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ID
542878
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Fisioterapia
Assuntos

A resolução do Coffito dispõe sobre a elaboração e emissão pelo fisioterapeuta de atestados, pareceres e laudos periciais. O fisioterapeuta NÃO pode

Alternativas
Comentários
  • E;- elaborar laudo pericial para afastamento no trabalho
  • Só se for especificamente em decorrência de tratamento fisioterapêutico.

  • Artigo 1º - O Fisioterapeuta no âmbito da sua atuação profissional é competente para elaborar e emitir parecer, atestado ou laudo pericial indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar competências ou incompetências laborais (transitórias ou definitivas), mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral em razão das seguintes solicitações: 
    a) demanda judicial; 
    b) readaptação no ambiente de trabalho; 
    c) afastamento do ambiente de trabalho para a eficácia do tratamento fisioterapêutico; 
    d) instrução de pedido administrativo ou judicial de aposentadoria por invalidez (incompetência laboral definitiva); 
    e) instrução de processos administrativos ou sindicâncias no setor público (em conformidade com a Lei 9.784/99) ou no setor privado e 
    f) e onde mais se fizerem necessários os instrumentos referidos neste artigo.