamento representa inviabilidade de competição.

    Insta: lucavsarella__

    Vida real de concurseiros e dicas de concurso.

  • As hipóteses de inexigibilidade estão elencadas no art. 74 da Lei 14.113.

    Em especial, as hipóteses de inegixibilidade ocorrem quando não é possível realizar a competição, são elas:

    • Fornecedor exclusivo;
    • Profissional consagrado;
    • Serviços técnicos especializados de natureza intelectual ou empresas de notória especialização (não se aplica aos serviços de publicidade);
    • CREDENCIAMENTO e
    • Aquisição de imóvel (é o imóvel "ideal" para a adm. públic., não precisa de reparos, etc..)

    Ps: coloquei palavras chaves para ajudar na memorização.

  • Duas novas possibilidades de inexigibilidade de licitação: Aquisição ou locação de imóvel ideal E Credenciamento.

  • Gab A

    É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.


ID
5608528
Banca
FAURGS
Órgão
SES-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmações abaixo segundo a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.


I - É dispensável a licitação quando inviável a competição, em especial no caso de contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

II - É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial no caso de aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

III- É dispensável a licitação para aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.

IV - É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial no caso de contratação para transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).


Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Fundamentos retirados da Lei N° 14.133:

    ITEM I - Incorreto - Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    ITEM II - Correto - Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    ITEM III - Correto - Art. 75. É dispensável a licitação: (...) m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;

    ITEM IV - Incorreto - Art. 75. É dispensável a licitação: (...) XII - para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Dito isso:

    I. ERRADO.

    “Art. 74, Lei 14.133/2021. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”

    II. CERTO.

    “Art. 74, Lei 14.133/2021. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.”

    III. CERTO.

    “Art. 75, Lei 14.133/2021. É dispensável a licitação:

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.”

    IV. ERRADO.

    “Art. 75, Lei 14.133/2021. É dispensável a licitação:

    XII - para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia.”

    Desta forma:

    A. CERTO. Apenas II e III.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • No caso do item IV, mesmo se tratando de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, sendo inviável a competição, não deveria ser caso de Inexigibilidade??

  • Hipóteses de inexigibilidade nova lei licitações: F.A.C.A.S

    Fornecedor exclusivo

    Aquisição ou locação de imóvel ideal

    Credenciamento

    Artista consagrado

    Serviço especializado

    Fonte: Comentários do QC

    Gabarito: letra A


ID
5614321
Banca
FGV
Órgão
PM-AM
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não obstante a frota das viaturas da Polícia Militar do Estado Beta ser relativamente nova, dez veículos apresentam problemas mecânicos que demandam conserto. Foi instaurado um processo administrativo, no bojo do qual se constatou que será necessária a contratação de serviços de manutenção de veículos automotores com valor estimado de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

No caso em tela, com base na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), a Polícia Militar do Estado Beta

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 14.133/21

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

    III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

    a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

    b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

  • Algumas tendências que percebi ao ver as questões sobre a Lei 14.133:

    • Questões sobre o DIALOGO COMPETITIVO;
    • Questões sobre as hipóteses de INEXIGIBILIDADE;
    • Questões sobre os dois primeiros itens de licitação dispensável (caso da questão);
    • Questões sobre princípios;
    • Questões sobre objetivos da licitação;
    • Questões sobre regras de desempate de licitação;
    • Questões sobre as etapas da licitação.
  • Direto ao ponto.

    A Nova Lei de Licitações também estabelece os valores de dispensa de licitação.

    Segundo a nova lei, os casos de dispensa de licitação em razão do valor do objeto foram elevados para:

    • Até R$100.000,00 (cem mil reais) para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores;

    • Até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para bens e outros serviços.

    Insta @csc55_6

  • GABARITO - A

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    II - para contratação

  • Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;   

  • Lei 14.133/21

    A licitação será dispensável para: 

    Obras e Serviços de Engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores inferior a R$ 100.000,00. 


ID
5617999
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o seguinte caso hipotético:

A Prefeitura de Novo Hamburgo, por dispensa de licitação, pretende adquirir 10 (dez) notebooks para que sejam utilizados pelos Secretários Municipais no desempenho de suas funções. Nesse caso, considerando as disposições instituídas pela Lei nº 14.133/2021, é dispensável a licitação 

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; 

  • GABARITO - D

    NLL. 14.133/2021

    Da Dispensa de Licitação

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;              

    II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;              

    III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação (....)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Dito isso:

    “Art. 75, Lei 14.133/2021. É dispensável a licitação:

    II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.”

    Desta forma:

    A. ERRADO. Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

    A banca optou pela transcrição da legislação, no entanto, tecnicamente este item não está incorreto.

    B. ERRADO. Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

    A banca optou pela transcrição da legislação, no entanto, tecnicamente este item não está incorreto.

    C. ERRADO. Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).

    A banca optou pela transcrição da legislação, no entanto, tecnicamente este item não está incorreto.

    D. CERTO. Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

    Conforme inciso supra.

    E. ERRADO. para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

    O valor máximo é R$ 50.000,00, não R$ 100.000,00.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;        

    II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

    § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:

    I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;

    II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

    § 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.

    § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

    § 4º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

  • CUIDADO: O DECRETO 10.922/2021 QUE ENTROU EM VIGOR EM 01/01/2022 ALTEROU OS VALORES.

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES: VALOR INFERIOR A R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos)

    OUTRO SERVIÇOS E COMPRAS

    VALOR INFERIOR A R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos)

  • . A licitação pode ser dispensável em razão do valor

     - a licitação é dispensável para objetos de baixo valor (75, I)

    - valores inferiores a 100 mil reais, no caso de:

    • - obras
    • - serviços de engenharia
    • - serviços de manutenção de veículos automotores

    - inferiores a 50 mil reais, no caso de:

    • - outros serviços
    • - compras

    - Obs.: esses valores serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei (art. 75, § 2º)

  • Gab: D

    Lei 14133, Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores

    II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

    ▪Esta hipótese é conhecida como dispensa de licitação por baixo valor (também chamada de diminuto valor).

    ▪Esquematizando, podemos dizer que a licitação é dispensável para

    a) valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de:

                  (i) obras;

                  (ii) serviços de engenharia; ou 

                  (iii) serviços de manutenção de veículos automotores.

    b) inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de:

                  (i) outros serviços; e (ii) compras.

    ▪A hipótese de dispensa por baixo valor especificamente para “serviços de manutenção de veículos automotores” é inovação da Lei 14.133/2021.

    ▪Esses valores serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei (art. 75, § 2º). Portanto, um consórcio público ou uma agência executiva tem como limite os valores inferiores a R$ 200 mil e R$ 100 mil, conforme o caso. 

    ▪Em regra, estes valores são apurados por exercício financeiro e pela natureza do objeto. Por exemplo: no exercício financeiro de 2022, um órgão da administração poderá dispensar a licitação para compra de material de expediente, desde que o somatório seja inferior a R$ 50 mil.

    ▪As contratações por dispensa de licitação por baixo valor serão preferencialmente precedidas de divulgação em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de três dias úteis, de aviso com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa (art. 75, § 3º).

  • GABARITO - D

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;   

    II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;       

  • Pessoal, as bancas não vão cobrar os valores atualizados não? É curioso isso, porque na lei 8.666 as bancas cobravam a atualização mesmo sem mencionar no edital que você deveria levar em conta o decreto.

  • Gabarito D

    Dispensável a licitação (art.75):

    >>Inferior a R$ 100 mil

    Obras

    Serviços de engenharia

    Serviços de manutenção de veículos automotores

    >>Inferior a R$ 50 mil

    Outros serviços

    Compras

    Lei 14.133/21

  • Gabarito D)

    Preliminarmente, deve dar atenção a alteração do Decreto 10.922/2021 que entrou em vigor em 01/01/2022 cujos valores são afetados na lei 14.133/2021 (Nova lei de licitações).

    Em que dispõe da seguinte maneira o dispositivo para solucionar a questão, abaixo in verbis:

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;              

    II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras;              


ID
5641822
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial, no caso, entre outras hipóteses, de

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha era tratada pela Lei n. 8.666/93 como dispensa de licitação (art. 24, inc. X, da Lei n. 8.666/93). Com a nova lei, foi realocada como hipótese de inexigibilidade de licitação.

  • INEXIGIBILIDADE: IMÓVEL

    Aquisição ou locação, quando:

    • Características e localização condicionem a escolha

    Requisitos

    • Avaliação prévia do bem
    • Certificação da inexistência de imóvel público vago e disponível
    • Singularidade do imóvel

    Observação

    • Na antiga lei (8.666/93), era considerado dispensa

    Fonte: Professor Herbert Almeida

  • GABARITO: B

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    As demais alternativas são hipóteses de licitações dispensáveis

  • gab. B

    A Lei 14.133/2021 trouxe a previsão de dois novos casos, em relação à legislação anterior:

    (i) credenciamento;

    (ii) compra ou locação de imóvel em virtude das características e da localização.

    ▪ O credenciamento já era considerado um caso de inexigibilidade, mesmo na legislação

    anterior, mas sem previsão (até então) expressa.

    ▪ A compra ou locação de imóvel, em virtude das características e da localização era

    classificada como hipótese de licitação dispensável. Logo, houve uma mudança quanto à

    natureza da contratação direta.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • A famosa F.A.C.A.S. (art. 74)

    Fornecedor Exclusivo (inciso I);

    Aquisição ou locação de imóvel ideal (inciso V);

    Artista consagrado (inciso II);

    Credenciamento (inciso IV);

    Serviço especializado (inciso III).

    "Carro apertado é o que anda." (ELÍBIO, Kelly)

  • Gab. B

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação(...)

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    (A) Lei nº 14.133/2021, art. 75. É dispensável a licitação: [...] e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia; [...]

    (B) Lei nº 14.133/2021, art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. [...]

    (C) Lei nº 14.133/2021, art. 75. É dispensável a licitação: [...] f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional; [...]

    (D) Lei nº 14.133/2021, art. 75. É dispensável a licitação: [...] m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde; [...]

    (E) Lei nº 14.133/2021, art. 75. É dispensável a licitação: [...] i) abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento; [...]

    Na Lei nº 8.666/1993, compra e locação de imóvel era hipótese de dispensa de licitação; na Lei nº 14.133/2021, passou a ser considerada como hipótese de inexigibilidade.

    Lei nº 8.666/1993, art. 24. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 12.188/2.010) Vigência [...] X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883/1994) [...]

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • Gabarito letra B. Essa hipótese na Lei 8.666/93 (art. 24) era uma modalidade de licitação dispensável. Contudo, com a Lei 14.133/21 passou a ser uma hipótese de inexigibilidade.

  • Especificamente, a categoria de dispensa de licitação diz respeito às duas situações em que as compras realizadas pelo governo podem ser feitas diretamente. São elas: (1) em razão do valor e (2) por razões cabíveis.

    (dispensa de licitação: ocorre por conta de situações excepcionais pré-estabelecidas na Lei)

    x

    Apesar de também ocorrer sem o processo licitatório, a Inexigibilidade é um recurso usado em casos muito diferentes daqueles da Dispensa de Licitação.

    A inexigibilidade diz respeito às situações em que a competição, o princípio básico das licitações, não é viável. Geralmente, essa impossibilidade de competição ocorre pela exclusividade do objeto ou pela falta de empresas concorrentes.

    (inexigibilidade: ocorre quando é totalmente inviável a execução da competição — condições também mencionadas na Lei.)

    -----------------------

    A lógica é bem simples: enquanto na inexigibilidade o processo licitatório é inviável, na dispensa de licitação a lei desobriga o administrador de fazer o procedimento licitatório – mesmo quando a competição mostrar-se possível.

    Bons estudos, pessoal!


ID
5669218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido
Assuntos

     Determinado gestor público se defrontou com uma emergência no órgão que ele gere, a qual ocasionará o comprometimento da continuidade dos serviços prestados à população. A emergência foi ocasionada pela má gestão de sua equipe, segundo apurou. A situação poderá ser contornada com a rápida aquisição dos bens necessários ao atendimento da emergência. A contratação, segundo o setor responsável, custará R$ 110.000,00.

À luz da Lei n.º 14.133/2021, nessa situação hipotética, o gestor deverá, além de determinar a apuração da responsabilidade pela ocorrência da situação emergencial, 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: C

    Lei 14.133/21: (Nova Lei de Licitações e Contratos)

    [...]

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    [...]

    VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

    [...]

    § 6º Para os fins do inciso VIII do caput deste artigo, considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.