SóProvas


ID
5428864
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em consonância com as prescrições da Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis federais, assinale a assertiva INCORRETA acerca de vencimento e remuneração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B) O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente ou transitório, é irredutível.

    Art. 41 § 3 O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

  • Lei 8112/1990

    A) Art. 44.  O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;   

    B) § 3   O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. (resposta)

    C) Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    D)  Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.  

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 44, Lei 8.112/90. “O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.”  

    B- Incorreta. Art. 40, § 3, Lei 8.112/90. “O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.”

    Portanto, o vocábulo “transitório” torna a alternativa incorreta.

    C- Correta. Art. 48, Lei 8.112/90. “O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    D- Correta. Art. 47, Lei 8.112/90. “O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.”    

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • O que tornou a questão incorreta foi a palvra transitória, e na letra da lei tem apenas de caráter Permanente
  • o item: O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente ou transitório, é irredutível. a inclusão da palavra "transitória" tornou a afirmativa errada

  • O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente ou (transitório,) é irredutível. Só isso condena a assertiva

  • O erro está na palavra transitório.

    Uma clássica pegadinha para os desatentos.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

    b) ERRADO: Art. 41, § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    c) CERTO: Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    d) CERTO: Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

  • B

    Vencimento + Vantagens (caráter permanente) = remuneração > é IRREDUTÍVEL

    8.112 § 3°

  • Vejamos cada alternativa, separadamente:

    a) Certo:

    Trata-se de assertiva condizente com o teor do art. 44, I, da Lei 8.112/90:

    "Art. 44.  O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;"   

    b) Errado:

    A irredutibilidade, em rigor, abrange apenas o vencimento e as vantagens de caráter permanente, mas não as transitórias, tal como afirmado pela Banca, de modo incorreto. Neste sentido, a regra do art. 41, §3º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 41 (...)
    § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível."

    c) Certo:

    Cuida-se de afirmativa devidamente apoiada no art. 48 da Lei 8.112/90:

    "Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial."

    d) Certo:

    Por fim, este item encontra respaldo no teor do art. 47, caput, da Lei 8.112/90:

    "Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito."      


    Gabarito do professor: B

  • Questão pede item incorreto!

    GAB: B

    O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente ou transitório, é irredutível. (ERRO em vermelho)

    Art. 40, § 3, Lei 8.112/90. “O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

  • Lei 8.112/90  

     Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. 

    . Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário-mínimo.

    (Revogado pela Medida Provisória nº 431, de 2008)

    . (Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008)

     Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. 

     A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62. 

     O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93. 

     O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. 

     É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. 

     Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. (Incluído pela Medida Provisória nº 431, de 2008).

     Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008 

     Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal. 

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Vejamos cada alternativa, separadamente:

    a) Certo:

    Trata-se de assertiva condizente com o teor do art. 44, I, da Lei 8.112/90:

    "Art. 44.  O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;"   

    b) Errado:

    A irredutibilidade, em rigor, abrange apenas o vencimento e as vantagens de caráter permanente, mas não as transitórias, tal como afirmado pela Banca, de modo incorreto. Neste sentido, a regra do art. 41, §3º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 41 (...)

    § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível."

    c) Certo:

    Cuida-se de afirmativa devidamente apoiada no art. 48 da Lei 8.112/90:

    "Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial."

    d) Certo:

    Por fim, este item encontra respaldo no teor do art. 47, caput, da Lei 8.112/90:

    "Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito." 

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Legislação de Trânsito, Legislação da Defensoria Pública, Legislação da AGU, Legislação do Ministério Público, Direito Urbanístico, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ, Legislação da PRF, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas