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ID
5428774
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação a Despesas de Exercícios Anteriores e Suprimento de Fundos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) O servidor que receber Suprimento de Fundos fica obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado.
( ) Uma pendência judicial referente ao exercício anterior foi solucionada, no exercício em curso, reconhecendo-se o direito dos servidores. Nesse caso, o pagamento da despesa será feito, no exercício em curso, a título de Despesas de Exercícios Anteriores.
( ) O Suprimento de Fundos pode relacionar-se a mais de uma natureza de despesa, desde que precedidos dos empenhos nas dotações respectivas.
( ) As Despesas de Exercícios Anteriores não serão consideradas como despesas orçamentárias do exercício presente, por terem sido reconhecidas como despesas em exercícios anteriores.
( ) Na execução da despesa por meio de Suprimento de Fundos, o empenho é emitido após a prestação de contas do suprido, pois nesse momento tem-se a identificação da despesa realizada.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    ( V ) O servidor que receber Suprimento de Fundos fica obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado. Decreto 93.872/86: 

    Art. 45, § 2º e § 3º:

    § 2º O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis.

    ( F ) Uma pendência judicial referente ao exercício anterior foi solucionada, no exercício em curso, reconhecendo-se o direito dos servidores. Nesse caso, o pagamento da despesa será feito, no exercício em curso, a título de Despesas de Exercícios Anteriores.

    Pessoal, para ser despesas de exercícios anteriores, a obrigação tem que ser no exercício em curso e o fato gerador da obrigação ocorrido no exercício anterior, sem que tenha havido o empenho dessa despesa. Nesse caso, o fato gerador ocorreu no exercício em curso.

    ( V ) O Suprimento de Fundos pode relacionar-se a mais de uma natureza de despesa, desde que precedidos dos empenhos nas dotações respectivas. RESOLUÇÃO 305/2019 Art. 2º

    § 1°  Os valores de suprimento de fundos entregues ao suprido poderão relacionar-se a mais de uma natureza de despesa, desde que precedidos de empenhos nas dotações próprias respectivas, respeitados os valores de cada natureza de despesa.

    ( F ) As Despesas de Exercícios Anteriores não serão consideradas como despesas orçamentárias do exercício presente, por terem sido reconhecidas como despesas em exercícios anteriores.

    Pessoal, para o pagamento das despesas de exercícios anteriores, a despesa deve ser empenhada novamente, comprometendo, desse modo, o orçamento vigente à época do efetivo pagamento. Há necessidade de nova autorização orçamentária. Na classificação por natureza da despesa, há um elemento de despesa específico denominado “despesas de exercícios anteriores”. Assim, as despesas de exercícios anteriores são orçamentárias, pois seu pagamento ocorre à custa do orçamento vigente.

    ( F ) Na execução da despesa por meio de Suprimento de Fundos, o empenho é emitido após a prestação de contas do suprido, pois nesse momento tem-se a identificação da despesa realizada.

    Lei 4320/64: Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • Essa questão versa sobre Despesas de Exercícios Anteriores e Suprimento de Fundos.

    Vejamos a definição de ambos.

    Despesas de Exercícios Anteriores - DEA são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Elas ocorrem nas seguintes hipóteses:


    Fonte: elaboração própria baseada no MCASP e no Decreto n.º 93.872/1986.

    Já os suprimentos de fundos consistem num regime de adiantamento de numerário a um servidor mediante futura prestação de contas.

    Agora vamos analisar as assertivas:

    A primeira assertiva está verdadeira, pois está de acordo com o disposto no §2º do art. 45 do Decreto n.º 93.872/1986.

    A segunda assertiva está falsa, pois o fato gerador da dívida ocorreu apenas no exercício presente, então não se trata de DEA.

    A terceira assertiva está verdadeira, pois, de fato, há a possibilidade de o Suprimento de Fundos se referir a mais de uma natureza de despesa, inexistindo vedação nesse sentido.

    A quarta assertiva está falsa, pois as DEA são consideradas despesa do exercício presente, na qual foram empenhadas, mesmo que se refiram a exercícios anteriores.

    A quinta assertiva está falsa, pois para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

    Assim, está correta a alternativa A.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • As despesas de exercício anteriores são despesas orçamentárias , pois são empenhadas naquele ano vigente.