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ID
5428873
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética:
Prudentina, servidora ocupante de cargo técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Mato Grosso, recebeu duas advertências escritas da sua chefia imediata no mês passado, após ausentar-se do trabalho antes do fim do expediente, sem prévia autorização. Esta semana, a chefia constatou nova ausência injustificada da servidora durante o expediente.
De acordo com o regime disciplinar instituído pela Lei n.º 8.112/1990, a conduta da servidora é

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/1990

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    Na situação hipotética do enunciado, a servidora Prudentina infringiu o seguinte dispositivo legal duas vezes:

    Art. 117, Lei 8.112/90. “Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.”

    Por tal razão, recebeu duas advertências escritas:

    Art. 129, Lei 8.112/90. “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.     

    O enunciado prossegue afirmando que, esta semana, Prudentina se ausentou injustificadamente uma terceira vez durante o expediente e questiona qual será a penalidade nesse caso.

    A- Correta. Art. 130, Lei 8.112/90. “A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    B- Incorreta. Se fosse a primeira vez que a servidora cometesse o ilícito, seria o caso de advertência (art. 129 da Lei 8.112/90). Contudo, como houve reincidência, será aplicada suspensão, e não advertência, conforme o art. 130 da Lei 8.112/90. Ressalta-se que a parte final da assertiva, a qual menciona que “as faltas cometidas no mês passado não são contadas para fins de reincidência”, também está incorreta, já que, conforme o art. 131, Lei 8.112/90: “As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    C- Incorreta. Não se trata de infração atípica, e sim típica, porque existe previsão legal acerca da proibição da referida conduta (art. 117, I da Lei 8.112/90). Ademais, a chefia não pode relevar: necessita aplicar a legislação pertinente. Por fim, tampouco é possível dizer que a conduta não acarretou prejuízo para o serviço público: ora, a servidora está sendo remunerada para trabalhar durante um tempo determinado e não cumpriu a carga horária (logo, provavelmente deixou de realizar algumas tarefas para o seu serviço e houve sim prejuízo).

    D- Incorreta. Os casos de aplicação da penalidade de demissão constam no art. 132 da Lei 8.112/90 e a conduta de ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato não é uma das situações que ensejam demissão.

    GABARITO DA MONITORA: “A”

  • GABARITO: A

    CORRE que a suspensão vem aÍ!

    COmeter a outro servidor atribuições que são suas

    Reincidência de advertência

    Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho

    Fonte: Comentário do colega Lobo.

  • Gabarito A

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. (Lei nº 8.112/90)

    Suspensão quando:

    ·        Reincidência de falta punível c/advertência.

    ·        Demais violações que não justifiquem demissão.

    Prazo:

    ·        até 90 dias.

    ·        será de até 15 dias quando:

    Servidor recusar-se a ser submetido a inspeção médica.

    Os efeitos cessam uma vez cumprida a determinação.

  • GAB.: A

    • CORRE:
    • COmeter a outro servidor atribuições que são suas
    • Reincidência de advertência
    • Recusa à inspeção médica oficial
    • Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho
    • Fonte: Comentário do colega Lobo.