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ID
5429122
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nel é cidadão radicado no estado VY e utiliza, com frequência, os serviços públicos de transporte, educação e saúde. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o fornecimento de medicamentos de forma gratuita dá efetividade ao direito fundamental à:

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    "A saúde consiste em um direito social fundamental garantido a todos, cabendo ao Estado protegê-lo mediante políticas sociais e econômicas."

    Razão pela qual a jurisprudência de nossos tribunais, em especial do STF vem estabelecendo diversos ditames nas ações em que se pleiteia o fornecimento de medicamento por parte do poder público.

     O recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios [...] (STF, RE 607381-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 17/6/2011)

  • QUESTÃO RELATIVAMENTE FÁCIL, PORÉM, PARA QUEM, ASSIM COMO, FICOU NA DÚVIDA ENTRE DIREITO À VIDA OU DIREITO À ASSISTÊNCIA, VAI UMA DICA:

    AMBOS OS DIREITOS SÃO DIREITOS HUMANOS, SENDO O DIREITO À VIDA DE 1ª GERAÇÃO E O DIREITO À ASSISTÊNCIA DE 2ª GERAÇÃO

    PARA RESOLVER A QUESTÃO, PENSEI NO NÚCLEO EXISTENCIAL DO DIREITO À VIDA E DO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUNTAMENTE COM A FINALIDADE ESSENCIAL DO RECEBIMENTO DA MEDICAÇÃO, QUAL SEJA, MANTER O SUJEITO VIVO.

    ASSIM, RESPOSTA SÓ PODE SER LETRA B.

  •  O atendimento das necessidades básicas – isto é, alimento, saúde, moradia, educação, trabalho e, com isso, a garantia efetiva de uma vida com dignidade constituem pressupostos inarredáveis ao exercício de todo direito fundamental.

  • GABARITO: B

    Segundo LUCIANA RUSSO, o direito à vida é o bem mais relevante de todo ser humano e a dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil e não há dignidade sem vida.

    Fonte: RUSSO, Luciana. Direito Constitucional. 2ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, p. 91;

    APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. Solidariedade entre os entes da federação. Súmula nº 65 deste TJRJ. Necessidade do medicamento indispensável ao tratamento da enfermidade que acomete a autora. Alegação do Estado de que o medicamento pleiteado não integra lista do SUS, salientando a possibilidade de substituição desse medicamento por alternativa terapêutica já padronizada e disponibilizada pelo SUS. A prova documental produzida pela demandante demonstrou de forma irrefutável sua hipossuficiência econômica e a necessidade do medicamento postulado. [...] Destarte, o juiz não está vinculado à "lista oficial", pois tal relação serve apenas como orientação de prescrição e abastecimento, não se constituindo lei capaz de impor aos médicos a prescrição deste ou daquele medicamento, mesmo porque qualquer lista engessaria a forma de tratamento e cura de doenças. Proteção do direito fundamental à vida e à saúde (artigos 5º, III, 6º, IV, 7º, II e 196 da Constituição Federal e das leis federais nºs 8080/90 e 8142/90), que não pode ficar limitado por atos normativos inferiores que delimitem a chamada "farmácia básica". Sentença de procedência confirmada. Desprovimento do recurso (TJ-RJ - APL: 0002268-07.2017.8.19.0073, Relator: Des(a). ANTÔNIO ILOÍZIO BARROS BASTOS, Data de Julgamento: 14/08/2019, QUARTA CÂMARA CÍVEL)

  • GAB - B

    A VITÓRIA ESTA RESERVADA PARA AQUELES QUE ESTÃO DIPOSTOS A PAGAR O PREÇO

    #PPMG2022

  • Obrigada, @PedroTrovador!!! Faço questões há um bom tempo e ainda não tinha visto essa decisão de 2011!!!
  • ADENDO

    Saúde - Fornecimento de medicamentos altos custos

    -STF RE n. 657.718:

    1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.

    2. A ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, **o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

    3. É possível, excepcionalmente, ** , em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido, quando preenchidos três requisitos:

    (i) pedido de registro no Brasil (salvo medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);

    (ii) registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e

    (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

    4. Ações demandando medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser contra a União x - entes da Federação).

    STF fixou mais uma exceção em 2021

    • STF RG 1161 / Info 1022: Estado pode ser obrigado a fornecer medicamento não registrado na ANVISA, se a sua importação estiver autorizada, ele se mostrar imprescindível ao tratamento e houver incapacidade financeira do paciente
  • CASQUINHA DE BANANA KKKK

  • A saúde é um princípio fundamental para a existência do ser humano, o fornecimento de medicação a pacientes que necessitam para seu tratamento, tanto pelo sistema único de saúde, como também aqueles que não possuem condições de arcar com medicação de alto custo, buscando então sua concessão através da justiça.

    O STF é bastante claro quanto a essa questão, dizendo que o estado é obrigado a fornecer sim medicamento independente se constam em listas do sistema único ou não.

    Concluindo então, o direito do tratamento da saúde, quanto ao fornecimento de medicamentos, tem força constitucional e jurisprudencial, devendo então ser cumprido, resguardando a vida.

    Fonte: A judicialização da saúde quanto ao fornecimento de medicamentos. Autor: Luana dos Santos Brandão.

  • SEJA FORTE, OS FRACOS PADECEM... #PMGO2022

     O recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios [...] (STF, RE 607381-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 17/6/2011)

  • Será que poderá vir cobrando jurisprudencia assim na prova da PPMG ?

  • O direito à vida tem seu desdobramento não só no direito de não ser morto, mas também de ter uma vida digna, a constituição garante as necessidades vitais básicas e proíbe qualquer tratamento indigno.

  • Errei por considerar na forma da CF e pediu de acordo com Jurisprudência!!!

  • Importante!!! Constatada a incapacidade financeira do paciente, o Estado deve fornecer medicamento que, apesar de não possuir registro sanitário, tem a importação autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para tanto, devem ser comprovadas a imprescindibilidade do tratamento e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação e dos protocolos de intervenção terapêutica do Sistema Único de Saúde (SUS). Tese fixada pelo STF: Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS. STF. Plenário. RE 1165959/SP, Rel. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 1161) (Info 1022). 

  • Não entendi muito bem a questão, marquei a B pq o artigo 5 menciona "VIDA, LIBERDADE, IGUALDADE, SEGURANÇA E PROPRIEDADE". É por isso que não é a C (assistência)?

  • O direito à vida tem duas acepções diferentes:

    I- Direito de Continuar vivo 

    II- Direito de ter uma vida digna

    Dessa forma cabe ao Estado ofertar o mínimo existencial para que o indivíduo tenha uma vida digna como : empregos, salários autossuficientes, educação, saúde, tudo isso está incluso no pacote para alcançar uma vida digna

    O que nos leva à um dos direitos fundamentais expresso no CAPUT do art 5° da CF/88

  • Olha, essa é uma questão de duplo gabarito. Depende muito do ponto de vista da banca.

    O fornecimento de medicamentos é claramente uma assistência, mas uma assistência para garantir que a pessoa continue viva.

  • Feliz Ano Novo!

  • GAB-B

    vida

    NÃO DISCUTA COM A QUESTÃO, APENAS MARQUE O GABARITO.

    LETRA-B ----VIDA.

  • Questões inéditas para PPMG, acesse o Instagram @questoesppmg.

    Muitas questões do RENP, NEP, Lei 869, Lei 14.695, dentre outras...

    Só questões bizuradas, sem enfeitar pavão!

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM