A presente questão aborda o tema dos atos administrativos em espécie.
Sem maiores delongas, as certidões integram os denominados atos enunciativos, assim entendidos aqueles por meio dos quais a Administração emite opiniões técnicas, certifica ou atesta situações de fato que sejam de seu conhecimento. Devem ser assim considerados os pareceres, as certidões, os atestados e as apostilas.
No sentido exposto, ilustrativamente, a doutrina de Rafael Oliveira, com destaques acrescentados:
"Os atos administrativos enunciativos são aqueles que expressam opiniões ou que certificam fatos no âmbito da Administração Pública. São espécies de atos enunciativos os pareceres, as certidões, os atestados e o apostilamento."
Logo, resta evidente que a única opção acertada corresponde à letra B.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 323.
A questão exigiu conhecimento acerca das espécies de atos administrativos.
A- Incorreta. “Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas [...]. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 470-471).
B- Correta. “[...] “atos enunciativos” são definidos como atos que contêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. São exemplo típico de atos com esse conteúdo os pareceres [...] Em um sentido mais abrangente – de emprego mais tradicional na doutrina –, são também “atos enunciativos” os atos de conteúdo declaratório (e não meramente opinativo), tais como as certidões e os atestados”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 478-479).
C- Incorreta. A classificação quanto às espécies de atos administrativos consiste em atos administrativos:
Normativos,
Ordinatórios,
Negociais,
Enunciativos e
Punitivos.
(Recurso mnemônico NONEP)
Logo, não há menção aos atos administrativos “resolutivos”.
D- Incorreta. “Os atos ordinatórios são atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 472).
GABARITO DA MONITORA: “B”