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GABARITO: B)
Art. 77 § 2 É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
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Lei 8112/1990
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 2 É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa sobre o que é vedado em relação às férias:
A- Incorreta. Art. 77 da Lei 8.112/90: “O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica”.
B- Correta. Art. 77, § 2 da Lei 8.112/90: “É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.”
C- Incorreta. Art. 77, § 3 da Lei 8.112/90: “As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.”
D- Incorreta. Art. 80 da Lei 8.112/90: “As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.”
GABARITO DA MONITORA: “B”
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O que significa? levar à conta
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
b) CERTO: Art. 77, § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
c) ERRADO: Art. 77, § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
d) ERRADO: Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
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Férias
2 períoDOIS
3 Etapas
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GABARITO: LETRA B
COMENTÁRIO DA MONITORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa sobre o que é vedado em relação às férias:
A- Incorreta. Art. 77 da Lei 8.112/90: “O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica”.
B- Correta. Art. 77, § 2 da Lei 8.112/90: “É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.”
C- Incorreta. Art. 77, § 3 da Lei 8.112/90: “As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.”
D- Incorreta. Art. 80 da Lei 8.112/90: “As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.”