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ID
5428783
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Balanço Patrimonial, levantado em 31/12/X0, demonstrava o Ativo Financeiro de R$ 800.000 e do Passivo Financeiro de R$ 500.000. Durante o exercício foram realizadas as seguintes operações: 

  • Em outubro de X0 foi aberto um Crédito Especial no valor de R$ 80.000, cuja indicação de recurso para cobertura foi Operação de Crédito. Os valores da despesa empenhada em X0, por conta desse Crédito Especial, e a receita arrecadada de Operação de Crédito perfizeram o montante de R$ 50.000;
  • Em novembro de X0 foi aberto um Crédito Extraordinário no valor de R$ 50.000, ficando um saldo a empenhar em 31/12/X0 no valor de R$ 30.000;
  • Tanto o Crédito Extraordinário quanto o Crédito Especial foram reabertos no limite dos seus saldos e incorporados ao orçamento vigente (X1).

Qual o valor do Superávit Financeiro Utilizável para a abertura de créditos adicionais no exercício de X1?

Alternativas
Comentários
  • SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERC. ANTERIOR = (AF - PF) - (CRED ESP. E EXTRAORDINARIO REABERTOS DO EXERC. ANTERIOR) - (OPER. DE CREDITO VINCULADAS AOS CRED. ESP E EXTRAORDINARIOS REABERTOS DO EXERC. ANTERIOR):

    (800 - 500) - (80 + 20) + (50) = 250

  • Achei que a resposta correta seria a alternativa c.

    Conforme menciona a lei nº 4.320/1964 no seu art. 43, § 2º: "Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas". Logo o crédito que deveria ser deduzido do resultado apurado no Balanço Patrimonial, nessa questão, seria apenas o crédito extraordinário, pois não possui operação de crédito vinculado.

    Talvez eu não tenha compreendido bem. Alguém poderia me esclarecer o porquê da resposta ser a letra D?

  • Essa questão versa sobre o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, o qual constitui uma fonte de recursos para abertura de créditos adicionais.

    Vejamos o que a Lei nº 4.320/1964 dispõe a respeito:

    "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

    §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    [...]

    §2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas."

    Usando a definição constante do trecho sublinhado acima, e tendo em mente que os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte até o limite dos seus saldos a empenhar, podemos concluir que:

    Saldo a empenhar do crédito especial reaberto = R$ 80.000,00 - R$ 50.000,00 = R$ 30.000,00
    Operação de crédito conjugada ao crédito especial = R$ 30.000,00
    Saldo a empenhar do crédito especial reaberto = R$ 30.000,00

    Superávit financeiro = ativo financeiro - passivo financeiro - saldos dos créditos adicionais transferidos + operações de crédito a eles vinculadas = 800.000,00 - 500.000,00 - (30.000,00 + 30.000,00) + 30.000,00 = 270.000,00, o que corresponde à alternativa C, a qual se entende ser a correta, apesar de a banca ter considerado a alternativa D como certa.


    Gabarito da Banca: Letra D.

    Gabarito do Professor: Letra C.
  • GAB. D

    Superávit financeiro = ativo financeiro - passivo financeiro - saldos dos créditos adicionais transferidos + operações de crédito a eles vinculadas = 800.000,00 - 500.000,00 - (30.000,00 + 30.000,00) + 30.000,00 = 270.000,00, o que corresponde à alternativa C, a qual se entende ser a correta, apesar de a banca ter considerado a alternativa D como certa.

    Gabarito da Banca: Letra D.

    Gabarito do Professor Índio Artiaga: Letra C.